DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 153, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Credencia a Empresa TRANSPECIAIS LTDA para a
Execução do Serviço de Escolta Própria.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08656.066047/2025-08, resolve:
Art.1º Credenciar a empresa TRANSPECIAIS LTDA, sob a Credencial nº 471,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.763.642/0001-66, estabelecida no endereço Avenida Barão
Homem de Melo, nº 4386, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, CEP 30494-270, para a
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA PRÓPRIA aos conjuntos transportadores de cargas
indivisíveis e superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 269,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1,
página 66, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº
08018.090655/2025-41, concedida ao imigrante MATHIEU STEPHANE DAVID FITOUSSI, RNM
F299177-0, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 16/06/1967, filho(a) de ANDRE ROBERT
HAI LIAOU FITOUSSI e de CLAUDINE NICOLE EMMA COZLAN, com fundamento no inciso I,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº
47039.011550/2020-32.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.245,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, 
e 
considerando 
o 
Parecer 
nº 
78/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência
concedida à imigrante DINA SHAH, RNM V339832U, nacional da GRÃ-BRETANHA,
nascido(a) em 15/11/1975, filho(a) REKHA SHAH, com fundamento no inciso III, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004476/2025-61.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.247,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, 
e 
considerando 
o 
Parecer 
nº 
77/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência
concedida ao imigrante YONGZHE QU, RNM V925536I, nacional da CHINA, nascido(a) em
19/02/1970, filho(a) de FENGQIN QU, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período
superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.009172/2025-36.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.248,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante PIERRE PAUL ANTOINE WILLEMS, RNM V5589341, nacional da
BÉLGICA, nascido(a) em 18/04/1946, filho(a) ALBERT WILLEMS, com fundamento no inciso
III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência
do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004832/2025-46.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ATA de Circuito Deliberativo Virtual publicada no DOU nº 207, seção 1,
páginas 88 e 89, no cabeçalho da matéria:
Onde se lê:
"ATA Nº 32, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025"
leia-se:
"ATA Nº 33, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ATA de Julgamento publicada no DOU nº 207, seção 1, páginas 87 e 88, no
cabeçalho da matéria:
Onde se lê:
"ATA DA 255ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO"
leia-se:
"ATA DA 256ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1.429 - Ato de Concentração nº 08700.009998/2025-99. Requerentes: Perfin Rally
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada e
Cosan S.A. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis,
Henrique Marino J. Santana, Eduardo Frade, Paula Camara e Raphaela Boffe Palma e Roney
Olimpio Barbosa Junior. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.430 - Ato de Concentração nº 08700.009797/2025-91. Partes: Salus - Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia, BEP Data Center Salto I e II Ltda., GP
Participações Empresariais Ltda. e Tattva Participações em Sociedades Ltda. Advogado(a)s:
Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e
Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.431 - Ato de Concentração nº 08700.010122/2025-95. Requerentes: Swedish Orphan
Biovitrum International AB, Pharma Investments S.A., Pintador Holdings LLC, Thelmo
Ricardo Muñoz Ridau e David Ricardo Muñoz Guzman. Advogados: Alberto Monteiro,
Fernando Stival, Pedro Wichtendal Villar, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.433 - Ato de Concentração nº 08700.009863/2025-23. Partes: Randoncorp S.A.,
Rodoparaná Implementos Rodoviários Ltda e Befisa Participações Ltda. Advogados: Luis
Nagalli, Rodrigo França Vianna e Stella La Regina. Decido pelo não conhecimento da
operação.
Nº 1.434 - Ato de Concentração nº 08700.010552/2025-15. Partes: AOVS Sistemas de
Informática S.A., Início Participações S.A., Startse Participações S.A., Startse Informações e
Sistemas S.A., Startse Turismo de Negócios Ltda., Startse Consulting Ltda. e Startse LLC.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Marcela Carvalho, Larissa
Maciel, Diego Nabarro, e Thomas Pfeferman. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.435 - Ato de Concentração nº 08700.010169/2025-59. Requerentes: Ticketmaster
Brasil Ltda. e Balada Bilheteria Digital Ltda. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto,
Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Starzynski Zolezi Pelussi, Antonio Bloch Belizario e Sandra
Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.437 - Ato de Concentração nº 08700.010373/2025-70. Requerentes: Nice Capital
Holding Ltda., Questerre Energy Corporation, Forbes Resources Brazil Holding S.A., Paraná
Xisto S.A. e PX Energy Canada Inc. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha
Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e Vitor Gonçalves Damasio. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.438 - Ato de Concentração nº 08700.010255/2025-61. Partes: Mercantil do Brasil
Marketplace e Empreendimentos Imobiliários S.A. e Vertem Soluções de Engajamento Ltda.
Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard e Arthur Guarani Moreira. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.439 - Ato de Concentração nº 08700.010265/2025-05. Partes: LF Comercial de Bens
Ltda. e Tumelero Materiais de Construção Ltda. Advogados: Isadora Postal Telli, Álvaro
Rossini, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.440 - Ato de Concentração nº 08700.010561/2025-06. Requerentes: Berkshire
Hathaway Inc., Occidental Chemical Corporation e Occidental Chemical Holding LLC.
Advogados: Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França,
Marcio Dias Soares, Michelle Marques Machado, Mariana Fontoura da Rosa e Eder Gomes.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.441 - Ato de Concentração nº 08700.010343/2025-63. Partes: Sompo Holdings, Inc e
Aspen Insurance Holdings Limited. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna
Silveira de Alencar e Júlia Reis Romualdo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.442 - Ato de Concentração nº 08700.010591/2025-12. Requerentes: Zoetis Services
LLC. e Neogen Corporation. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e
Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.443 - Ato de Concentração nº 08700.010595/2025-92. Requerentes: Akbar
Investments Ltd e Pharlab Indústria Farmacêutica S.A. Advogados: José Antonio Miguel
Neto, Ronaldo Machado Assumpção Filho, Juliana Miyuki Honda, Patricia Carvalho e
Leonardo Mansur Lunardi Danesi. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS
HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL
PORTARIA SQA/MMA Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS
E QUALIDADE AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº
12.254, de 19 de novembro de 2024, e tendo em vista o art. 2° da Portaria GM/MMA
1.250 de 13 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1.º Ficam admitidas as propostas relacionadas no anexo desta Portaria,
que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto
nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de
dezembro de 2024, passam à fase de captação de incentivos.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO MALUF
ANEXO
PROPOSTAS ADMITIDAS
PROPONENTE: 
21346610000111 
- 
COOPERATIVA
DE 
TRABALHO 
DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS VISAO PIONEIRA DE ICOARACI COCAVIP
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500000026
SEI n°: 02000.009173/2025-85
VALOR APROVADO: R$ 2.546.100,00
RESUMO DO OBJETO: Fortalecimento produtivo, gerencial e social da Rede
Cata Pará, rede de catadores, composta atualmente por sete organizações de catadores,
que atuam no estado do Pará.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 1183 Conta Captação: 988022
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE: 
15435769000100 
- 
VIRAPURU 
ENGENHARIA 
E
SUSTENTABILIDADE LTDA

                            

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