DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100141
141
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PA
.SAO GERALDO
DO
A R AG U A I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO GERALDO DO
ARAGUAIA PA
.36000714197202500
.300.000,00
.36920002
.300.000,00 .1030251182E900015
.6593275
.300.000,00
.
.PE
.I T A I BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
I T A I BA
.36000713711202500
.500.000,00
.42520002
.500.000,00 .1030251182E900026
.6509436
.500.000,00
.
.PI
.FRONTEIRAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713964202500
.35.377,00
.40420002
.35.377,00 .1030251182E900022
.7943938
.35.377,00
.
.PR
.TOLEDO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE TOLEDO
.36000714110202500
.100.000,00
.43140003
.100.000,00 .1030251182E900041
.6420958
.100.000,00
.
.PR
.TUPASSI
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE TUPASSI
.36000650483202500
.341.470,00
.38090002
.341.470,00 .1030251182E900041
.4057139
.341.470,00
.
.RJ
.BARRA MANSA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714106202500
.322.013,00
.43110013
.322.013,00 .1030251182E900033
.6323413
.322.013,00
. .RO
.NOVA MAMORE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVA MAMORE
.36000714033202500
.217.257,00
.41730002
.217.257,00 .1030251182E900011
.6855067
.217.257,00
.
.RS
.BAG E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714441202500
.150.000,00
.41160002
.150.000,00 .1030251182E900043
.2261456
.150.000,00
.
.RS
.BA R AO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713775202500
.144.000,00
.40730003
.144.000,00 .1030251182E900043
.6824196
.144.000,00
.
.RS
.CAMPO BOM
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAMPO BOM
.36000713952202500
.133.252,00
.41160002
.133.252,00 .1030251182E900043
.2232073
.133.252,00
.
.SP
.ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ESPIRITO SANTO
DO PINHAL
.36000713172202500
.300.000,00
.40940001
.300.000,00 .1030251182E900035
.6350100
.300.000,00
.
.SP
.HORTOLANDIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714436202500
.300.000,00
.40940001
.300.000,00 .1030251182E900035
.2040611
.300.000,00
.
.SP
.LINS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - LINS
.36000713619202500
.300.000,00
.40940001
.300.000,00 .1030251182E900035
.2073315
.300.000,00
.
.SP
.MARILIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE MARILIA
.36000713518202500
.1.000.000,00
.42000001
.1.000.000,00 .1030251182E900035
.5860490
.1.000.000,00
.
.SP
.MARILIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE MARILIA
.36000713530202500
.1.500.000,00
.42650007
.1.500.000,00 .1030251182E900035
.5860490
.1.500.000,00
.
.SP
.MIRANTE
DO
PARANAPANEMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE MIRANTE
DO
PARANAPANEMA
.36000713971202500
.400.000,00
.41300001
.400.000,00 .1030251182E900035
.6766897
.400.000,00
.
.SP
.MIRANTE
DO
PARANAPANEMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE MIRANTE
DO
PARANAPANEMA
.36000713989202500
.600.000,00
.41300001
.600.000,00 .1030251182E900035
.6766897
.600.000,00
.
.SP
.MONTE MOR
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE DE MONTE MOR
.36000714078202500
.273.000,00
.41320001
.273.000,00 .1030251182E900035
.2078341
.273.000,00
.
.TO
.PARANA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARANA
TOCANTINS
.36000713676202500
.300.000,00
.43750004
.300.000,00 .1030251182E900001
.7684479
.300.000,00
.
.T OT A L
.31 PROPOSTAS
.13.066.369,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.607, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.M AC E I O
.270430
.ES T A D U A L
.
.22.000.000,00
.3.000.000,00 .
.
.15.000.000,00
.40.000.000,00
. .AM
.COA R I
.130120
.MUNICIPAL
.1.500.000,00 .
.
.
.
.
.1.500.000,00
. .CE
.BELA CRUZ
.230230
.MUNICIPAL
.
.
.
.125.000,00 .
.125.000,00
.250.000,00
. .CE
.BREJO SANTO
.230250
.MUNICIPAL
.
.250.027,00 .
.
.
.250.000,00
.500.027,00
. .GO
.CALDAS NOVAS
.520450
.MUNICIPAL
.1.915.000,00 .
.
.
.
.
.1.915.000,00
. .GO
.CUMARI
.520660
.MUNICIPAL
.
.95.057,00 .
.
.
.
.95.057,00
. .MG
.DIAMANTINA
.312160
.MUNICIPAL
.
.379.411,00 .
.
.
.
.379.411,00
.
.PI
.ARRAIAL
.220100
.MUNICIPAL
.205.161,00 .
.
.
.
.205.161,00
.410.322,00
. .PR
.IVAIPORA
.411150
.MUNICIPAL
.
.
.155.000,00 .
.
.155.000,00
.310.000,00
. .SP
.RIBEIRAO PIRES
.354330
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
.400.000,00
.
.Total Geral
.3.620.161,00
.22.724.495,00
.3.355.000,00
.125.000,00 .
.15.935.161,00
.45.759.817,00
Fechar