DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.430, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Doação com Encargos ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, de terreno
pertencente à União, medindo 12.825,00 m², localizado
na Rodovia BR-470, km 139, nº 6.500, Canta Galo, Rio
do Sul, Santa Catarina, objetivando a instalação da sede
do DNIT Rio do Sul.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art.
31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b",
da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no art. 1º, inciso III, §2º do Decreto 8.376/2014 e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de
Reunião realizada em 08 de Outubro de 2025, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo 10154.109167/2019-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, de terreno pertencente à União, medindo 12.825,00 m²,
localizado na Rodovia BR-470, km 139, nº 6.500, Canta Galo, Rio do Sul, Santa Catarina,
objetivando a instalação da sede do DNIT Rio do Sul, conforme matrícula 772, Livro nº 2, do
Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul/SC e cadastrado no Sistema
SPIUnet sob o RIP 8291 00019.500-6.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da sede do DNIT
Rio do Sul.
Art. 3º O donatário obriga-se a manter a finalidade de instalação da sede regional
do DNIT em Rio do Sul.
Art. 4º Fica o donatário responsável por realizar, junto ao Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Rio do Sul, a abertura de matrícula e respectiva averbação do Contrato
de Doação, e demais atos necessários à regularização do registro, nos termos da Lei Federal nº
6.015/1973, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do Contrato.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não
subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa,
ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.557, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31 da Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº
19739.113919/2023-61),
bem
como os
elementos
que
integram o
Processo
nº
04926.004875/2010-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Maria Helena Ferreira, CPF nº ***.801.186-**, do imóvel
de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento -
DNOS, classificado nacional interior, inscrito sob o RIP nº 5213 100001-29, localizado na Rua D,
nº 6, lote 5-A, Quadra 5 - Nova Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont, Estado de
Minas Gerais, com área de 430,00 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santos Dumont/MG, sob a Matrícula nº 19.329, Livro nº 2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de
interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos
ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de
05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito
dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o
estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em
parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.558, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria SPU/MGI Nº 7037, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, publicando nova lista dos
imóveis da União disponibilizados para apresentação de propostas junto ao Ministério das
Cidades.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput,
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, no art. 76, caput, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 18, parágrafo 6º, inciso I, da
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; no art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Lei nº 11.977, de 07
de julho de 2009, no Decreto 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, na Portaria MCID nº 861, de 04 de julho de 2023 e alterações, resolve:
Art.1º Altera o Anexo da Portaria SPU/MGI Nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, incluindo mais 05 (cinco) imóveis.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
ANEXO
IMÓVEIS da União disponibilizados para apresentação de propostas ao MCMV-Entidades
. .UF
.Município
.Endereço
.Tipo de Imóvel
. .
.
.
.
. .AC
.Fe i j ó
.Estrada Assis de Vasconcelos, nº 227 - Setor 04 - Quadra 003 - 2º Distrito - Bela Vista
.Terreno
. .AC
.Rio Branco
.Rodovia AC 40, nº 795 - Loteamento Santa Helena
.Terreno
. .AM
.Itacoatiara
.Avenida Manaus, s/n - Iraci
.Terreno
. .AM
.Manaus
.Rua Antônia Alves, s/n - Área I - Colônia Santo Antônio
.Terreno
. .AM
.Manaus
.Rua Antônia Alves, s/n - Área II - Colônia Santo Antônio
.Terreno
. .AM
.Manaus
.Rua Antônia Alves, s/n - Área III - Colônia Santo Antônio
.Terreno
. .BA
.Itabuna
.Avenida Manoel Chaves, s/n - Jaçanã
.Terreno
. .BA
.Salvador
.Avenida Jequitaia, s/n - Água de Meninos
.Terreno
. .BA
.Salvador
.Avenida Jequitaia, nº 141 - Água de Meninos
.Terreno
. .BA
.Salvador
.Avenida Jequitaia, nº 151 - Água de Meninos
.Ed i f í c i o
. .CE
.Boa Viagem
.Rua Antônio de Assis Uchoa, s/n - Tibiquari
.Terreno
. .CE
.Fo r t a l e z a
.Rua Senador Carlos Jereissati, s/n - Dias Macedo
.Terreno
. .CE
.Pacatuba
.Rua Clóvis de Castro, s/n - Loteamento Nova Pavuna
.Terreno
. .CE
.Paracuru
.Rua Olavo Barroso, s/n - Quadra 58 - Lotes 08, 09, 27, 28, 29 , 30 e 31 - Loteamento Parque
Novo Paracuru
.Terreno
. .DF
.Brasília
.QN 11, CJ 04 - Lote 01 e Lote 02 - Riacho Fundo II
.Terreno
. .DF
.Brasília
.QN 11, CJ 04 - Lote 03 e Lote 04 - Riacho Fundo II
.Terreno
. .DF
.Brasília
.QN 11, CJ 04 - Lote 05 e Lote 06 - Riacho Fundo II
.Terreno
. .DF
.Brasília
.QNM 12 - Via CNM 2 - Lote 19 - Ceilândia
.Terreno
. .ES
.Vitória
.Rua João Caetano, nº 33 - Edifício Getúlio Vargas - Praça Costa Pereira - Centro
.Ed i f í c i o
. .GO
.Catalão
.BR-050/GO, KM 287, s/n - São Francisco
.Terreno
. .GO
.Cristalina
.Rua José Attiê, Quadra 05 - Centro
.Terreno
. .MG
.Belo Horizonte
.Rua Tamoios, nº 596 - Centro
.Ed i f í c i o
. .MG
.Belo Horizonte
.Rua Prudente de Morais, nº 1641 - Edifício Santa Lúcia - Vila Paris
.Ed i f í c i o
. .MG
.Ipatinga
.Avenida Fernando de Noronha, nº 2 - Lote 02 da Quadra 7D - Imbaúbas
.Terreno
. .MG
.Paracatu
.Rodovia 040, s/n - Gleba 01B da Fazenda Frutuoso
.Terreno
. .MS
.Campo Grande
.Rua Brasília, Quadra 06 (do Lote 01 ao 28, exceção dos Lotes extremos 06 e 23) - Jardim Imá .Terreno
. .MS
.Dourados
.Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, s/n - Lote 63 - Quadra 67 - Chácara Califórnia - Jardim
Marcia
.Terreno
. .MS
.Naviraí
.Avenida Brasil, Lotes 03 ao 10 - Quadra 285 - Centro
.Terreno
. .MT
.Cáceres
.Rua Marcílio Dias, nº 13 - Quadra 13 - Jardim São Luiz
.Terreno
. .PA
.Belém
.Rua Gaspar Viana, nº 284 - Campina
.Ed i f í c i o
. .PB
.Santa Luzia
.Rua Bonifácio Nóbrega, às margens da BR 230 - São José
.Terreno
. .PR
.Londrina
.Rua Dom João VI, s/n - Quadra 07 - Jardim Guararapes
.Terreno
. .PR
.São José dos Pinhais
.Rua Leônidas Sechi, s/n - Quadra 06 - Lote F-377 - Parque da Fonte - Vila Zippin
.Terreno
. .PR
.São José dos Pinhais
.Rua Leônidas Sechi, s/n - Quadra 06 - Lote F-380, Parque da Fonte - Vila Zippin
.Terreno
. .RJ
.Duque de Caxias
.Avenida Leonel de Moura Brizola - São Bento
.Terreno
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Avenida Venezuela, nº 153 - Saúde
.Ed i f í c i o
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Rua Cândido Mendes, nº 891 - Glória
.Ed i f í c i o
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Rua da Gamboa, nº 345, 357/359, 361/363 e 365/367 - Gamboa
.Terreno
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Rua Mariz e Barros, nº13 - Praça da Bandeira
.Ed i f í c i o
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Rua Prefeito Olímpio de Melo, nº 902 - São Cristóvão
.Terreno
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Avenida Cidade de Lima, nº 192 e nº 212 - Santo Cristo
.Terreno
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Avenida Areia Branca, Lote 1 - Santa Cruz
.Terreno
. .RJ
.Teresópolis
.Rua Ana Barbosa Moreira, s/n - Várzea
.Terreno
. .RN
.Mossoró
.Rua Desembargador Silvino Bezerra, s/n - Conjunto Costa e Silva - Alto de São Manoel
.Terreno
. .RR
.Caracaraí
.Avenida Doutor Zanny - Quadra Industrial - Lote s/n
.Terreno
. .RS
.Canoas
.Rua Sagres, s/n - Nossa Senhora das Graças
.Terreno

                            

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