DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O CES é constituído por:
I - O(A) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, como
presidente;
II - O(A) gestor(a) sistêmico(a) do setor responsável pelo Desenvolvimento
Sustentável;
III - Um(a) representante indicado(a) pela Pró-Reitoria de Administração, e
um(a) suplente;
IV
-
Um(a)
representante
indicado(a)
pela
Diretoria
Sistêmica
de
Infraestrutura, e um(a) suplente;
V - Quatro servidores(as) com formação e atuação na área, recomendados
pelo Colégio de Dirigentes (CODIR), e igual número de suplentes.
Art. 20. A Comissão Permanente de Gestão de Processos (CPGP) é o órgão
responsável pelo mapeamento dos processos institucionais e pela normatização e
definição de diretrizes relativas a documentos e processos eletrônicos.
Parágrafo único. A CPGP é composta por:
I - o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional ou
um(a) servidor(a) designado(a) por ele(a), como presidente;
II - o(a) responsável pelo processo de Gestão de Processos;
III - dois (duas) servidores(as) indicados(as) por cada Pró-Reitoria e Diretoria
Sistêmica, como titular e suplentes.
Art. 21. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN):
I - Comitê de Ensino (COEN);
II - Comissão Institucional de Heteroidentificação (CIH);
III - Comitê de Educação em Direitos Humanos (COMEDIH);
IV - Comitê de Educação Especial Inclusiva (COEEI);
V - Comitê de Educação em Gênero e Diversidades (COEGEDI);
VI - Comitê de Educação para as Relações Étnico-Raciais (COERER);
VII - Comitê de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação
Profissional e Tecnológica (COEJA-EPT);
VIII - Comitê Gestor de Processos Acadêmicos (COGEPA);
IX - Comitê Permanente de Censos do Ensino (COPECENE);
X - Comitê Gestor do Sistema de Bibliotecas (COGEBIB);
XI - Comitê Gestor dos Repositórios Digitais (COGEREDI);
XII - Núcleos Centrais Estruturantes (NCE);
XIII - Comitê Permanente de Gestão Técnico-Pedagógicos (COGETEP);
XIV - Comitê de Educação Freiriana - Cátedra Paulo Freire
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5.
Art. 22. A Comissão Institucional de Heteroidentificação (CIH) é o órgão
responsável pela coordenação dos procedimentos institucionais complementares relativos
à autodeclaração de candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas, em conformidade
com as orientações definidas pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Diretoria Sistêmica de
Gestão de Pessoas.
§ 1º. A CIH é composta por representantes titulares e respectivos suplentes,
todos preferencialmente vinculados à promoção da pauta étnico-racial; maioria
proporcional de representantes negros, indígenas e quilombolas, sendo:
I - dois/duas servidores(as) da Pro-Reitoria de Ensino (PROEN), sendo um deles
o(a) presidente(a);
II - dois/duas servidores(as) da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas
(DIGPE);
III - um(a) servidor(a) da Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE);
IV - três servidores(as) do NEABI, sendo, no mínimo, um servidor docente e um
técnicoadministrativo;
V - três representantes dos movimentos sociais, sendo um negro(a), um
indígena e um quilombola; e
VI - três discentes, sendo, um representante dos cursos técnicos de nível
médio, um dos cursos superiores de graduação e, um, preferencialmente, representante
dos cursos de pós-graduação.
§ 2º. O representante indígena deverá ter vínculo a Articulação dos povos
Indígenas do Rio Grande do Norte (APIRN) ou Microrregional da Articulação dos Povos e
Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME) no RN.
§
3º. O
representante
quilombola deverá
ter
vínculo
com a
CONAQ
(Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas) ou
COEQ-RN (Coordenação Estadual dos Quilombos do Rio Grande do Norte).
Art. 23. O Comitê de Educação em Direitos Humanos (COMEDIH) é o órgão
responsável por acompanhar as ações para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos
no âmbito do IFRN, mediante a formulação, implementação, monitoramento e
disseminação
de
medidas
fundamentadas
na
universalidade,
indivisibilidade
e
transversalidade dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. O COMEDIH é composto, minimamente, por:
I
-
um(a)
representante
do
setor
responsável
pela
Educação
e
Interseccionalidades em Direitos Humanos, que atuará na qualidade de Presidente
II - um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica,
e seu(sua) respectivo(a) suplente.
Art. 24. O Comitê de Educação Especial Inclusiva (COEEI) é o órgão responsável
por articular os Núcleo de Estudos em Educação Especial Inclusiva e de Apoio a Pessoas
com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) e subsidiar a proposição de políticas,
projetos e ações de Educação Especial Inclusiva.
§ 1º. O COEEI é composto por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação Especial Inclusiva, como
presidente;
II
-
todos(as)
os(as)
coordenadores(as)
de
NAPNE
das
unidades
administrativas.
§ 2º. Os NAPNE constituem um grupo de trabalho e estudos permanente,
responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza
sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, sobre
questões relacionadas à educação de pessoas com necessidades educacionais específicas
(pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades) e
pessoas com transtornos funcionais específicos (pessoas com dislalia, discalculia, dislexia e
disgrafia) e questões direcionadas à dignidade da vida humana, ao respeito às diferenças,
a
promoção da
diversidade
e
inclusão para
a
eliminação
do preconceito
e
da
discriminação.
§ 3º. Os NAPNE serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão
com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do setor
de Educação Especial Inclusiva, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre
os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos.
Art. 25. O Comitê de Educação em Gênero e Diversidades (COEGEDI) é o órgão
responsável por articular os Núcleo de Estudos em Gênero e Diversidades e de Apoio a
Mulheres e Pessoas LGBT+ (NUGEDI) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações
de Educação em Gênero e Diversidades.
§ 1º. O COEGEDI é composto por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação em Gênero e Diversidades,
como presidente;
II
-
todos(as)
os(as)
coordenadores(as)
de
NUGEDI
das
unidades
administrativas.
§ 2º. Os NUGEDI constituem um grupo de trabalho e estudos permanente,
responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza
sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, sobre
questões relacionadas à educação em gênero e diversidades e questões direcionadas à
dignidade da vida humana, ao respeito às diferenças, a promoção da diversidade e
inclusão para a eliminação do preconceito e da discriminação, particularmente acerca da
vida de mulheres e de populações representadas no acrônimo LGBTQIAP+.
§ 3º. Os NUGEDI serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão
com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do setor
de Educação em Gênero e Diversidades, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as)
dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos.
Art. 26. O Comitê de Educação para as Relações Étnico-Raciais (COERER) é o
órgão responsável por articular os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e de
Apoio a Pessoas de Povos e Comunidades
Tradicionais (NEABI) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de
Educação para as Relações Étnico-Raciais.
§ 1º. O COERER é composto por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação para as Relações Étnico-
Raciais, como presidente;
II
-
todos(as)
os(as)
coordenadores(as)
de
NEABI
das
unidades
administrativas.
§ 2º. Os NEABI constituem um grupo de trabalho e estudos permanente,
responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza
sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão sobre
questões de igualdade e proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicos acometidos por
práticas discriminatórias, com o intuito de orientar uma educação pautada na diversidade
cultural nos cursos de Educação Básica, e de Educação Superior.
§ 3º. Os NEABI serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão
com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do setor
de Educação para as Relações Étnico-Raciais, e composta por quatro servidores(as)
eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos.
Art. 27. O Comitê de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação
Profissional e Tecnológica (COEJA-EPT) é o órgão responsável por articular os Núcleos de
Estudos em Educação de Jovens e Adultos
Integrada à Educação Profissional e Tecnológica (NUEJA-EPT) e subsidiar a
proposição de políticas, projetos e ações de Educação de Jovens e Adultos Integrada à
Educação Profissional e Tecnológica.
§ 1º. O COEJA-EPT é composto por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de EJA Integrada à EPT, como
presidente;
II
- todos(as)
os(as) coordenadores(as)
de
NUEJA-EPT das
unidades
administrativas.
§ 2º. Os NUEJA-EPT constituem um grupo de trabalho e estudos permanente,
responsável pela articulação, proposição e acompanhamento de ações voltadas ao
fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e
Tecnológica.
§ 3º. Os NUEJA-EPT serão constituídos em cada unidade administrativa e
contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a)
do setor de EJA Integrada à EPT, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre
os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos.
Art. 28. O Comitê Gestor de Processos Acadêmicos (COGEPA) é o órgão
responsável pelo aprimoramento contínuo dos processos acadêmicos institucionais.
Art. 29. O COGEPA é composto por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Administração Acadêmica, como
presidente;
II - um(a) representante dos componentes de Sistemas de Administração
Acadêmica, de Rotinas e Processos Acadêmicos e de Auditorias e Censos Educacionais, cada;
III - cinco representantes das secretarias acadêmicas dos Campi.
Art. 30. O Comitê Permanente de Censos do Ensino (COPECENE) é o órgão
responsável pela alimentação e validação de dados nos sistemas de censos do ensino.
Parágrafo único. Parágrafo único. O COPECENE é composto minimamente por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Pesquisa e Recenseamento
Institucional, como presidente;
II - um(a) representante do setor de Auditorias e Censos Educacionais, como
vicepresidente;
III - cinco representantes das
secretarias acadêmicas dos Campi, com
experiência mínima de 2 anos de trabalho com os censos do ensino.
Art. 31. O Comitê Gestor do Sistema de Bibliotecas (COGEBIB) é o órgão
responsável pelo planejamento e pela supervisão das atividades inerentes ao Sistema de
Bibliotecas do IFRN.
Parágrafo único. O COGEBIB é composto por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Recursos de Informação e Bibliotecas,
como presidente;
II - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Sistema Integrado de Bibliotecas,
como vicepresidente;
III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente;
IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a)
suplente;
V - um(a) representante da Diretoria Sistêmica de Internacionalização e
seu(sua) respectivo(a) suplente;
VI - os(as) gestores(as) responsáveis pelo processo de Gestão de Biblioteca e
Recursos de Informação nos Campi.
Art. 32. O Comitê Gestor dos Repositórios Digitais (COGEREDI) é o órgão
responsável pelo planejamento e pela supervisão das atividades inerentes aos repositórios
digitais do IFRN.
§ 1º. O COGEREDI é composto por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Recursos de Informação e Bibliotecas,
como presidente;
II - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Repositórios Digitais, como vice-
presidente;
III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente;
IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a)
suplente;
V - um(a) representante da Diretoria Sistêmica de Internacionalização e
seu(sua) respectivo(a) suplente.
§ 2º. Cada repositório digital terá seu comitê de governança institucional, com
composição a ser definida no respectivo ato de criação ou de atualização.
Art.
33.
Os
Núcleos
Centrais
Estruturantes
(NCE)
são
órgãos
de
assessoramento, vinculados ao setor sistêmico de Avaliação e Regulação do Ensino, e
atuam nos níveis e modalidades de suas áreas de
competências.
§ 1º. Os NCE têm como objetivo geral garantir a unidade da ação pedagógica
e do desenvolvimento do currículo no IFRN, com vistas a manter um padrão de qualidade
do ensino, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e com o Projeto Pedagógico
de Curso (PPC).
§ 2º. Cada NCE é organizado em comissões permanentes de especialistas,
assessores dos processos de criação, implantação, consolidação e avaliação de cursos nas
áreas de sua competência.
§ 3º. Os NCE serão constituídos conforme a seguinte organização, congregando
todas as formas e modalidades de oferta:
I - NCE de Ensino Médio, para cada disciplina do Ensino Médio;
II - NCE Tecnológicos, para cada curso técnico de nível médio, para cada curso
superior de tecnologia e cada curso de bacharelado/engenharia; e
III - NCE de Formação de Docentes, para cada curso de licenciatura e de
formação
pedagógica e para a área de educação.
§ 4º. O conjunto de docentes de um determinado curso técnico ou de
graduação ou de uma disciplina do Ensino Médio compõe uma célula vinculada ao
respectivo NCE, de modo que pertençam preferencialmente a Campi distintos e,
I - para os NCE de Ensino Médio, sejam atuantes na respectiva disciplina em
cursos técnicos integrados;
II - para os NCE Tecnológicos, sejam atuantes no núcleo tecnológico dos cursos; e
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