DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Conselho de
Ensino, Pós-
Graduação, 
Pesquisa 
e
Inovação, 
Extensão,
Cultura,
Esporte e Políticas Estudantis
(Cepepe)
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.Unidade Colegiada
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.Câmara de Graduação do Cepepe
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.Unidade Colegiada
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.Câmara de Extensão Cultura e Esportes
do Cepepe
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.Unidade Colegiada
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.Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
do Cepepe
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.Unidade Colegiada
PORTARIA Nº 1.078, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Delega competência à Pró-Reitoria de Administração
e
Finanças -
Proad para
a
prática de
atos
administrativos relativos à
gestão orçamentária,
financeira e contratual no âmbito da Universidade
Federal de Jataí - UFJ e dá outras providências
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto
Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em:
31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade
Federal de Jataí - UFJ, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, XIX do Estatuto da UFJ
e pelo art. 61, parágrafo único, do Regimento Geral da UFJ, em conformidade com o
disposto no art. 12 da Lei nº 9.784/99 e art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25/ 02/ 1967,
tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007597/2025-34, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças - Proad
da UFJ, na pessoa de sua titular ou, nas ausências e impedimentos, na pessoa de seu
substituto legal, para praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas
atribuições e em conformidade com a legislação vigente, os atos de gestão orçamentária e
financeiras relativas à UFJ, a incluir a competência para:
I - autorizar a abertura de processos licitatórios e adjudicar, homologar, revogar
ou anular licitações;
II - gerir atas de registro de preços, incluindo os atos de:
a) autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços
formalizadas pela Administração; e
b) autorizar adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos, bem como
celebrar os respectivos contratos;
III - designar os gestores e fiscais responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos e atas de registro de preços;
IV - promover o reconhecimento e a ratificação de compra;
V - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitação;
VI - aplicar glosas e penalidades contratuais;
VII - celebrar contratos administrativos, prorrogá-los, e decidir sobre sua
rescisão;
VIII - conceder diárias e passagens; e
IX - tomar decisões relativas ao transporte em veículos oficiais da UFJ.
Art. 2º A presente portaria não exclui as delegações definidas na Portaria nº
406/2025, de 15 de maio de 2025, que delega competência para a instauração e o
julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica
no âmbito da Universidade Federal de Jataí ao(à) Pró-Reitor(a) de Administração e
Finanças, a qual permanece vigente.
Art. 3º Não são objeto da presente delegação as matérias que, por definição
legal, sejam de competência exclusiva da autoridade máxima de autarquia federal.
Art. 4º As competências delegadas deverão ser exercidas nos limites dos
poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos
correspondentes e o acompanhamento de sua execução, quando aplicável.
Art. 5º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente
esta qualidade, de modo que os atos praticados em função das competências ora
delegadas, especialmente aqueles que exigem a emissão de portaria, devem constar em
seu cabeçalho o número e a data do presente ato normativo.
Art. 6º Este ato de delegação de competência poderá ser revogado a qualquer
momento pela autoridade delegante, revogando-se as disposições anteriores e em
contrário, em conformidade com o art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.784/1999.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANO PERES COELHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 292, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a jornada de trabalho flexibilizada no
âmbito 
da 
Diretoria 
da
Biblioteca 
e 
Editora
Universitária 
da 
Universidade
Federal 
de
Rondonópolis.
A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições
disposta no § 2º, art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e na Portaria nº 2.122, de 10
de setembro de 2019, tendo em vista o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Processo nº 23853.012847/2025-68, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria da Biblioteca e Editora Universitária,
a jornada de trabalho flexibilizada para os servidores técnico-administrativos em educação que
atuam diretamente no atendimento ao público nas atividades de empréstimo e devolução de
materiais bibliográficos, estabelecida em seis horas diárias e trinta horas semanais.
Art. 2º A Diretoria da Biblioteca e Editora Universitária deverá garantir o
atendimento ininterrupto à comunidade acadêmica e ao público externo, com funcionamento
mínimo de doze horas diárias, mediante organização de escalas de trabalho que assegurem a
continuidade e a eficiência dos serviços.
Art. 3º Compete à chefia da unidade:
I - elaborar e manter atualizadas as escalas de trabalho, assegurando a adequada
cobertura dos turnos e a manutenção do pleno atendimento;
II - divulgar, em sítio eletrônico institucional e em local visível e de grande
circulação da Biblioteca, os horários de atendimento e a escala nominal dos servidores,
constando dias e horários de expediente; e
III - comunicar formalmente à Reitoria eventuais alterações ou adequações
necessárias à manutenção do serviço ininterrupto.
Art. 4º
A jornada
flexibilizada de que
trata esta
Portaria restringe-se
exclusivamente aos servidores que executam atividades de atendimento direto de empréstimo
e devolução, não se aplicando:
I - aos servidores ocupantes de cargo de direção;
II - aos servidores ocupantes de função gratificada, ressalvada a possibilidade de
cômputo da carga horária para composição do período de atendimento;
III - aos servidores em horário especial previsto no artigo 98 da Lei nº 8.112/1990;
e
IV - aos servidores submetidos a jornada regulamentada em lei específica ou a
outra forma de jornada legalmente definida.
Art. 5º Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
o servidor técnico-administrativo em educação com jornada flexibilizada poderá ser convocado
para cumprir jornada de oito horas diárias, mediante comunicação oficial da chefia imediata
com antecedência mínima de vinte e quatro horas, respeitado o intervalo para repouso e
alimentação previsto em lei, sem direito a compensação posterior ou repercussão salarial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em seis de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.482/DDP, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.053458/2025-81, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP,
de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de
03/10/2025.
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média
final
. .1º
.Flávia Nayara Da Silva Gomes
.7,62
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL
DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 764, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre transposição de função.
O
REITOR 
DA
UNIVERSIDADE
DA
INTEGRAÇÃO 
INTERNACIONAL
DA
LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de
2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de
maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1;
Considerando o que consta no processo nº23282.016334/2025-48, resolve:
Art. 1º Transpor a função da Diretoria do Campus de Baturité de função
gratificada, código FG-03 para cargo de direção, código CD-03, permanecendo a
unidade vinculada à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira (Unilab).
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE

                            

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