DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.202, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903363/2024-78, decide:
por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação
interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
11.322.550/0001-43, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.423ª reunião, referente ao
procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar
extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.206, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.909512/2022-41, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A.
(CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para, no
mérito, negar-lhe provimento; e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$
2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e
trinta e cinco centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.208, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.901087/2024-11, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba -
Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 09.095.183/0001-40 em face do
Despacho nº 1.412, de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e
das Relações de Consumo - SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de
manter os termos do Despacho nº 1.412, de 09 de maio de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.209, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001864/2024-10, decide:
negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém
Transmissora de Energia S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 26.845.702/0001-60, com vistas à
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-
ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na LT 230kV Marituba / Castanhal
C-1 PA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.210, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.901706/2024-60, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Maria Aparecida Ribeiro
Torres em face do Despacho nº 1.994, de 2025, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para, no mérito, negar-lhe
provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.994, de 30 de junho de
2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.211, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.028240/2025-21, decide:
por dar provimento ao Pedido
de Medida Cautelar protocolado pela
ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 14.549.239/0001-20), de modo a:
(i) dispensar a Arcelor do cumprimento das exigências de Divulgação de Modelos
Contratuais, Preços de Referência Comparáveis - PRC e de Condições Gerais de
Contratação, conforme previstas nas premissas 3.78 a 3.81.1, do Procedimento de
Comercialização Módulo 1 - Agente - Submódulo 1.6 - Comercialização Varejista, até que
haja decisão definitiva sobre o mérito; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE a proceder ao afastamento da obrigação de divulgação do PRC para
todos os comercializadores varejistas que atuem exclusivamente para atender às cargas do
próprio Grupo Econômico, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.213, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.908476/2022-06, decide:
aprovar o resultado da avaliação inicial das 24 propostas recebidas no âmbito
da Chamada nº 23 nos termos da Nota Técnica nº 396, de 2024 - STE/ANEEL, com as
alterações indicadas no voto, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-
00372-9982; PD-08025-0324; PD-00553-0084; e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-
10381-2402).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.026646/2025-79. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Autoriza a transferência da concessão
regida pelo Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A., para a SPE Nova Era Caladinho S.A. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.544, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.030700/2025-81. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 - Novo Oriente de
Minas 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 105,3 km (cento e cinco
quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a SE Nanuque 1 à SE Novo
Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo
Oriente de Minas, todos no estado Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.545, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.027466/2025-12. Interessado: Rialma Transmissora de
Energia V S.A., CNPJ nº 51.715.706/0001- 70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 60
(sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba -
Buritizeiro 3 C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 580,03 km (quinhentos e oitenta
quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Jaíba à Subestação
Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da
Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e
Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 16.440, de 16 de setembro de 2025, constante no
Processo n° 48500.020852/2025-75, publicada no DOU nº 179, de 19 de setembro de 2025,
seção 1, página 86, v 163; onde se lê: "Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto
C1" leia-se "Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto C2". A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.166, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.022812/2025-68. Interessado: CERB - Central Energética
Ribeirão Bandeira S.A., CNPJ nº 43.738.351/0001-07. Decisão: (i) autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UTE CERBa, CEG nº UTE.AI.SP.055439-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.000 kW de Potência Instalada e 22.500
kW de Potência Líquida, localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029932/2025-96. Interessado: Draco Solar Comercializadora
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 48.947.040/0001-71. Decisão: (i) Autorizar a empresa Draco
Solar Comercializadora Ltda., a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.182, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029808/2025-21. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Decisão: autorizar as Melhorias de Grande
Porte listadas no Anexo I, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de
acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.186, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029808/2025-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: autorizar a s Melhorias de
Grande Porte listadas no Anexo I, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP,
de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.188, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.900679/2019-41. Interessadas: Brennand Energia Eólica
S.A., CNPJ nº 09.547.578/0001-37, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, CNPJ nº
76.483.817/0001-20, Minas PCH S.A., CNPJ nº 07.895.905/0001-16, Silea Participações
Ltda., CNPJ
nº 03.061.741/0001-70,
e Hidrelétrica
B Montante
Ltda., CNPJ
nº
60.661.099/0001-02. Decisão: transferir, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 610, de
2019,
e
do
DRS-PCH nº
1.533,
de
2019,
referentes
à PCH
São
Jorge,
CEG:
PCH.PH.PR.041915-0.01, para a empresa Hidrelétrica B Montante Ltda. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.904832/2017-42.
Interessadas:
Statkraft
Energias
Renováveis
S.A.,
CNPJ
nº
00.622.416/0001-41, e
Celesc
Geração
S.A.,
CNPJ
nº
08.336.804/0001-78. Decisão: transferir, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 3.028,
de 2017, combinado com o Despacho nº 2.329, de 2018, e do DRS-PCH nº 75, de
2019, referentes à PCH Canoas I Alto, CEG: PCH.PH.SC.037672-8.01, da empresa
Statkraft Energias Renováveis S.A. para a empresa Celesc Geração S.A. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
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