DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - promover o uso eficiente de recursos e ações de sustentabilidade
ambiental no âmbito da infraestrutura.
VII - gerenciar a frota, os transportes e o tráfego interno do Campus, incluindo
fiscalização de contratos e registros operacionais.
VIII - coordenar serviços gerais, assegurando higiene, conservação, segurança e
funcionalidade dos ambientes institucionais.
IX - subsidiar a gestão sistêmica da infraestrutura com informações técnicas e
administrativas, incluindo alimentação de sistemas institucionais e apoio a demandas
jurídicas.
Art. 199. O setor responsável pela Infraestrutura nos Campi possui os
seguintes componentes funcionais:
a) Gestão de Manutenção e Engenharia;
b) Gestão de Serviços de Infraestrutura, Logística e Sustentabilidade;
c) Gestão de Segurança Patrimonial.
Art. 200. São competências do setor responsável pela Gestão de Manutenção
e Engenharia:
I - gerenciar serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em
sistemas prediais, bens móveis, equipamentos,
mobiliário e sinalização, incluindo
organização de rotinas, contratação e acompanhamento de intervenções;
II - fiscalizar contratos de manutenção predial, equipamentos, obras, serviços
de engenharia e serviços gerais, assegurando conformidade técnica, contratual e legal;
III - supervisionar o funcionamento de sistemas prediais (água, energia, esgoto,
combate a incêndio) e a conservação dos ambientes institucionais, por meio de inspeções,
relatórios e orientações aos usuários;
IV - executar os planos de manutenção e o plano diretor institucional, em
articulação com a DINFRA, incluindo apoio à avaliação e ao recebimento de obras,
instalações e equipamentos prediais;
V - implementar práticas de sustentabilidade na infraestrutura do Campus,
promovendo ações de economia de recursos, eficiência energética e educação ambiental
e sanitária;
VI - registrar e alimentar sistemas institucionais com dados sobre manutenção,
obras e engenharia, além de elaborar
relatórios técnicos e subsidiar respostas
administrativas ou jurídicas;
VII - apoiar tecnicamente a DINFRA na elaboração de projetos de arquitetura
e engenharia para obras, reformas e melhorias do Campus;
VIII - realizar levantamentos técnicos e organizar registros para subsidiar
projetos, orçamentos e planejamento institucional.
Art. 201. São competências do setor responsável pela Gestão de Serviços de
Infraestrutura, Logística e Sustentabilidade:
I - coordenar e fiscalizar contratos de serviços gerais e urbanização (ex.:
recepção,
limpeza,
bombeiros
civis,
copeiragem,
ajardinamento),
assegurando
conformidade técnica e contratual;
II - gerenciar serviços de urbanização e manutenção de áreas externas do
Campus,
incluindo
rotinas
operacionais,
contratação
e
acompanhamento
de
intervenções;
III - executar e monitorar práticas de sustentabilidade no Campus, com foco
em economia de água e energia, reuso de recursos, eficiência energética e educação
ambiental e sanitária;
IV - gerenciar a coleta, segregação, armazenamento, transporte e destinação
de resíduos sólidos (urbanos, de construção civil, químicos, hospitalares e similares),
conforme a legislação vigente;
V - gerenciar os serviços de transporte institucional, incluindo planejamento de
rotas, controle de manutenção e abastecimento, uso da frota, e documentação de
condutores e veículos;
VI - fiscalizar contratos de manutenção, abastecimento, limpeza e operação da
frota, garantindo conformidade com obrigações técnicas, contratuais e legais;
VII - alimentar sistemas institucionais
com dados sobre serviços de
infraestrutura, sustentabilidade, transportes e demais serviços gerais;
VIII - elaborar relatórios técnicos e subsidiar respostas administrativas ou
jurídicas referentes à execução de serviços sob sua responsabilidade;
IX - instruir e acompanhar processos relacionados a acidentes, sinistros,
roubos e furtos de veículos institucionais, desde a notificação até a tramitação e
providências cabíveis.
Art. 202. São competências do setor responsável pela Gestão de Segurança
Patrimonial:
I - coordenar e fiscalizar contratos de segurança patrimonial (ex.: segurança
armada, portaria, controle de acesso), assegurando conformidade com normas legais e
institucionais;
II - gerenciar ocorrências de acidentes, sinistros, roubos e furtos envolvendo o
patrimônio físico e intelectual do Campus;
III - supervisionar rotinas de vigilância, controle de acesso e proteção
patrimonial no Campus;
IV - manter atualizada a documentação legal dos prestadores de serviços e
registros vinculados à segurança patrimonial;
V - elaborar relatórios técnicos e subsidiar respostas administrativas ou
jurídicas relativas à segurança institucional.
Seção X
MACROPROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 203. O setor responsável pela Internacionalização nos Campi possui as
seguintes competências:
I - divulgar e apoiar a participação da comunidade acadêmica em programas
de cooperação e intercâmbio internacional;
II - estimular a formalização e execução de convênios, parcerias e projetos
com instituições estrangeiras, em articulação com a DINT;
III - apoiar a recepção e
integração de discentes, servidores(as) e
convidados(as) estrangeiros(as) no Campus;
IV - estimular a aprendizagem e a difusão de línguas estrangeiras, promovendo
a cultura da internacionalização;
V - acompanhar e registrar os indicadores locais de internacionalização;
VI - promover a divulgação de ações e resultados de internacionalização no
âmbito do Campus;
VII
-
colaborar
na
elaboração
de
relatórios
institucionais
sobre
internacionalização.
Art. 204. O setor responsável pela Internacionalização nos Campi possui o
seguinte componente funcional:
a) Relações Internacionais.
Art.
205.
São
competências
do
setor
responsável
pelas
Relações
Internacionais:
I - divulgar oportunidades de participação em programas de mobilidade e
intercâmbio acadêmico internacional;
II - apoiar a participação de discentes, professores e técnicos(as) em
programas, projetos e convênios internacionais;
III - organizar e acompanhar ações de recepção, acolhimento e integração de
estudantes e visitantes estrangeiros no Campus;
IV - estimular e apoiar a produção de materiais de divulgação institucional em
outros idiomas, visando à inserção internacional do Campus;
V - incentivar o desenvolvimento de competências linguísticas e culturais junto
à comunidade acadêmica;
VI
-
manter registros
atualizados
das
ações
e dos
indicadores
de
internacionalização do Campus;
VII - difundir informações e
resultados relacionados às atividades de
internacionalização;
VIII - colaborar com a DINT na elaboração de relatórios, estudos e indicadores
de desempenho institucional na área de internacionalização.
Seção XI
MACROPROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 206. O setor responsável pela Tecnologia da Informação e Comunicação
nos Campi possui as seguintes competências:
I - planejar, coordenar e executar ações de TIC no âmbito do Campus, em
articulação com a DIGTI;
II - assegurar a aplicação das políticas institucionais e da legislação vigente em
matéria de TIC;
III - garantir a integridade, a segurança e a disponibilidade da infraestrutura,
dos sistemas e dos dados do Campus;
IV - apoiar tecnicamente as unidades organizacionais do Campus no uso
estratégico da TIC;
V - promover a inovação tecnológica e a melhoria contínua dos serviços
digitais ofertados à comunidade acadêmica e administrativa;
VI - representar o Campus em fóruns e redes institucionais relacionados à TIC;
VII - coordenar a implantação, manutenção e atualização dos sistemas de
informação institucionais no Campus;
VIII - administrar os recursos de TIC do Campus, assegurando seu uso eficiente
e alinhado às políticas institucionais;
IX - aplicar e monitorar as diretrizes de segurança da informação no
Campus;
X - supervisionar a manutenção e a renovação dos equipamentos e sistemas
de informática do Campus.
Art. 207. O setor responsável pela Tecnologia da Informação e Comunicação
nos Campi possui o seguinte componente funcional:
a) Infraestrutura e Operações de TIC
Art. 208. São competências do setor responsável pela Infraestrutura e
Operações de TIC:
I - planejar, implementar e administrar a infraestrutura necessária ao
funcionamento dos serviços e soluções de TIC do Campus;
II - instalar, configurar e manter equipamentos de rede, servidores, sistemas
operacionais e softwares básicos do Campus;
III - gerenciar a atualização de softwares, licenças de uso e mecanismos de
recuperação de dados e serviços críticos;
IV - monitorar e garantir a disponibilidade, a performance e a segurança da
rede e dos serviços de TIC do Campus;
V - prestar suporte técnico e atendimento aos usuários de TIC, garantindo a
solução adequada de demandas.
CAPÍTULO III
DOS COMPONENTES FUNCIONAIS NO POLO DE INOVAÇÃO E NOS CENTROS DE
REFERÊNCIA
Art. 209. A Direção-Geral do Polo de Inovação e as Coordenações-Gerais dos
Centros de Referência são os órgãos responsáveis pela Direção nessas unidades, e
possuem as seguintes competências:
I - exercer a representação legal e institucional da unidade, em articulação
com a Reitoria, os Campi e os órgãos externos;
II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas,
projetos
e
convênios
da
unidade,
propondo,
quando
necessário,
ajustes
e
reformulações;
III - elaborar e encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária anual da
unidade, bem como acompanhar a execução financeira e patrimonial;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações de pesquisa,
inovação, extensão e gestão administrativa da unidade, em consonância com as diretrizes
institucionais;
V - articular a celebração de acordos, convênios, contratos e demais
instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento da unidade, observada a legislação
vigente;
VI - assegurar a observância dos princípios da legalidade, economicidade,
sustentabilidade e transparência na gestão da unidade;
VII - coordenar as atividades
de apoio administrativo, de expediente,
protocolo, agenda institucional e comunicação da unidade;
VIII - planejar e supervisionar a execução dos serviços de gestão de pessoas,
serviços gerais, aquisição, contratos, manutenção,
almoxarifado e patrimônio da
unidade;
IX - coordenar a elaboração do calendário anual de referência das atividades
da unidade;
X - zelar pela infraestrutura, pelo patrimônio e pelo bom desempenho das
atividades da unidade, promovendo condições adequadas de trabalho e de segurança;
XI - apresentar relatórios anuais de gestão, consolidando os resultados
alcançados pelas áreas de atuação da unidade.
Art. 210. A Direção-Geral do Polo de Inovação e as Coordenações-Gerais dos
Centros de Referência possuem os seguintes componentes funcionais:
a) Planejamento e Negócios de Inovação;
b) Processos e Projetos de Inovação;
c) Laboratórios de Inovação;
d) Ambientes Formativos;
e) Administração do Polo de Inovação ou Centro de Referência.
Art. 211. São competências do setor responsável pelo Planejamento e
Negócios de Inovação:
I - elaborar, monitorar e coordenar o Plano Anual de Ação da unidade, em
consonância com o PDI e as diretrizes institucionais;
II - prospectar demandas, clientes e tecnologias aplicáveis ao desenvolvimento
de projetos de inovação;
III - articular parcerias e redes de contato com empresas, órgãos públicos e
entidades da sociedade civil para apoio a ações de PD&I;
IV - gerenciar acordos e contratos com empresas e parceiros tecnológicos,
assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas;
V - planejar e supervisionar a divulgação das atividades e serviços da unidade,
fortalecendo sua imagem institucional;
VI - monitorar indicadores de inovação e avaliar os resultados das ações
realizadas.
Art. 212. São competências do setor responsável pelos Processos e Projetos
de Inovação:
I - planejar, executar e acompanhar os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação da unidade;
II - implementar e disseminar metodologias de gerenciamento de projetos de
inovação, assegurando alinhamento com as diretrizes institucionais;
III - acompanhar cronogramas, desembolsos financeiros e relatórios técnicos
dos projetos;
IV - apoiar a definição de políticas e critérios de seleção de servidores e
bolsistas para atuação em projetos de inovação;
V - colaborar com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) nas questões
contratuais de transferência ou licenciamento de tecnologia;
VI - fomentar ações de empreendedorismo inovador, articulando com redes e
ecossistemas de inovação.
Art. 213. São competências do setor responsável pelos Laboratórios de
Inovação:
I - planejar e organizar o uso dos laboratórios, equipamentos e materiais,
assegurando condições de segurança e acessibilidade;
II -
acompanhar a execução de
atividades de PD&I
realizadas nos
laboratórios;
III - planejar e solicitar aquisição e manutenção de equipamentos e materiais
laboratoriais;
IV
-
gerenciar
empréstimos,
uso
compartilhado
e
patrimônio
dos
laboratórios;
V - articular a realização de atividades formativas e de pesquisa aplicada em
parceria com instituições públicas e privadas;
VI - difundir boas práticas de gestão laboratorial, de biossegurança e de
sustentabilidade.
Art. 214. São competências do setor responsável pelos Ambientes
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