DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Compõem os Colegiados de Apoio à Governança do IFRN:
I - Vinculados à Reitoria:
a) O Colégio de Dirigentes (CODIR), instância superior de apoio à
governança;
b) O Colegiado Acadêmico de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento
Institucional da Reitoria (CAEPED);
c) O Colégio Gestor da Reitoria (CGR);
d) 
Os
Comitês 
e 
as
Comissões 
Permanentes
dos 
Macroprocessos
Institucionais.
II - Vinculados aos Campi:
a) O Conselho Escolar do Campus (CONSESC);
b) O Colégio Gestor do Campus (CGC);
c) Os Comitês e as Comissões Permanentes Locais dos Macroprocessos
Institucionais.
§ 1º. A composição, as competências e atribuições do CODIR estão previstas
no Estatuto do IFRN e em seu Regimento Específico.
§ 2º. O detalhamento específico de cada colegiado é definido pelo respectivo
Regimento Interno próprio, aprovado pelo CONSUP, e sua atuação é orientada pelas
normas gerais de funcionamento dos colegiados estabelecidas no Regimento Geral e no
Estatuto do IFRN.
§ 3º. Nos Campi e Polos de Inovação, um comitê poderá estar vinculado a
mais de um macroprocesso institucional.
CAPÍTULO I
DOS COLEGIADOS DE APOIO À GOVERNANÇA NA REITORIA
Art. 
3° 
O 
Colegiado 
Acadêmico
de 
Ensino, 
Pesquisa, 
Extensão 
e
Desenvolvimento Institucional da Reitoria (CAEPED) é o órgão de apoio à governança,
vinculado a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, responsável
por apreciar projetos, planos e programas de ensino, de extensão, de pesquisa e
inovação e de desenvolvimento institucional propostos por servidores lotados e/ou em
exercício na
Reitoria do IFRN.
Parágrafo único. O CAEPED é composto por:
I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu(sua) respectivo(a) suplente;
II - um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino e seu(sua) respectivo(a)
suplente;
III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente;
IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a)
suplente;
V - dois(duas) representantes dos(das) servidores(as) lotados e em exercício
na Reitoria, e seus(suas) respectivos(as) suplentes, eleitos dentre e pelos seus pares;
VI - um(a) secretário(a) designado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 4° Os Comitês dos
Macroprocessos Institucionais e as Comissões
Permanentes são estruturas de apoio à governança responsáveis por assessorar os líderes
executivos dos macroprocessos institucionais
em matérias relacionadas a de cada área de atuação.
Art. 5° Para cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica está vinculado um órgão
colegiado permanente, com os objetivos de:
I - constituir-se como espaço de articulação permanente junto aos(às)
gestores(as) do respectivo macroprocesso nos Campi;
II - promover a formação continuada para os(as) gestores(as) do respectivo
macroprocesso nos Campi;
III - acompanhar as ações previstas no PDI, nos planos de atividades e em
projetos e programas vinculados ao respectivo macroprocesso;
IV - analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela respectiva
Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica; e
V - subsidiar a respectiva Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica no tocante às
políticas do respectivo macroprocesso.
§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos macroprocessos de Governança
e de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional, que possuem outros órgãos
colegiados permanentes de mesma natureza da descrita.
§ 2º. A denominação dos órgãos colegiados descritos no caput se dá
conforme a seguir:
I - Comitê de Ensino (COEN);
II - Comitê de Pesquisa e Inovação (COPI);
III - Comitê de Extensão (COEX);
IV - Comitê de Administração (COADM);
V - Comitê de Atividades Estudantis (COAE);
VI - Comitê de Comunicação Institucional (COCI);
VII - Comitê de Gestão de Pessoas (COGEPE);
VIII - Comitê de Infraestrutura (COINFRA);
IX - Comitê de Internacionalização (COINTER);
X - Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC).
§ 3º. Cada um dos comitês descritos é composto, minimamente, por:
I
- 
o(a)
Pró-Reitor(a)
ou
Diretor(a) 
Sistêmico(a)
proprietário
pelo
macroprocesso, como presidente;
II - os(as) gestores(as) sistêmicos(as) de cada componente funcional associado
ao macroprocesso;
III - os(as) gestores(as) locais, na Reitoria, nos Campi e Polos de Inovação,
responsáveis pela execução dos processos em suas unidades, quando houver.
Art. 6° São colegiados vinculados ao Gabinete da Reitoria (GABIN/RE):
I - Colégio Gestor da Reitoria (CGR);
II - Comissão Própria de Avaliação (CPA);
III - Comissão de Ética Institucional (CEI);
IV - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA);
Art. 7° O Colégio Gestor da Reitoria (CGR) é o órgão responsável por
assessorar o(a) Reitor(a) em tomadas de decisão de caráter estratégico no âmbito da
Reitoria e por promover a avaliação
sistêmica da execução do planejamento,
desenvolvimento e das políticas institucionais do IFRN.
Parágrafo único. O CGR é composto por:
I - o(a) Reitor(a) como presidente;
II - os(as) Pró-Reitores(as) e Diretores(as) Sistêmicos(as).
Art. 8° A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por
coordenar os processos de autoavaliação institucional, a sistematização e a prestação das
informações solicitadas pelo INEP ou por
outro órgão vinculado ao MEC.
§ 1º. A CPA deve atuar com autonomia em relação a conselhos e demais
órgãos colegiados existentes no IFRN e em colaboração com a gestão institucional.
§ 2º. A CPA é composta por uma comissão central, a quem compete a
coordenação geral das atividades, e por comissões locais em cada unidade acadêmico-
administrativa do IFRN (descritas no Art. 63).
§ 3º. A comissão central da CPA é composta, minimamente, por:
I - o(a) responsável pelo processo de Avaliação Institucional no componente
de Gestão Estratégica;
II -
o(a) responsável
pelo componente
de Regulação
do Ensino
do
Macroprocesso de Ensino;
III - dois representantes da sociedade civil organizada, indicados pela Reitoria
e referendados pelo CONSUP;
IV - um(a) discente de curso de graduação, eleito(a) pelos seus pares;
V - um(a) discente de curso técnico, eleito(a) pelos seus pares;
VI - dois(duas) docentes, eleitos(as) pelos seus pares;
VII - dois(duas) servidores(as) técnico-administrativos(as), sendo um membro
da Equipe Técnico-Pedagógica (ETEP), eleito(a) pelos seus pares.
§ 4º. O Regimento Interno deverá ser elaborado pela comissão central da
CPA, aprovado pelo CONSEPEX e homologado pelo CONSUP.
Art. 9° A Comissão de Ética Institucional (CEI) é o órgão responsável porzelar
pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar os(as)
servidores(as) para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito
no serviço público.
Parágrafo único. A CEI é composta por um(a) presidente e três membros titulares
e seus respectivos suplentes, designados(as) por portaria do(da) Reitor(a), dentre os(as)
servidores(as) públicos(as) ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do IFRN.
Art. 10. A Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA) é o órgão responsável por
analisar, emitir parecer e expedir certificados nos limites de suas atribuições, conforme
o disposto na legislação nacional e princípios
éticos
do Colégio
Brasileiro de
Experimentação
Animal (COBEA),
nas
resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e nas
demais normas aplicáveis à criação e/ou utilização de animais em ensino, pesquisa e
extensão.
Parágrafo único. A CEUA é composta por no mínimo cinco membros titulares,
sendo um o presidente, com seus respectivos e igual número de suplentes, atendendo à
seguinte representação:
I - um(a) biólogo(a);
II - um(a) médico(a) veterinário(a), devidamente credenciado(a) no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a
legislação vigente III - um(a) docente nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou
Agrárias;
IV - um(a) pesquisador(a) nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou
Agrárias;
V - um(a) representante da Sociedade Protetora de Animais (SPA), legalmente
estabelecida no Rio Grande do Norte.
Art. 11. São colegiados vinculados à Corregedoria (CORGED):
I - Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (CCMC);
II - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).
Art. 12. A Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (CCMC), vinculada
à Corregedoria, é o órgão responsável por recepcionar relatos de conflitos funcionais e
promover eventual conciliação ou
direcionamento para outros órgãos, bem como constitui um espaço de
diálogo dos princípios éticos aplicados a situações concretas.
Parágrafo único. A CCMC é composta por, no mínimo, seis servidores(as)
(docentes ou técnicoadministrativos(as)) em atividade e efetivo exercício na Instituição,
nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), e a presidência será eleita internamente pelos
membros.
Art. 13. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
(CPPAD), vinculada à Corregedoria, é o órgão responsável por assessorar a Corregedoria
e desenvolver os trabalhos inerentes à
condução e monitoramento dos processos administrativos disciplinares e/ou
sindicâncias instauradas no âmbito interno da Instituição.
Parágrafo único. A CPPAD é composta por, no mínimo, três servidores(as) de
cada Campus e da Reitoria e nomeados(as) pelo(a) Reitor(a).
Art. 14. São colegiados vinculados
à Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional:
I - Comitê Permanente de Orçamento (CPO).
II - Comitê de Gerenciamento Estratégico do PDI (CGE);
III - Comissão Permanente de Análise de Dados Institucionais (CPADI);
IV - Comissão Interna de Permanência e Êxito (CIPE);
V - Comitê Estratégico de Sustentabilidade (CES)
VI - Comissão Permanente de Gestão de Processos (CPGP); e
Art. 15. O Comitê Permanente de Orçamento (CPO) é o órgão responsável por
auxiliar a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional nas análises e
aspectos relacionados ao orçamento
institucional no âmbito do IFRN.
§ 1º. O CPO é composto por:
I - o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, como
presidente;
II - o(a) Pró-Reitor(a) de Administração;
III - o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino;
IV - o(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Atividades Estudantis;
V - o(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Gestão de Pessoas;
VI - o(a) responsável pelos Processos de Gestão Estratégica;
VII - o(a) responsável pelos Processos de Gestão Tática;
VIII - quatro Diretores(as)-Gerais, indicados(as) pelo CODIR;
IX - três Diretores(as) de Administração, indicados(as) pelo CODIR, após
discussão no COADM.
§ 2º. A representação dos Campi no CPO deverá ser composta por
Diretores(as)-Gerais e
Diretores(as) 
de 
Administração, 
vedada 
a 
indicação 
de 
ambos 
os
representantes pertencentes
a um
mesmo Campus, garantindo
a representatividade
das seguintes
tipologias:
I - uma vaga para um Campus com tipologia 350/200;
II - uma vaga para um Campus com tipologia 90/60;
III - duas vagas para Campi com tipologia 70/45;
IV - uma vaga para um Campus com tipologia 70/60 Agrícola;
V - uma vaga para um Campus com tipologia 40/26;
VI - uma vaga adicional, destinada a qualquer tipologia de Campus, conforme
decisão do CODIR.
§ 3º. As representações dos Campi no CPO terão mandato de dois anos, com
recomposição prevista para coincidir com a metade e o final dos mandatos dos(as)
Diretores(as)-Gerais, 
sendo 
permitida 
a 
recondução
por 
um 
único 
período
subsequente.
Art. 16. O Comitê de Gerenciamento Estratégico do PDI (CGE) é o órgão
responsável pelo planejamento estratégico do IFRN, além das atividades envolvendo a
implantação, manutenção e acompanhamento do PDI no IFRN.
Parágrafo único. O CGE é composto por, no mínimo:
I - o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional ou
um(a) servidor(a) designado(a) por ele(a), como presidente;
II - o(a) responsável pelo processo de Planejamento Estratégico;
III - o(a) responsável pelo processo de Planejamento Tático;
Art. 17. A Comissão Permanente de Análise de Dados Institucionais (CPADI) é
o órgão responsável pela análise, sistematização e divulgação dos dados institucionais
oriundos de censos, sistemas internos,
relatórios e plataformas governamentais.
Parágrafo único. A CPADI é composta por:
I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu respectivo suplente;
II 
-
um(a) 
servidor(a) 
com 
formação
e/ou 
atuação 
na
área 
de
Estatística/Matemática;
III - um(a) servidor(a) com formação e/ou atuação na área de Computação;
IV - um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica,
e seu(sua) respectivo(a) suplente.
Art. 18. A Comissão Interna de Permanência e Êxito (CIPE) é o órgão
responsável por acompanhar as ações para a promoção do acesso, permanência e êxito
dos discentes do IFRN.
Parágrafo único. A CIPE é composta, minimamente, por:
I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional,
que atuará na qualidade de Presidente, e seu(sua) respectivo(a) suplente;
II - um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica,
e seu(sua) respectivo(a) suplente.
Art. 19. O Comitê Estratégico de Sustentabilidade (CES) é o órgão responsável
por elaborar, coordenar e avaliar as diretrizes e ações de Sustentabilidade no IFRN,
incluindo a construção, acompanhamento e revisão da Política de Sustentabilidade, além
de promover a sensibilização e o incentivo à implementação das ações de
sustentabilidade na comunidade acadêmica e nas práticas institucionais.

                            

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