DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48070.848148/2025-97-TREZOR
PARTICIPACOES
LTDA
(Documento
SEI:
18277225)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente Substituto
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48070.848149/2025-31-TREZOR
PARTICIPACOES
LTDA
(Documento
SEI:
18277227)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente Substituto
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48070.848147/2025-42-TREZOR
PARTICIPACOES
LTDA
(Documento
SEI:
18277222)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente Substituto
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48070.848150/2025-66-TREZOR
PARTICIPACOES
LTDA
(Documento
SEI:
18277229)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente Substituto
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48078.806200/2025-68-NELSON CARLOS MENDES ERICEIRA (Documento SEI:
18277845)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente Substituto
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871213/2025-87-TARCO DOURADO SILVA (Documento SEI: 18266974)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente Substituto
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 174/2025
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(2855)
810.125/2001 - TV - TECNICA VIARIA CONSTRUCOES LTDA
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE
M I N E R AÇ ÃO
GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 7/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2545)
RESERVATÓRIO
01
-
FARIAS
&
RODRIGUES
LTDA-886.094/2012-OF.
N ° 4 3 9 8 3 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
RECON-MINERACAO
SAO
FRANCISCO
DE
ASSIS
LTDA-801.393/1975-OF.
N ° 4 3 9 8 4 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
BARRAGEM
REJEITO
USINA-ORO
AMAPA
MINERACAO-850.832/1982-OF.
N ° 4 3 9 8 6 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
BARRAGENS BACURI E SAMACA-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA-851.211/1980-OF.
N ° 4 3 9 8 9 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
BARRAGENS PILHASUL - PCS2 E PILHASUL - PCS3-MINERACAO CARAIBA S/A-
000.737/1940-OF. N°43994/2025/CORBN/ANM
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2561)
BARRAGEM RESERVATÓRIO 01 - WHITE SOLDER METALURGIA E MINERACAO
LTDA-886.047/2010-OF. N°43708/2025/CORBN/ANM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2900)
BARRAGEM RESERVATÓRIO 01-NORTE SUL TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA-
886.076/2014-OF. N°43978/2025/CORBN/ANM
BARRAGEM 803.285/2014-PLINIO ALMEIDA BOSON & CIA LTDA-803.285/2014-
OF. N°43992/2025/CORBN/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2902)
BARRAGEM
DE
CLARIFICAÇÃO
DE ÁGUA-ELSON
GURJÃO
DE
OLIVEIRA-
858.233/1997-OF. N°43689/2025/CORBN/ANM
BARRAGEM-SERRA
ALTA
MINERACAO
LTDA-860.187/1988-OF.
N ° 4 3 9 9 1 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
TIAGO XAVIER
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA MINERAL E GEOINFORMAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 1.876, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Delega competências às unidades organizacionais
subordinadas à Superintendência
de Economia
Mineral e Geoinformação da ANM.
A SUPERINTENDENTE DE ECONOMIA
MINERAL E GEOINFORMAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos art. 113, incisos III e XX do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração
- ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, 9 de julho de 2025, e com base no art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Esta portaria define as competências das unidades organizacionais
subordinadas à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação (SEG), definidas
no art. 3º, inciso IV, alínea b, itens 1 a 4.1, da Resolução ANM nº 211, de 2025, e de
acordo com os limites de sua competência regimental.
Art. 2º. À Assistência da Superintendência compete:
I - apoiar o titular da Superintendência no desempenho de suas funções
técnicas e administrativas;
II - articular, em apoio à chefia da unidade, ações com outras unidades
organizacionais da ANM;
III - acompanhar o andamento das atividades e apoiar o controle de prazos
e compromissos internos e externos da SEG;
IV - elaborar, revisar e consolidar documentos administrativos e técnicos
segundo orientações do titular da Superintendência;
V - gerenciar
os prazos dos processos e
documentos submetidos à
deliberação da Superintendência; e
VI - apoiar o atendimento a demandas internas e externas, inclusive de
órgãos de controle e organismos nacionais e internacionais.
Art. 3º. À Gerência de Economia Mineral compete:
I - gerir e consolidar dados e informações do setor mineral para fins de
análise e divulgação;
II - promover estudos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões;
III - acompanhar e monitorar as práticas de mercado do setor de mineração,
em cooperação com os órgãos de defesa da concorrência;
IV - propor e atuar no intercâmbio de dados com demais entes públicos para
fortalecer a atuação institucional;
V - gerir projetos e publicações e desenvolver sistemas relacionados à
economia mineral;
VI - coordenar e acompanhar acordos e parcerias relacionados à economia
mineral;
VII - orientar a Diretoria Colegiada com informações técnicas e estratégicas
relacionadas à economia mineral;
VIII - acompanhar o planejamento estratégico da área e indicadores de
desempenho, apoiando o planejamento da ANM;
IX - coordenar as subunidades da Gerência visando ao cumprimento das
metas institucionais;
X - acompanhar as políticas públicas do setor mineral e seus impactos na
economia; e
XI - apoiar, quando necessário, o planejamento das rodadas de oferta
pública, fornecendo subsídios econômicos.
Art. 4º. À Coordenação de Estudos Econômicos compete:
I - coordenar a consolidação, análise e divulgação de dados e informações de
mercado do setor mineral brasileiro;
II - acompanhar e monitorar as práticas de mercado dos agentes regulados,
elaborando estudos e
diagnósticos sobre concentração e
concorrência, inclusive
cooperar com os órgãos de defesa da concorrência;
III - efetuar diagnósticos, estudos e análises econômicas da oferta e da
demanda de minerais, inclusive das cadeias produtivas do setor mineral;
IV - atuar na divulgação das informações econômicas do setor mineral
promovendo a transparência;
V - atuar e subsidiar às demais unidades organizacionais da ANM na
elaboração de estudos e diagnósticos da área de economia mineral;
VI - subsidiar políticas públicas por meio de informações das cadeias
produtivas de minerais críticos e estratégicos, além de outros minerais; e
VII - assistir às demais unidades organizacionais da ANM em demandas
relacionadas à economia mineral.
Art. 5º. À Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos compete:
I - acompanhar e avaliar tendências, políticas públicas e regulamentações
sobre minerais críticos e estratégicos no cenário nacional;
II - efetuar estudos, diagnósticos e relatórios sobre oferta, demanda e
cadeias produtivas de minerais críticos e estratégicos;
III - executar e acompanhar projetos e sistemas institucionais na área de
minerais críticos e estratégicos;
IV - divulgar informações e estudos sobre minerais críticos e estratégicos; e
V - assistir tecnicamente as demais unidades da ANM em estudos e políticas
públicas relacionadas a minerais críticos e estratégicos.
Art. 6º. À Coordenação de Inteligência de dados compete:
I - executar a estruturação, padronização, e consolidação de dados da
economia mineral;
II - executar o tratamento estatístico de dados de economia mineral para
fins de divulgação;
III
-
coordenar e
manter
os
sistemas
de informações
de
economia
mineral;
IV - criar, implementar e manter ferramentas de análise de dados;
V - coordenar intercâmbio e compartilhamento de dados da economia
mineral com entes públicos;
VI - responder a demandas internas e externas relacionadas à dados e
informações de economia mineral;
VII - gerir o conteúdo de economia mineral no sítio eletrônico da ANM;
e
VIII - coordenar a disponibilização de dados de economia mineral no Portal
Dados Abertos.
Art. 7º. À Gerência de Geoinformação compete:
I - planejar e supervisionar instrumentos de gestão de recursos minerais
utilizando geotecnologias e sua integração aos processos institucionais da ANM;
II - gerir a produção e a disponibilização de informações geoespaciais, para
subsidiar a tomada de decisões;
III
-
gerir e
promover
à
difusão
de geotecnologias,
padronizando
e
integrando dados geoespaciais em projetos e estudos técnicos;
IV - propor e coordenar iniciativas de cooperação técnica com instituições
nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de conhecimento e o fortalecimento
do uso de geotecnologias no setor mineral;
V - atuar na articulação interinstitucional, incentivando parcerias com órgãos
públicos
e
centros
de
pesquisa
para o
aprimoramento
da
gestão
de
dados
geoespaciais;
VI - propor e colaborar com programas de capacitação e desenvolvimento
institucional voltados ao uso estratégico de geotecnologias, alinhados às necessidades
da ANM;
VII - propor diretrizes e gerir a implantação de soluções de geoinformação,
com foco na automação de processos e na eficiência operacional da Agência;
VIII - adotar normas e diretrizes nacionais da Infraestrutura Nacional de
Dados Abertos
(INDA) e da Infraestrutura
Nacional de Dados
Espaciais (INDE),
promovendo a aderência institucional;
IX - atuar como representante da ANM em fóruns, eventos e grupos de
trabalho nacionais e internacionais relacionados à geoinformação, quando solicitado;
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