DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .AM
.ANORI
.PREFEITURA DE ANORI
/ FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000703908202500
.1.000.055,00
.71040006
.1.000.055,00
.1030251182E900013
.9795553
.1.000.055,00
.
.CE
.A P U I A R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE APUIARES
.36000712311202500
.121.600,00
.71070002
.121.600,00
.1030251182E900023
.6492975
.121.600,00
.
.ES
.DOMINGOS
MARTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DOMINGOS
MARTINS
.36000699523202500
.350.000,00
.71090002
.350.000,00
.1030251182E900032
.7536798
.350.000,00
. .MG
.CAMBUI
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMBUI
.36000709526202500
.100.114,00
.71140001
.100.114,00
.1030251182E900031
.7041136
.100.114,00
. .MG
.MONTES CLAROS .FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000703230202500
.500.000,00
.71140001
.500.000,00
.1030251182E900031
.7366108
.500.000,00
.
.PA
.URUARA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE URUARA
.36000696009202500
.250.000,00
.71150001
.250.000,00
.1030251182E900015
.9455000
.250.000,00
.
.PB
.C AT I N G U E I R A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000707425202500
.477.551,00
.71160010
.477.551,00
.1030251182E900025
.6431607
.477.551,00
.
.PB
.CATOLE
DO
ROCHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CATOLE DO
ROCHA
.36000704413202500
.500.000,00
.71160010
.500.000,00
.1030251182E900025
.6400086
.500.000,00
.
.PB
.CATOLE
DO
ROCHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CATOLE DO
ROCHA
.36000704430202500
.600.000,00
.71160010
.600.000,00
.1030251182E900025
.6400086
.600.000,00
.
.PB
.CATOLE
DO
ROCHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CATOLE DO
ROCHA
.36000704445202500
.1.350.000,00
.71160010
.1.350.000,00
.1030251182E900025
.6400086
.1.350.000,00
.
.PB
.SAO BENTO
.FUNDO MINICIPAL DE
S AU D E
.36000713119202500
.2.144.942,00
.71160010
.2.144.942,00
.1030251182E900025
.6425313
.2.144.942,00
.
.PE
.ARARIPINA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000712667202500
.100.000,00
.71180004
.100.000,00
.1030251182E900026
.2639262
.100.000,00
.
.PE
.CARUARU
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000710208202500
.124.290,00
.71180004
.124.290,00
.1030251182E900026
.6451357
.124.290,00
.
.RN
.BREJINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000714669202500
.200.222,00
.71210011
.200.222,00
.1030251182E900024
.6233260
.200.222,00
.
.RN
.BREJINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000714670202500
.236.905,00
.71210011
.236.905,00
.1030251182E900024
.6233260
.236.905,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000698961202500
.83.000,00
.71220001
.83.000,00
.1030251182E900043
.2233436
.83.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000698976202500
.244.200,00
.71220001
.244.200,00
.1030251182E900043
.2233320
.244.200,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000698978202500
.250.000,00
.71220001
.250.000,00
.1030251182E900043
.2233347
.250.000,00
.
.SC
.M A R AV I L H A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARAVILHA
.36000714592202500
.100.000,00
.71260001
.100.000,00
.1030251182E900042
.6469493
.100.000,00
.
.SE
.ARACA JU
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000714485202500
.36.420.269,00
.71270010
.36.420.269,00
.1030251182E900028
.5589711
.36.420.269,00
.
.SE
.BOQUIM
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000708921202500
.1.000.000,00
.71270010
.1.000.000,00
.1030251182E900028
.6291511
.1.000.000,00
.
.T OT A L
.21 PROPOSTAS
.46.153.148,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.604, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.LAGOA REAL
.FMS - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LAGOA REAL
.11258922000125005
.50410007
.849.957,00
.849.957,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.849.957,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.605, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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