DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.588, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros
(Macro Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 1.140.874,80 (um milhão, cento e quarenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Parecer Técnico nº 422/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.192030/2012-14,
com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
. MG
.BOCAIÚVA
.310730
.USA
.9907567
215202
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
.151.647,60
.
.FRANCISCO SÁ
.312670
.USA
.9907580
.151.647,60
.
.MONTE AZUL
.314290
.USA
.9907599
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E
U N I DA D ES
.151.647,60
.
CURRAL DE
DENTRO
312087
USB
9907602
137.186,40
.
.
.
.
.
MÓVEIS QUALIFICADAS
.
.
.MIRABELA
.314200
.USB
.9907769
.137.186,40
.
.M O N T ES
CLAROS
.314330
.USB
.9940855
.137.186,40
.
.OLHOS D ÁGUA
.314545
.USB
.9907777
.137.186,40
. .
.VERDELÂNDIA
.317103
.USB
.9907785
.
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.1.140.874,80
PORTARIA GM/MS Nº 8.589, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui da habilitação de estabelecimento, o código 1615 - Centro de Atendimento de Urgência tipo
I aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído da habilitação da habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, o código 1615 - Centro de Atendimento de Urgência tipo I aos Pacientes
com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Parágrafo único. Fica mantido o recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, conforme Portaria GM/MS nº
2.104, de 24 de outubro de 2016.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO DE HABILITAÇÃO A SER
EXCLUÍDO DO CNES
.CÓDIGO DE HABILITAÇÃO A SER
MANTIDO NO CNES
.
.SP
.353870
.P I R AC I C A BA
.SANTA CASA DE PIRACICABA
.2772310
.MUNICIPAL
.16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE
URGENCIA TIPO I AOS PACIENTES COM
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC
.16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE
URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC
PORTARIA GM/MS Nº 8.590, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.CE
.INDEPENDENCIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
INDEPENDENCIA
.11430883000125003
.2.273.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.PE
.SAO 
JOAQUIM 
DO
MONTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10476556000125001
.2.273.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.4.546.000,00
.
.

                            

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