DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100104
104
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE: 37066624000111 - ASSOCIACAO E PROJETO SOCIAL DE VOLTA
AO LAR
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500018863
SEI n°: 02000.009591/2025-72
VALOR APROVADO: R$ 2.000.000,00
RESUMO DO OBJETO: O projeto Centro de Formação Favela Lixo Zero:
Multiplicadores 
da 
Sustentabilidade 
nas 
Comunidades 
Cariocas, 
proposto 
pela
organização De Volta ao Lar, em parceria com o Instituto Lixo Zero Brasil e com o apoio
da
Associação de
Moradores
da
Vila Parque
da
Cidade,
tem como
objeto
o
estabelecimento de uma estrutura permanente de formação cidadã, técnica e
comunitária voltada à promoção da cultura Lixo Zero nas favelas do município do Rio
de Janeiro.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 289 Conta Captação: 365025
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE: 62108188000143 - SOCIEDADE BENEF ISRAELITA BRASILEIRA
TALMUD THORA
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500014155
SEI n°: 02000.009493/2025-35
VALOR APROVADO: R$ 1.387.469,64
RESUMO DO OBJETO: O Empreender Cerzindo - Economia Circular Têxtil
prevê a incubação de um empreendimento social, a partir do entrelaçamento e
estruturação de atividades já desenvolvidas pelo projeto Cerzindo, que atua na
capacitação e geração de renda de migrantes e refugiados em moda circular.
CONTA
CAPTAÇÃO: Banco
do Brasil;
Agência:
1195 Conta
Captação:
0000432156
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE: 
46087579000172 
- 
ASSOCIACAO
REDE 
DE 
ECONOMIA
SOLIDARIA DOS CATADORES UNIDOS DO ESPIRITO SANTO
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500018891
SEI n°: 02000-010794/2025-10
VALOR APROVADO: R$ 3.388.400,00
RESUMO DO OBJETO: Implementação de infraestrutura logística e oferta de
capacitação técnica
e gerencial
para fortalecer a
comercialização em
rede das
associações de catadores de materiais recicláveis ligadas à REUNES no Espírito Santo,
promovendo maior eficiência operacional, integração comercial e poder de negociação
no mercado de resíduos recicláveis, por maio da Aquisição de equipamentos e
capacitações e assessoria para comercialização em rede, gestão comercial e logistica.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 1802 Conta Captação: 706604
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 4.529, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Comitê Técnico de Governança de Riscos,
Integridade e Controles - CTGRIC no âmbito do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto
Chico 
Mendes
(processo 
ICMBio
nº
02070.014537/2023-53).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de
maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de
25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituido o Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e
Controles - CTGRIC, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, que atuará como
instância de apoio à governança, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Parágrafo único. O CTGRIC será responsável pelo suporte e assessoramento ao
Comitê Gestor do ICMBio na avaliação, orientação e monitoramento da governança
organizacional nas áreas de sua competência.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 2º O CTGRIC será composto pelos seguintes membros:
I - o(a) titular da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE, que exercerá a
presidência do Comitê;
II - o(a) titular da Coordenação de Governança - CGOV, que exercerá a função de
Secretaria-Executiva do Comitê;
III - o(a) titular da Corregedoria - CORR;
IV - o(a) titular da Auditoria Interna - AUDIT;
V - o(a) titular da Ouvidoria - OUVI;
VI - o(a) titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
VII - o(a) titular da Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas
( CO C AG E / CG G P ) ;
VIII - o(a) titular do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT/CGGP;
IX - o(a) titular do Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Interpessoais -
M e d i a r e / S EQ V T / CG G P ;
X - o(a) titular da Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS;
XI - o(a) Presidente da Comissão de Ética do ICMBio - CE;
§1º O membro titular poderá designar um substituto, que o representará em suas
ausências, impedimentos ou vacância, a ser designado no Boletim de Serviços.
§2º A participação dos membros no CTGRIC é considerada serviço público
relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da competência do CTGRIC
Art. 3º Compete ao CTGRIC:
I - elaborar e submeter à aprovação do Presidente do ICMBio, propostas de
políticas, planos, programas, normas e metodologias que institucionalizem a gestão de riscos, o
aprimoramento dos controles internos, a responsabilização na prestação de contas e a
governança da integridade;
II - elaborar e monitorar o Plano de Integridade do Instituto, de que trata o Decreto
nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
III - supervisionar a elaboração e o monitoramento do Plano de Gestão de Riscos do
ICMBio de que trata a portaria Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de
2016;
IV - supervisionar a elaboração e o monitoramento do Plano Setorial de Prevenção
e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, de que trata o Decreto nº 12.122, de 30 de
julho de 2024;
V - estimular a cultura de gestão de riscos e da governança da integridade,
fomentando boas práticas institucionais;
VI - promover a integração das agendas institucionais de governança de pessoal,
integridade, gestão de riscos e controles internos; e
VII - assessorar o Comitê Gestor do ICMBio nos assuntos relativos a sua área de
atuação.
Parágrafo único. O CTGRIC compõe, como unidade setorial no ICMBio - USI, o
Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
- Sitai, instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete à gestão da
integridade.
Seção II
Das atribuições dos membros
Art. 4º São atribuições do Presidente do CTGRIC, ouvidos os demais membros:
I - presidir as reuniões e dirigir os trabalhos;
II - representar o CTGRIC perante o Comitê Gestor do ICMBio e outras instâncias;
III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - decidir, com voto de qualidade, em caso de empate;
V - instituir Grupos de Trabalho;
VI - indicar representantes para participar de fóruns e eventos sobre os temas de
competência do Comitê; e
VII - dirimir os casos omissos neste Regimento, sujeito a aprovação do plenário.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do CTGRIC repassar à alta administração,
por meio de reuniões periódicas, informações sobre as principais entregas e os desafios
enfrentados pelo Comitê no âmbito da governança de riscos, integridade e controles
internos.
Art. 5º São atribuições da Secretaria-Executiva do CTGRIC:
I - organizar a pauta das reuniões, em conjunto com o Presidente do CTGRIC;
II - encaminhar a convocação para as reuniões, juntamente com a pauta e a
documentação pertinente;
III - secretariar as reuniões e elaborar as minutas das atas;
IV - encaminhar as minutas das atas para aprovação dos membros;
V - dar encaminhamento às deliberações
do Comitê e monitorar seu
cumprimento;
VI - manter organizado o acervo documental do Comitê; e
VII - prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do
Comitê e auxiliar o Presidente do CTGRIC no que for solicitado.
Art. 6º São atribuições dos membros do CTGRIC:
I - comparecer às reuniões, manifestando-se e proferindo voto sobre as matérias
em discussão;
II - analisar previamente a pauta e a documentação das reuniões;
III - propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do Comitê;
V - participar dos Grupos de Trabalho para os quais forem designados; e
VI - declarar eventual conflito de interesses em relação a qualquer matéria em
pauta, abstendo-se de discuti-la e votá-la.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das reuniões
Art. 7º O CTGRIC se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência,
podendo ser realizadas de forma presencial ou híbrida, a critério do Presidente do CTGRIC.
Art. 8º A convocação para as reuniões será realizada pela Secretaria-Executiva, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para as reuniões ordinárias e de 48 (quarenta e
oito) horas para as extraordinárias, devendo conter:
I - data, horário e local da reunião (presencial, virtual ou híbrida);
II - pauta dos assuntos a serem tratados; e
III - documentação de suporte para análise dos membros.
Parágrafo único. Os membros do Comitê poderão sugerir a inclusão de temas na
pauta das reuniões ordinárias, devendo encaminhar a proposta à Secretaria-Executiva com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião.
Art. 9º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de 50% (cinquenta por
cento) dos seus membros.
Art. 10. A critério do Presidente do CTGRIC, poderão ser convidados para participar
das reuniões, sem direito a voto, representantes de outras unidades do ICMBio e/ou de outros
órgãos e entidades, cuja presença seja considerada necessária.
Seção II
Das deliberações e atas
Art. 11. O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de
aprovação é de maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação, caberá à Presidência do Comitê o
voto de qualidade.
Art. 12. De cada reunião será lavrada uma ata, que conterá:
I - data, hora e local da realização;
II - nomes dos membros presentes e dos convidados, se houver;
III - resumo dos assuntos discutidos;
IV - registro das deliberações, proposições e recomendações aprovadas; e
V - registro dos votos e dos posicionamentos relevantes.
§ 1º A minuta da ata será elaborada pela Secretaria-Executiva do Comitê e
disponibilizada aos partícipes via Sistema Eletrônico de Informações - SEI! para eventuais
ajustes, antes de ser submetida à assinatura.
§ 2º As atas assinadas serão disponibilizadas, para fins de transparência e controle,
no sítio eletrônico do ICMBio, bem como na rede corporativa interna (intranet).
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 13. O Presidente do CTGRIC poderá instituir Grupos de Trabalho - GTs para
aprofundar o estudo de matérias específicas, compostos por membros do Comitê e/ou outros
servidores do ICMBio.
Parágrafo único. O ato de criação do GT definirá seu objetivo, composição,
coordenação e prazo para a apresentação de relatório contendo conclusões e propostas ao
plenário do CTGRIC.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 4.007, de 29 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2023, nº 228, Seção 1, p. 120.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de
sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

Fechar