DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 42. São atribuições específicas do Superintendente da SUSEP:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Susep, em estreita
consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
II - representar a Susep;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
IV - constituir mandatários em nome da Susep, devendo o instrumento
especificar os poderes e o prazo de mandato;
V - praticar atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com
as normas e critérios previstos na legislação em vigor;
VI - autorizar concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada
de trabalho e licenças de servidor para capacitação, no país ou no exterior;
VII - criar
grupos de trabalho e comissões
especiais para estudo,
acompanhamento ou desenvolvimento de questões de natureza técnica ou jurídica
relacionadas com as competências da Susep, bem como designar seus integrantes entre
os servidores da Autarquia e, por convite, outros servidores públicos e personalidades
sem vínculo com a administração;
VIII - enviar às autoridades competentes, na forma e prazo legais, a prestação
de contas anual da Susep e o respectivo Balanço Geral;
IX - enviar às autoridades competentes, nos prazos regulamentares, dados
sobre matéria orçamentária e outras informações sobre o andamento dos trabalhos e
operações da Susep;
X - expedir e tornar públicos os normativos de competência da Susep;
XI - editar e publicar as resoluções do CNSP;
XII - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência
da SUSEP;
XIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
XIV - instaurar inquérito para apurar as causas que levaram à decretação dos
regimes especiais de intervenção e liquidação extrajudicial em sociedade ou entidade
supervisionada pela Susep;
XV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor;
XVI - deliberar
sobre credenciamento, suspensão e
cancelamento do
credenciamento de entidades registradoras de operações supervisionadas pela Susep;
XVII - autorizar constituição, funcionamento, cadastro, alterações de controle,
reorganizações societárias das sociedades supervisionadas, na forma da legislação
específica;
XVIII - decidir sobre os
pedidos de reconsideração dos processos
administrativos disciplinares julgados;
XIX - julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares
julgados pela Corregedoria-Geral;
XX - instaurar, de ofício, processos administrativos disciplinares para apurar
responsabilidade por irregularidades disciplinares praticadas na Autarquia;
XXI - propor as demais estruturas internas e competências de seus órgãos de
assistência direta e imediata para deliberação do Conselho Diretor;
XXII - estabelecer procedimentos e outros assuntos referentes aos seus órgãos
de assistência direta e imediata; e
XXIII - outras atribuições pertinentes às atividades do cargo.
Parágrafo único. O Superintendente será substituído, em suas ausências,
férias, impedimentos temporários ou vacância, pelo Diretor designado na forma do artigo
5°.
Art. 43. Aos Diretores e
demais gestores incumbe planejar, dirigir,
supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas
de competência.
Art. 44. Além das atribuições previstas nesta Resolução, são atribuições dos
Diretores e Chefe de Departamento, nas respectivas áreas de atuação:
I - representar a Susep:
a) por indicação do Superintendente;
b) junto a organismos e entidades internacionais, em assuntos relacionados à
sua área de atuação;
c) em comitês e em comissões técnicas, no âmbito do Governo Brasileiro, que
envolvam assuntos relacionados à sua área de atuação; e
d) em fóruns da sociedade civil nos quais a Susep participe.
II - comunicar ao Ministério Público, após manifestação da Procuradoria
Federal junto a SUSEP, os crimes definidos em lei como de ação pública, ou indícios da
prática de tais crimes;
III - estabelecer orientação técnica a respeito da correta aplicação de
normativos editados pela Susep pertinentes aos assuntos relacionados com sua área de
atuação;
IV - propor a estrutura interna e as competências de suas áreas, para
deliberação do Conselho Diretor, nos termos do artigo 8°, XI, e estabelecer os
procedimentos e outros aspectos referentes às suas respectivas competências;
V - formular propostas e executar análises e ações conjuntas, quando
determinado pelo Superintendente;
VI - propor normas atinentes à sua área de competência; e
VII - levantar as necessidades de contratação que comporão o Plano de
Contratação Anual - PAC.
Art. 45. As competências atribuídas ao Superintendente e aos Diretores são,
total ou parcialmente, delegáveis.
Art. 46. São atribuições específicas do Ouvidor da Susep:
I - exercer as atividades de Autoridade de Monitoramento da LAI, previstas na
Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de
2012; e
II - exercer as atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais,
previstas na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 47. São atribuições dos Coordenadores-Gerais:
I
- emitir
certidão quanto
às atividades
afetas a
suas esferas
de
competência;
II - comunicar diretamente a outras unidades da Susep ou outros órgãos
públicos competentes eventuais indícios de irregularidades identificados;
III - monitorar os resultados relativos aos planejamentos estratégico e tático e
operacional e aos processos de trabalho, apresentados pela respectiva unidade; e
IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar
outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. A todas as unidades da Susep compete, no que couber:
I - prestar informações, emitir pareceres técnicos e responder a consultas
referentes às suas esferas de atuação;
II - acompanhar permanentemente a legislação e as normas que disciplinam as
atividades na sua área de competência;
III - propor a alteração, elaboração e revogação de normas, no âmbito de sua
competência, bem como analisar a efetividade da modificação proposta;
IV - encaminhar à área responsável, os indícios de irregularidades identificados
relativamente aos assuntos de sua competência;
V - manter atualizados os procedimentos, manuais e as rotinas atinentes à sua
área de competência;
VI - efetuar o gerenciamento de riscos nos processos organizacionais sob sua
responsabilidade, de acordo com a política e metodologia estabelecida;
VII - definir e operacionalizar controles internos na respectiva unidade;
VIII - promover o controle prescricional nos procedimentos atinentes a sua
área de atuação;
IX - zelar pela segurança e privacidade no tratamento das informações
atinentes à sua área de competência, nos termos das políticas estabelecidas; e
X - levantar as necessidades orçamentárias da respectiva área para compor a
elaboração da proposta orçamentária anual, bem como acompanhar as execuções
qualitativas e quantitativas do orçamento solicitado.
Art. 49. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do disposto neste Regimento serão submetidos ao Conselho Diretor.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
. .U N I DA D E
.CARGO FUNÇÃO
/
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CCE/
FC E
. .
.1
.Superintendente
.CCE
1.17
. .Diretoria
.4
.Diretor
.CCE
1.15
. .Departamento
.1
.Chefe de Departamento
.CCE
1.15
. .Procuradoria
Fe d e r a l
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE
1.13
. .Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE
1.13
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.CCE
1.13
. .Coordenação-Geral
.12
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Auditoria Interna
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .Corregedoria
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .Ouvidoria
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE
1.10
. .Coordenação
.40
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.4
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.3
.Chefe
.CCE
1.05
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .Escritório
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.1
.Chefe
.FCE 1.04
. .Setor
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .
.5
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.2
.Assistente 
Técnico
Especializado
.FCE 
4
03
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 89, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III
do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II
do art. 5º e no art. 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que
consta do Processo Susep nº 15414.657786/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica cadastrada PEERLESS INSURANCE COMPANY, sociedade organizada
e existente de acordo com as leis do Estado de Nova Hampshire dos Estados Unidos da
América, como ressegurador eventual, nos termos do art. 23 da Resolução CNSP Nº 422,
de 11 de novembro de 2021, combinado com o 28 da Circular Susep nº 700, de 04 de abril
de 2024.
Art. 2º Ratificar que a Sra. Danielle de Azevedo Cardoso exerce a função de
procuradora dePEERLESS INSURANCE COMPANY.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.811, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.636029/2025-04, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de AXIS RE SE ,
sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Irlanda, cadastrada junto à
SUSEP como Resseguradora Admitida, nos termos da Portaria SUSEP/DIRAT nº 18 , de 03
de março de 2011, com alterações de denominações sociais, através das Portarias SUSEP
nºs 5.208, de 11 de março de 2013 e 5.310, de 22 de maio de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.616, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Acrescer os itens 2.62 e 2.63 no Anexo da Portaria
nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1,
página 148Acrescer os itens 2.62 e 2.63 no Anexo da
Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017,
Seção 1, página 148
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e a
Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Acrescer os itens 2.62 e 2.63 no Anexo da Portaria nº 252, de 2 de
agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1,
página 148, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO

                            

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