DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - para os NCE de Formação de Docentes, um seja atuante no núcleo
didático-pedagógico, um no núcleo epistemológico e um no núcleo específico, e
pertençam a um NDE de curso de licenciatura vinculado.
§ 5º. Cada NCE é composto por:
I - todos os(as) coordenadores(as) dos cursos vinculados, quando houver, como
membros natos;
II - um membro da ETEP, indicado dentre e pelos seus pares, e informado pela
Diretoria Pedagógica; e
III - cinco docentes da respectiva célula, eleitos(as) pelos seus pares.
§ 6º. O(A) Presidente e o(a) Vice-presidente serão indicados(as) dentre os e
pelos(as) integrantes do NCE, dentre os(as) componentes.
Art. 34. O Comitê Permanente de Gestão Técnico-Pedagógica (COGETEP) é o
órgão de assessoramento vinculado ao órgão sistêmico de Gestão Pedagógica e
Desenvolvimento Curricular, responsável pelo
planejamento e articulação institucional da Equipe Técnico-Pedagógica.
Parágrafo único. O COGETEP é composto minimamente por:
I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Acompanhamento do Trabalho
Pedagógico, como presidente;
II - cinco representantes titulares e respectivos suplentes da Equipe Técnico-
Pedagógica (ETEP) dos Campi, indicados(as) dentre e pelos seus pares, sendo um
necessariamente do Campus Natal-Central.
Art. 35. O Comitê de Educação Freiriana é o órgão vinculado à Pró-Reitoria de
Ensino, responsável pelo planejamento e pela articulação institucional das ações da
Cátedra Paulo Freire no âmbito do IFRN.
Parágrafo único. O Comitê de Educação Freiriana é composto minimamente por:
I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino, como presidente;
II - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação, como vicepresidente;
III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
IV - cinco integrantes titulares e respectivos suplentes dos Campi, com ações
relevantes no âmbito do Ensino, da Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e/ou da Extensão,
eleitos(as) dentre e pelos(as) servidores(as) das unidades administrativas que compõem o IFRN;
V - dois representantes discentes, preferencialmente de cursos de licenciatura
ou de cursos de pós-graduação de formação docente.
Art. 36. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPI):
I - Comitê de Pesquisa e Inovação (COPI);
II - Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP)
III - Comitê de Pós-Graduação (COPOG)
IV - Comitê Gestor do Portal de Periódicos do IFRN (CGP)
V - Conselho Editorial da Editora IFRN (COED)
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no
Art. 5.
Art. 37. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) é o órgão
responsável por defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade
e dignidade e para contribuir no
desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Parágrafo único. O CEP é composto por 18 (dezoito) membros, sendo:
I - oito membros titulares e oito suplentes, escolhidos(as) entre servidores(as)
pertencentes ao quadro efetivo do IFRN, com titulação mínima de mestrado, das seguintes
áreas de conhecimento:
a) Ciências da Saúde;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Agrárias;
d) Ciências Exatas e da Terra;
e) Ciências Humanas;
f) Ciências Sociais Aplicadas;
g) Engenharias; e
h) Linguística, Letras e Artes.
II - dois membros representantes de usuários.
Art. 38. O Comitê de Pós-Graduação (COPOG) é o órgão responsável por
desenvolver as políticas da pósgraduação stricto e lato sensu do IFRN.
Parágrafo único. O COPOG é composto por:
I - o(a) Pró-Reitor(a) de
Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, como
presidente;
II - o(a) responsável pelo processo de Gestão da Pós-Graduação;
III - dois(duas) representantes de cada programa de pós-graduação stricto
sensu do IFRN;
IV - dois(duas) representantes discentes de pós-graduação stricto sensu do
IFRN,
preferencialmente, de programas distintos;
V - dois(duas) representantes de cursos de pós-graduação lato sensu do
IFRN;
VI - dois(duas) representantes discentes de cursos de pós-graduação lato sensu
do IFRN, preferencialmente, de cursos distintos.
Art. 39. O Comitê Gestor do Portal de Periódicos do IFRN (CGP) é o órgão
responsável por contribuir para o desenvolvimento das políticas e ações das publicações
periódicas do IFRN em formato de revistas
científicas.
Parágrafo único. O CGP é composto por:
I - dois(duas) representantes indicados(as) pela PROPI, sendo um deles, o(a)
presidente;
II - dois(duas) representantes indicados(as) pela PROEN;
III - dois(duas) representantes indicados(as) pela PROEX;
IV - dois(duas) representantes indicados(as) pela equipe de bibliotecários;
V - dois(duas) editores(as) de revistas do IFRN;
VI - dois(duas) representantes indicados(as) pela DIGTI.
Art. 40. O Conselho Editorial da Editora IFRN (COED) é o órgão, de caráter
consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo acompanhamento da política
editorial executada pela Editora IFRN.
Parágrafo único. O COED é composto por:
I - oito representantes dos(das) servidores(as) do quadro efetivo do IFRN;
II - dois(duas) pesquisadores(as) externos(as) ao IFRN, sendo um(a) brasileiro(a)
e um(a) estrangeiro(a);
III - dois membros da equipe da Editora IFRN, sendo um o(a) responsável pelo
processo de Comunicação Científica e o outro o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós-
Graduação e Inovação, que presidirá o Conselho;
IV - dois membros da equipe gestora do IFRN, sendo um da Pró-Reitoria de
Ensino e outro da Pró-Reitoria de Extensão;
V - dois(duas) representantes do COPI;
VI - dois(duas) representantes do CEP;
VII - dois(duas) representantes da CEUA.
Art. 41. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX):
I - Comitê de Extensão (COEX);
II - Conselho
Gestor da Política de Memória
e Patrimônio Cultural
( CG P M P C ) .
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no
Art. 5.
Art. 42. O Conselho Gestor da Política de Memória e Patrimônio Cultural
(CGPMPC) é o órgão de natureza consultiva, de articulação estratégica e avaliativa das
ações que contribuam para o fortalecimento e consolidação da Política de Memória e
Patrimônio Cultural do IFRN.
§ 1º. O CGPMPC é composto por:
I - três representantes, respectivamente, indicados(as) pela PROPI, PROEN e
PROEX;
II - um(a) representante do CODIR indicado(a) pelos seus pares;
III - um(a) representante dos museus e memoriais do IFRN indicado(a) pelos pares;
IV - um(a) representante dos setores de arquivo do IFRN indicado(a) pelos seus pares;
V - um(a) representante dos NEABI do IFRN indicado(a) pela coordenação
sistêmica do Núcleo;
VI - um(a) representante dos Núcleos de Arte (NUARTE) do IFRN indicado(a)
pela PROEX;
VII
-
quatro
representantes,
respectivamente,
docente,
técnico-
administrativo(a), discente dos cursos técnicos e discente dos cursos superiores,
indicados(as) pelo CONSEPEX.
§ 2º.
A presidência
do CGPMPC
é definida
internamente entre
seus
membros.
Art. 43. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Administração:
Art. 44Comitê de Administração (COADM);
I - Comissão Permanente de Análise de Infrações e Sanções a Fornecedores
(CPAISF).
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no
Art. 5.
Art. 45. A Comissão Permanente de Análise de Infrações e Sanções a
Fornecedores (CPAISF) é o órgão colegiado responsável por coordenar e centralizar a
atuação institucional no tratamento dos pedidos de aplicação de sanções administrativas
às empresas contratadas e aos licitantes que descumpriremobrigações legais ou
contratuais no âmbito do IFRN.
Parágrafo único. A CPAISF é composta por:
I - Um(a) representante indicado(a) pela PROAD;
II - Dois(duas) servidores(as) com conhecimento e atuação na área de contratos
ou licitações.
Art. 46. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Atividades
Estudantis:
I - Comitê de Atividades Estudantis (COAE);
II - Comitê de Representação Estudantil (CORE).
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no
Art. 5.
Art. 47. O Comitê de Representação Estudantil (CORE) é o órgão responsável
por viabilizar a inserção de representações estudantis em comissões, colegiados e demais
discussões em âmbito institucional
garantindo, dessa forma, a gestão democrática participativa no IFRN.
Parágrafo único. O CORE é composto por:
I - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Atividades
Estudantis, como presidente;
II - um(a) representante da Rede de Grêmios do IFRN (REGIF);
III - um(a) representante do Diretório Central dos Discentes (DCE);
IV - um membro da Comissão responsável pelo acompanhamento e suporte à
Rede de Grêmios do IFRN.
Art. 48. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Comunicação
Institucional:
I - Comitê de Comunicação Institucional (COCI);
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no
Art. 5.
Art. 49. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Gestão de
Pessoas:
I - Comitê de Gestão de Pessoas (COGEPE);
II - Comissão Central de Acompanhamento (COCA) do Programa de Gestão e
Desempenho de Pessoal (PGD).
III - Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC);
IV - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
V - Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE);
VI - Comissão Permanente de Vigilância em Saúde (CPVS).
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no
Art. 5.
Art. 50. A Comissão de Central de Acompanhamento (COCA) do Programa de
Gestão e Desempenho
de Pessoal (PGD) do
IFRN é o órgão
responsável pelo
acompanhamento sistêmico do PGD.
Parágrafo único. A COCA é composta por:
I - um membro da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas;
II - no mínimo, um(a) representante indicado(a) pelos(as) servidores(as)
técnicoadministrativos(as);
III - um(a) representante de cada seção do Sindicato Nacional dos Servidores
Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) no Rio Grande do Norte.
Art. 51. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC) é o
órgão de assessoramento, de caráter permanente, com natureza consultiva, responsável
por analisar acumulações de cargos, funções, empregos de integrantes do quadro de
pessoal do IFRN.
§ 1º. A COPAC é composta por, no mínimo, cinco membros, servidores(as)
(docentes ou técnicoadministrativos(as)) em atividade e efetivo exercício na Instituição,
indicados(as) pelo(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Gestão de Pessoas.
§ 2º. Para evitar conflitos de interesse, os membros da COPAC que possuam
vínculo com a Reitoria não devem atuar em atividades relacionadas a seleção,
admissão, desenvolvimento e carreira dos servidores.
Art. 52. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é o órgão
responsável pela formulação e acompanhamento da política de pessoal docente do
IFRN, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização
do seu pessoal docente, nos termos das normas legais e regulamentares
pertinentes e das diretrizes emanadas pelos órgãos da Administração Federal.
§ 1º. A CPPD é composta por cinco membros titulares e dois suplentes,
eleitos(as) diretamente entre os(as) docentes do Quadro Permanente do IFRN que
estejam em atividade e efetivo exercício na Instituição.
§ 2º. A forma de eleição dos membros e a indicação do(da) presidente é
detalhada no Regimento Interno da CPPD, elaborado pelos membros e aprovado pelo
CO N S U P .
Art. 53. A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) é o órgão responsável por
acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito do IFRN e
propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu
aprimoramento.
Parágrafo único. A CIS-PCCTAE é composta por três membros titulares e três
suplentes, representantes dos(das) servidores(as) optantes pelo PCCTAE e eleitos(as) de
forma nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral
formada paritariamente por membros indicados pela Reitoria do IFRN e pela entidade
sindical que representa os servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação no
âmbito do IFRN.
Art. 54. A Comissão Permanente de Vigilância em Saúde (CPVS) é o órgão
responsável pela formulação de diretrizes gerais, acompanhamento e avaliação de
programas e projetos relacionados à saúde e segurança do trabalho no âmbito
institucional, visando a melhoria dos processos de trabalho e proteção da integridade
física e mental dos(das) servidores(as) em seus ambientes laborais, nos termos das
normas legais e regulamentares pertinentes e das orientações emanadas pela
Administração Pública Federal.
Parágrafo único.
A CPVS
é composta
por até
15 (quinze)
membros,
sendo:
I - um(a) presidente e um(a) vice-presidente, responsáveis pela coordenação
dos trabalhos;
II - servidores(as) efetivos(as) do IFRN ocupantes de cargo compatível com
as atribuições da comissão.
Art. 55. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Infraestrutura:
I - Comitê de Infraestrutura (COINFRA);
Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no
Art. 5.
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