DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
estabelecimentos de CNPJ nº 08.926.302/0016-83, 08.926.302/0017-64, 08.926.302/0018-
45, 08.926.302/0023-02, 08.926.302/0014-11, 08.926.302/0015-00, 08.926.302/0019-26,
08.926.302/0011-79, 08.926.302/0012-50 e 08.926.302/0013-30, para atuar como
operadora pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE.
Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa,
em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o
disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da
Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o ADE DECEX RJO nº 150 de 12/08/2025, publicado no
DOU de 14/08/2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
. .Nome
(Bloco ou Campo)
.Localização
(Bacia Sedimentar)
.Processo SEI ANP
(troca titularidade)
. .Frade
.Campos - RJ
.48610.239968/2023-77
. .Albacora Leste
.Campos - RJ
.48610.239968/2023-77
. .Wahoo
.Campos - RJ
.48610.207117/2024-46
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 209, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.358607/2025-17,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços FUGRO BRASIL -
SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.595.293/0001-95, até
31/01/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro,
prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é a Ventura Petróleo S.A., CNPJ nº
01.785.706/0001-79.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 210, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.359977/2025-71, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo
5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada
para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SISTAC - SISTEMAS DE ACESSO
S.A., CNPJ nº 00.832.397/0001-88, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro,
prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW
Energy Maromba do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.672.503/0001-64.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 211, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O
DELEGADO-ADJUNTO
DE
FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO
EXTERIOR
DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.360029/2025-89,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens
a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III,
IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º,
da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços
SCHLUMBERGER
SERVIÇOS
DE
PETRÓLEO
LTDA,
CNPJ
nº
32.319.931/0001-43,
32.319.931/0002-24;
32.319.931/0003-05;
32.319.931/0005-77;
32.319.931/0008-10;
32.319.931/0009-09;
32.319.931/0010-34;
32.319.931/0013-87;
32.319.931/0014-68;
32.319.931/0016-20;
32.319.931/0023-59;
32.319.931/0024-30;
32.319.931/0028-63;
32.319.931/0030-88;
32.319.931/0038-35;
32.319.931/0039-16;
32.319.931/0040-50;
32.319.931/0042-11;
32.319.931/0043-00;
32.319.931/0044-83;
32.319.931/0045-64;
32.319.931/0046-45;
32.319.931/0047-26;
32.319.931/0048-07;
32.319.931/0049-98;
32.319.931/0050-21 e para o estabelecimento de CNPJ nº 32.319.931/0018-91 somente
nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao
tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 31/12/2030, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 7, de 16 de
janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023 e o Ato
Declaratório Executivo Decex/RJO nº 131, de 24 de agosto de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 27 de agosto de 2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
Os AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Marcelo Antonio
Rodrigues Garcia - Matrícula 880842, Rodrigo Matta Morandi Xavier de Azevedo -
Matrícula 1293251, Eduardo Gomes Ecard - Matrícula 068272, Julio Cesar do Couto
Candido - Matrícula 076327, Mario Guilherme da Cunha - Matrícula 017492 e Márcio
Barbosa Batista - Matrícula 01291280, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°
10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento
no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de
2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720375/2025-02,
declara:
Art.1° INAPTA, desde 11 de dezembro de 2023, por INEXISTÊNCIA DE FATO a
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 53.160.827/0001-29 do
contribuinte BLAUBERG ESCRITÓRIO COMERCIAL LTDA. em virtude de não ter comprovado
a integralização do seu capital social, nos termos do artigo 81, inciso III, alínea "a" da Lei
9.430/96 e artigo 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022.
Art.2° Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, desde 11 de
dezembro de 2023, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022.
RODRIGO MATTA MORANDI XAVIER DE AZEVEDO
EDUARDO GOMES ECARD
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES GARCIA
MARIO GUILHERME DA CUNHA
MÁRCIO BARBOSA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.447,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso
IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.277203/2025-33, declara:
Art. 1º. Habilitada a pessoa
jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ
40.222.926/0001-46,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME
Nº 2948, DE 22 DE MAIO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 85,
publicada no DOU de 23/05/2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração
distribuída, constituída por fonte fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC)
9101358849, data prevista de conclusão 22/04/2025, Município de Arcoverde, Estado de
Pernambuco.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa
jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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