DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100040
40
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 78. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) é o
órgão executivo responsável pelo Macroprocesso de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
e possui as seguintes competências:
I - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, subsidiando
a definição das prioridades de pesquisa, inovação, pós-graduação e comunicação científica
dos Campi, vinculando-as à extensão, à internacionalização e ao ensino;
II - estimular projetos de inovação e incubadoras tecnológicas;
III - fomentar e avaliar a participação de pesquisadores(as) em eventos e
programas de pesquisa, incluindo intercâmbio e cooperação técnica entre instituições
congêneres;
IV -
garantir equidade entre
os Campi
quanto à avaliação
e ao
desenvolvimento de projetos de pesquisa;
V - manter relações de intercâmbio com instituições responsáveis por políticas
de fomento à pesquisa nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, com vistas
ao desenvolvimento social;
VI - promover ações de captação de recursos junto a entidades e organizações
públicas e privadas para financiamento de projetos;
VII - assegurar, anualmente, a destinação de percentual do orçamento
institucional às atividades e projetos de pesquisa;
VIII - promover e apoiar ações que contribuam para a articulação e integração
permanente entre ensino, pesquisa e extensão;
IX - promover e publicar os resultados de pesquisa do IFRN;
X - promover, em conjunto com os Campi, a socialização dos resultados das
atividades de pesquisa, pósgraduação e inovação;
XI - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento de pesquisa,
inovação,
pós-graduação
e
comunicação 
científica,
bem
como
avaliar
sua
implementação;
XII - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento das ofertas
educacionais, em conjunto com as PróReitorias de Extensão e de Ensino e com a Diretoria
Sistêmica de Internacionalização, bem como avaliar sua implementação;
XIII - publicar anualmente editais para seleção de bolsistas e projetos apoiados
por políticas institucionais de incentivo à pesquisa;
XIV -
zelar pela
integração das
ações de
pesquisa às
necessidades
acadêmicas;
XV - publicar editais de acesso discente a cursos de pós-graduação;
XVI - apoiar o setor responsável pelo processo de Desenvolvimento de Pessoal
na execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal em nível de pós-graduação dos(as)
servidores(as), em articulação com os Campi;
XVII - planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações de seus setores
vinculados.
Art. 79. A PROPI possui os seguintes componentes funcionais:
a) Inovação Tecnológica:
1. Projetos de Pesquisa e Inovação;
2. Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
3. Ambientes de Inovação;
4. Empreendedorismo Inovador;
b) Gestão da Pós-Graduação:
1. Gestão Pedagógica de Cursos e Programas de Pós-Graduação;
2. Regulação e Supervisão da Pós-Graduação;
3. Planejamento, Avaliação e Impacto Social da Pós-Graduação;
4. Reconhecimento de Diplomas;
c) Comunicação Científica:
1. Divulgação Científica;
2. Publicações Periódicas;
3. Publicações Não-Periódicas.
Art. 
80.
São 
competências 
do
setor 
responsável
pela 
Inovação
Tecnológica:
I - elaborar e acompanhar a implementação das políticas de fomento à
pesquisa e inovação na Instituição;
II - apoiar a criação, o fortalecimento e a consolidação de grupos de
pesquisa, observatórios e ambientes de inovação;
III - apoiar a criação, o fortalecimento e a consolidação de ações voltadas
ao empreendedorismo inovador;
IV - acompanhar o planejamento anual dos ambientes de inovação e
atividades relativas ao empreendedorismo inovador no IFRN;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT);
VI - elaborar políticas de proteção às inovações tecnológicas do IFRN e zelar
pela sua manutenção;
VII - gerenciar administrativamente o NIT;
VIII - promover a integração do IFRN com o setor empresarial para
transferência de tecnologias;
IX - opinar quanto à conveniência e promover a proteção das criações
desenvolvidas na Instituição;
X - opinar quanto à conveniência da divulgação das criações passíveis de
proteção intelectual;
XI - promover ações e dar suporte à proteção das inovações tecnológicas
geradas no IFRN;
XII - difundir a cultura da propriedade intelectual e a geração e difusão de
novas tecnologias;
XIII - promover articulações interinstitucionais com parceiros externos;
XIV - analisar propostas de acordos envolvendo atividades de pesquisa e
inovação, em articulação com setores responsáveis.
§ 1º. Compete ao responsável pelos Projetos de Pesquisa e Inovação:
I - acompanhar o desenvolvimento e o amadurecimento dos projetos de
inovação tecnológica nos Campi, identificando aqueles classificados como projetos
especiais;
II - detectar projetos de pesquisa e inovação com potencial de inovação
tecnológica e orientá-los quanto à proteção;
III - assessorar nos processos de projetos institucionais de pesquisa e
inovação, bem como em editais internos da PROPI e de fomento externo;
IV - assessorar estudos de prospecção tecnológica e inteligência competitiva
em projetos estratégicos, orientando as ações de inovação;
V - assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN
com empresas em projetos estratégicos;
VI - assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do
IFRN com instituições públicas em projetos estratégicos;
VII - assessorar a negociação e gestão de acordos de transferência de
tecnologia do IFRN;
VIII - assessorar o desenvolvimento de projetos estratégicos, especialmente
os relacionados ao portfólio de ativos institucionais.
§ 2º. Compete ao responsável pela Propriedade Intelectual e Transferência
de Tecnologia:
I - assessorar acordos de pesquisa e inovação cooperada com empresas,
entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e ICTs;
II - apoiar a gestão administrativa dos processos de propriedade intelectual
e transferência de tecnologia;
III - apoiar o gerenciamento de pedidos e manutenção de títulos de
propriedade intelectual do IFRN;
IV
- difundir
conhecimentos sobre
propriedade
intelectual junto
à
comunidade acadêmica;
V - apoiar outras atividades correlatas de suporte à propriedade intelectual
e inovação.
§ 3º. Compete ao responsável pelos Ambientes de Inovação:
I - apoiar a implantação, estruturação, manutenção e articulação dos
ambientes de inovação e empreendedorismo do IFRN;
II - apoiar a criação de ações de fomento para melhoria da infraestrutura de
inovação;
III - assessorar processos vinculados aos ambientes de inovação institucionais
e seus editais internos e externos;
IV - apoiar outras atividades correlatas aos ambientes de inovação.
§ 4º. Compete ao responsável pelo Empreendedorismo Inovador:
I - apoiar
atividades de incentivo e disseminação
da prática do
empreendedorismo inovador no IFRN;
II - apoiar a padronização de processos para incubadoras tecnológicas e
hotéis de projetos no IFRN;
III - apoiar a prospecção de editais de fomento às incubadoras tecnológicas
e ao empreendedorismo inovador, em articulação com os Campi;
IV - apoiar a disseminação, implantação e atualização do Programa de Multi-
Incubação Tecnológica (MIT);
V - apoiar outras atividades correlatas de suporte ao empreendedorismo
inovador.
Art. 81. São competências do setor responsável pela Gestão da Pós-
Graduação:
I - acompanhar a coleta sistemática e permanente de dados para avaliação
quantitativa e qualitativa da pós-graduação;
II - analisar propostas de
programas e cursos de pós-graduação,
encaminhando-as à PROPI e, quando pertinente, à Pró-Reitoria de Ensino;
III - apoiar o planejamento, a autoavaliação e o impacto social dos
programas de pós-graduação;
Ensino;
V - elaborar e revisar normas da pós-graduação, em articulação com a Pró-
Reitoria de Ensino, submetendo-as aos Conselhos Superiores;
VI - gerir processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação
emitidos por IES estrangeiras.
§
1º. Compete
ao
responsável pela
Gestão
Pedagógica
de Cursos
e
Programas de Pós-Graduação:
I - apoiar propostas de novos cursos e verticalização de ofertas de mestrado
para doutorado, em especial nas APCNs;
II - acompanhar planejamento e autoavaliação de programas e cursos de
pós-graduação quanto a PPC, APCN e regulamentos;
III - colaborar nos Projetos de Cooperação entre Instituições (PCI) e
convênios interinstitucionais;
IV - assessorar a PROPI quanto a normativos internos relativos às atividades
didático-pedagógicas da pós-graduação.
§ 2º.
Compete ao
responsável pela
Regulação e
Supervisão da
Pós-
Graduação:
I - acompanhar a autoavaliação
dos cursos, viabilizando regulação e
supervisão junto à CAPES para continuidade das ofertas.
§ 3º. Compete ao responsável pelo Planejamento, Avaliação e Impacto Social
da Pós-Graduação:
I - apoiar ações relativas a planejamento, autoavaliação e impacto social dos
cursos stricto sensu, considerando internacionalização;
II - apoiar a prospecção de instituições para parcerias interinstitucionais e
dar suporte a eventos interinstitucionais;
III - colaborar na elaboração de termos e convênios para PCI;
IV -
pesquisar e
divulgar editais
externos de
fomento e
mobilidade
internacional para pesquisadores stricto sensu;
V 
- 
promover 
e 
divulgar
atividades 
de 
pesquisa 
e 
parcerias
interinstitucionais.
§ 4º. Compete ao responsável pelo Reconhecimento de Diplomas:
I - aplicar regulamentos e
normativos internos e externos sobre
reconhecimento de diplomas estrangeiros;
II - realizar os procedimentos necessários ao reconhecimento de diplomas
estrangeiros.
Art.
82. São
competências
do
setor responsável
pela
Comunicação
Científica:
I - elaborar e implementar políticas de difusão científica no IFRN;
II - gerir editores e comitês editoriais de periódicos eletrônicos, livros e
anais de eventos;
III - divulgar a produção acadêmica, técnico-científica e artístico-cultural do
IFRN;
IV - editar livros de acordo com o fluxo editorial institucional;
V - manter registros atualizados da produção científica em repositórios
digitais;
VI - difundir o conhecimento científico por meio de publicações periódicas
e não periódicas;
VII - promover iniciativas de acesso e incentivo à leitura.
§ 1º. Compete ao responsável pela Divulgação Científica:
I - promover a visibilidade e o reconhecimento da produção institucional;
II - desenvolver iniciativas que incentivem a cultura científica na comunidade
acadêmica e na sociedade;
III - elaborar materiais de divulgação da produção científica;
IV - elaborar e implementar políticas de divulgação científica;
V - planejar e coordenar eventos de divulgação científica (seminários,
conferências, workshops, simpósios).
§ 2º. Compete ao responsável pelas Publicações Periódicas:
I - garantir a qualidade, visibilidade e impacto das revistas científicas do
IFRN;
II - definir e implementar políticas editoriais claras e éticas para periódicos
institucionais;
III - prestar suporte a editores e revisores, orientando processos de revisão
por pares e critérios de avaliação;
IV - promover acesso aberto ao conteúdo das revistas;
V - apoiar a indexação de periódicos em bases de dados e diretórios
acadêmicos;
VI - dar suporte técnico ao Portal de Periódicos do IFRN;
VII - elaborar e acompanhar a política editorial de periódicos;
VIII - assessorar o Comitê Gestor do Portal de Periódicos;
IX - monitorar o desempenho das revistas científicas com indicadores e
métricas de impacto.
§ 3º. Compete ao responsável pelas Publicações Não Periódicas:
I - ampliar a disseminação do conhecimento institucional por meio de
livros;
II - promover ações de incentivo à leitura;
III - coordenar o processo editorial de livros (seleção, preparação, projeto
gráfico, diagramação, ISBN e publicação);
IV - elaborar e acompanhar a política editorial de livros do IFRN;
V - estabelecer parcerias com editoras externas para coedições;
VI - promover acesso aberto às publicações;
VII - desenvolver estratégias de divulgação para ampliar a visibilidade das
publicações;
VIII - assessorar o Conselho Editorial da Editora IFRN;
IX - coordenar eventos de lançamento e leitura de livros publicados pela
Editora IFRN.
Seção V
MACROPROCESSO DE EXTENSÃO
Art. 83. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) é o órgão executivo responsável
pelo Macroprocesso de Extensão e possui as seguintes competências:
I - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, subsidiando
a definição das prioridades de extensão dos Campi, em articulação com o ensino e a
pesquisa;
II - garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para
a democratização do conhecimento científico e tecnológico;

                            

Fechar