DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 95. São competências do setor responsável pela Gestão de Contratos:
I - orientar, padronizar e supervisionar a execução contratual;
II - nomear e coordenar fiscais, realizar comunicações e reuniões inaugurais;
III - controlar saldos, atestar documentos fiscais e acompanhar a execução
financeira;
IV - confeccionar minutas, aditivos/apostilamentos e instruir repactuações,
reequilíbrios, prorrogações, rescisões e publicações;
V - identificar falhas, propor glosas e sanções e manter o Mapa de Riscos
atualizado.
Parágrafo único. Compete ao responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização
de Contratos:
I - fiscalizar execução, atestar notas fiscais e manter dossiê atualizado;
II 
- 
instruir 
prorrogações/alterações/encerramentos 
e 
analisar
repactuações/reajustes;
III - verificar obrigações trabalhistas e SICAF, registrar ocorrências e elaborar
relatório final;
IV - realizar recebimentos (provisório/definitivo) e apoiar a liquidação da
despesa.
Art. 96. São competências do setor responsável por Material:
I - gerir estoques (prevenindo faltas/excessos) e movimento mensal do
almoxarifado;
II - conferir, receber, classificar e armazenar materiais;
III - atender requisições e instruir processos de materiais de uso comum.
Art. 97. São competências do setor responsável por Patrimônio:
I - controlar bens permanentes/equipamentos, cadastro e inventário anual;
II - manter termos de responsabilidade e orientar servidores quanto à
guarda;
III - registrar entradas/baixas/cessões/incorporações e realizar vistorias para
manutenção/recuperação.
Seção VII
MACROPROCESSO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS
Art. 98. A Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE) é o órgão
responsável pelo Macroprocesso de Atividades Estudantis e possui as seguintes
competências:
I - apoiar os(as) discentes em condição de vulnerabilidade social, visando
garantir o direito à educação e a igualdade de acesso, permanência e conclusão de curso
no IFRN;
II - contribuir para a qualidade de vida dos(as) discentes por meio da melhoria
das condições econômicas,
sociais, políticas, familiares, culturais,
físicas, psicológicas e nutricionais,
promovendo igualdade de oportunidades nas atividades acadêmicas;
III - estimular a frequência escolar e a continuidade dos estudos;
IV - reduzir os índices de evasão decorrentes de dificuldades de ordem
socioeconômica;
V - contribuir para o exercício pleno da cidadania por parte dos(as)
discentes;
VI - planejar, avaliar e acompanhar a execução da política institucional de
atividades estudantis, em consonância com os recursos orçamentários disponíveis;
VII - interagir com as representações estudantis para atualização constante da
gestão quanto às demandas discentes;
VIII - estabelecer interlocução frequente com as pastas sistêmicas que
compartilham a execução dos recursos da Assistência Estudantil, visando o alinhamento
estratégico e a otimização dos resultados institucionais;
IX - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados às Atividades
Estudantis.
Art. 99. A DIAE possui os seguintes componentes funcionais:
a) Programas e Projetos de Protagonismo Estudantil
b) Gestão do Serviço Social
c) Prevenção e Promoção da Saúde Estudantil
d) Prevenção e Promoção em Psicologia Escolar
e) Supervisão e Planejamento da Alimentação e Nutrição Escolar
Art. 100. São competências do setor responsável pelos Programas e Projetos de
Protagonismo Estudantil:
I - desenvolver programas e projetos com protagonismo estudantil, voltados à
formação integral dos(as) discentes;
II - promover ações que fomentem o engajamento dos(as) estudantes com
conteúdos e práticas pedagógicas;
III - executar ações de formação e assessoria que contribuam para a construção
da democracia e da organização estudantil;
IV - planejar, executar e acompanhar programas e projetos que promovam a
formação integral dos(as) estudantes, com foco em seu desenvolvimento pessoal e futuro
profissional;
V - implementar ações que fortaleçam a perspectiva cidadã, visando formar
estudantes capazes de promover transformações positivas em si, em suas famílias, na
instituição e nas comunidades;
VI - assessorar e prestar suporte a estudantes em participação institucional em
eventos técnico-científicos, artístico-culturais, desportivos, cívicos ou sociais, quando
necessário.
Art. 101. São competências do setor responsável pela Gestão do Serviço
Social:
I - coordenar a criação e revisão de normativos e políticas públicas sistêmicas
relativas à assistência estudantil;
II - elaborar os editais e coordenar os processos seletivos dos programas de
assistência estudantil;
III - acompanhar e avaliar a execução dos processos e programas de assistência
estudantil no âmbito institucional;
IV - colaborar com a DIAE na execução da política de assistência estudantil;
V - elaborar relatórios periódicos sobre os serviços, programas e projetos de
assistência estudantil;
VI - elaborar e emitir relatórios e pareceres sociais, quando necessário;
VII - gerenciar, de forma sistêmica, os programas da assistência estudantil;
VIII - desenvolver ações sistêmicas articuladas com outras políticas públicas;
IX - propor e acompanhar demandas de melhoria ou criação de funcionalidades
no módulo de Atividades Estudantis do SUAP.
Art. 102. São competências do setor responsável pela Prevenção e Promoção
da Saúde Estudantil:
I - promover a saúde e a cultura de paz como forma de contribuir para o
processo de ensino-aprendizagem;
II - fortalecer o enfrentamento
das vulnerabilidades em saúde que
comprometam o desenvolvimento escolar dos(as) estudantes;
III - contribuir para a construção de um sistema de atenção social no ambiente
escolar, com foco na cidadania e nos direitos humanos;
IV - articular as áreas de educação e saúde, ampliando o impacto das ações e
otimizando o uso de espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
V - constituir uma política de gestão para os serviços de saúde no IFRN.
Art. 103. São competências do setor responsável pela Prevenção e Promoção
em Psicologia Escolar:
I - estruturar, planejar e executar propostas para a implantação de ações
sistêmicas de psicologia no IFRN;
II - definir diretrizes e ações institucionais para a atuação da psicologia
escolar;
III - contribuir para a execução das atividades da psicologia por meio de ações
sistêmicas e sistemáticas;
IV - promover a atuação e a manutenção da Equipe Sistêmica de Psicologia;
V - favorecer a continuidade das ações de psicologia nos Campi do IFRN.
Art. 104. São competências do
setor responsável pela Supervisão e
Planejamento da Alimentação e Nutrição Escolar:
I - planejar, organizar e avaliar as ações de alimentação e nutrição no IFRN, em
conjunto com os(as) responsáveis pelo macroprocesso de Atividades Estudantis nos
Campi;
II - orientar e monitorar a execução dos programas de alimentação escolar,
conforme a legislação vigente, subsidiando os Campi na oferta de alimentação adequada e
saudável;
III - apoiar, propor ou executar projetos e ações de educação alimentar e
nutricional, com foco na Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS) no
ambiente escolar;
IV - participar da elaboração e revisão de documentos técnicos na área da
nutrição junto à equipe da DIAE;
V - orientar e participar dos processos de compras de alimentos da agricultura
familiar, especialmente na parte técnica (interação com agricultores, especificação de
gêneros, quantitativos etc.);
VI - acompanhar a implementação dos programas de alimentação e nutrição
por meio de reuniões, relatórios e visitas técnicas;
VII - construir, de forma colaborativa, a política institucional de alimentação e
nutrição do IFRN.
Seção VIII
MACROPROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 105. A Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional (DICI) da Reitoria é
o órgão responsável pelo Macroprocesso de Comunicação Institucional, e possui as
seguintes competências:
I - gerir os processos de divulgação e de cuidado com a imagem institucional,
promovendo e impulsionando o fortalecimento da oferta da educação pública, gratuita e
de qualidade, em articulação com os(as) responsáveis pela comunicação nos Campi e
setores sistêmicos;
II - gerir os conteúdos de texto, imagem, áudio e vídeo produzidos e divulgados
através dos canais de comunicação social institucional, buscando a construção da unidade
institucional e o alinhamento com os
documentos normativos e os objetivos da Instituição;
III - planejar e gerir campanhas institucionais internas e externas, em
articulação com os(as) responsáveis pela comunicação nos Campi e os setores sistêmicos,
visando o fortalecimento da imagem institucional, do senso de pertencimento e
identificação com a Instituição e a disseminação das oportunidades oferecidas por ela;
IV - assessorar o relacionamento da Instituição e dos(as) seus(suas) integrantes
com outras instituições públicas e privadas, assim também como com a imprensa e a
sociedade em geral;
V - assessorar a gestão dos eventos institucionais, buscando o fortalecimento
das ações desenvolvidas pela Instituição e o relacionamento com os(as) integrantes das
comunidades interna e externa, conforme Política de Comunicação;
VI - promover e fomentar programas e projetos que tenham como objetivo a
divulgação e o fortalecimento da imagem institucional, como também o relacionamento
com as comunidades interna e externa;
VII - promover a capacitação de equipes com atribuições vinculadas à área de
comunicação institucional, em articulação com os responsáveis pela comunicação nos
Campi e dentro da própria Diretoria;
VIII - gerir e articular os trabalhos desenvolvidos por todos os envolvidos na
comunicação institucional;
IX - gerir os recursos voltados à área de comunicação institucional;
X - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados à Comunicação
Institucional.
Art. 106. A DICI possui os seguintes componentes funcionais:
a) Jornalismo e Imprensa
b) Apoio a Eventos Institucionais
c) Promoção Institucional
d) Audiovisual
e) Programação Visual
Art. 107. São competências do setor responsável pelo Jornalismo e Imprensa:
I - planejar, gerenciar e assessorar a produção de textos jornalísticos
institucionais junto à Reitoria e aos Campi;
II - planejar, gerenciar e assessorar a produção de materiais de divulgação
institucional de cunho jornalístico, como jornais e revistas;
III - planejar, executar e articular junto aos Campi as ações de clipagem e de
análise de mídia sobre conteúdos relacionados à Instituição;
IV - planejar, assessorar e/ou executar conteúdos jornalísticos de caráter
audiovisual, de forma articulada com o setor responsável pelo Audiovisual;
V - gerir a alimentação do conteúdo jornalístico do Portal IFRN, conforme
Política de Comunicação institucional;
VI - articular e executar o relacionamento da Instituição com a imprensa e
outras mídias externas, incluindo o assessoramento e o acompanhamento de gestores e
fontes institucionais em entrevistas e contatos com a mídia;
VII - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os
trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao jornalismo e ao relacionamento com a
imprensa;
VIII - apoiar a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão no seu
âmbito de atuação.
Art. 108. São competências do setor responsável pelo Apoio a Eventos
Institucionais:
I - assessorar o planejamento e a realização de eventos institucionais que
contribuam com o compromisso social do IFRN nos Campi e na Reitoria;
II
-
emitir normativos
e
orientações
quanto
à realização
de
eventos
institucionais;
III - normatizar as formas de ocupação do auditório da Reitoria, tanto no
desenvolvimento das atividades internas quanto na cessão a outras instituições;
IV - articular a elaboração do calendário sistêmico anual de eventos do IFRN;
V - articular a divulgação de eventos com vistas à manutenção de um bom nível
de informação entre os públicos-alvo, junto às coordenações gerais da Diretoria e dos
Campi;
VI - gerenciar o módulo Eventos no SUAP e outras ferramentas tecnológicas de
suporte a eventos, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação
e Comunicação;
VII - articular as condições necessárias para a realização de eventos remotos e
híbridos, em articulação com o setor responsável pelo Audiovisual;
VIII - planejar e articular aquisições de material relativo à organização de
eventos institucionais;
IX - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os
trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao planejamento e à realização de
eventos.
Art. 109. São competências do setor responsável pela Promoção Institucional:
I - executar o desenvolvimento de uma ação permanente de marketing
institucional, com foco nos públicos interno e externo;
II - planejar as estratégias comunicacionais por meio da elaboração de Planos
de Comunicação, visando à consolidação da imagem institucional perante a sociedade e à
disseminação das oportunidades oferecidas;
III - gerir a estrutura e disposição de informações institucionais no Portal do
IFRN;
IV - articular a produção de materiais de divulgação institucional e a gestão de
redes sociais com perfis oficiais aprovados pelo Comitê de Comunicação Institucional;
V - acompanhar os resultados das análises de mídia, em articulação com o(a)
gestor(a) sistêmico(a) do processo de Jornalismo e Imprensa, com o objetivo de identificar
possíveis oportunidades e crises;
VI
-
articular o
gerenciamento
de
crises
que envolvam
a
imagem
institucional.
Art. 110. São competências do setor responsável pelo Audiovisual:
I - planejar e produzir conteúdos audiovisuais para a divulgação de ações
institucionais, conforme os Planos de Comunicação elaborados pelo setor responsável pela
Promoção Institucional e Estratégias Digitais, em articulação com as demais representações
da Reitoria e dos Campi;

                            

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