DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .GO
.ANICUNS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ANICUNS
.36000714097202500
.100.000,00
.44240001
.100.000,00 .1030251182E900052
.7044453
.100.000,00
. .GO
.G O I AT U BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713936202500
.1.500.000,00
.43360001
.1.500.000,00 .1030251182E900052
.2695952
.1.500.000,00
. .MG
.J EQ U I T I BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713187202500
.48.000,00
.44460002
.48.000,00 .1030251182E900031
.6516025
.48.000,00
. .MS
.COSTA RICA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE COSTA
RICA-
MS
.36000713218202500
.600.000,00
.40860010
.600.000,00 .1030251182E900054
.2375826
.600.000,00
. .MS
.JA R D I M
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713345202500
.350.000,00
.40860010
.350.000,00 .1030251182E900054
.5583861
.350.000,00
.
.PR
.CAMPINA GRANDE
DO SUL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAMPINA
GRANDE DO SUL
.36000713348202500
.100.000,00
.43140003
.100.000,00 .1030251182E900041
.6570216
.100.000,00
.
.RN
.TENENTE ANANIAS .FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713705202500
.94.933,00
.44740012
.94.933,00 .1030251182E900024
.6391303
.94.933,00
.
.RO
.A LV O R A DA
D ' O ES T E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ALVORADA DO
O ES T E
.36000714130202500
.500.000,00
.37060005
.500.000,00 .1030251182E900011
.7550480
.500.000,00
.
.RO
.CUJUBIM
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CUJUBIM
.36000713204202500
.2.339.714,00
.44860004
.2.339.714,00 .1030251182E900011
.6796222
.2.339.714,00
.
.RS
.C A M AQ U A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE CAMAQUA
-
RS
.36000714092202500
.2.000.000,00
.39510003
.2.000.000,00 .1030251182E900040
.6528864
.2.000.000,00
.
.RS
.N OV O
HAMBURGO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714017202500
.496.989,00
.41160002
.496.989,00 .1030251182E900043
.6368883
.496.989,00
.
.RS
.V I A M AO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714006202500
.44.814,00
.28610002
.44.814,00 .1030251182E900043
.5441285
.44.814,00
.
.SC
.BRACO DO NORTE .FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BRACO
DO
NORTE
.36000666667202500
.500.000,00
.42510002
.500.000,00 .1030251182E900042
.6494331
.500.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714231202500
.100.000,00
.43920001
.100.000,00 .1030251182E900042
.2407418
.100.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714237202500
.1.700.000,00
.28550003
.1.700.000,00 .1030251182E900042
.2407418
.1.700.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714239202500
.400.000,00
.43250002
.400.000,00 .1030251182E900001
.2407418
.400.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714242202500
.800.000,00
.90550005
.800.000,00 .1030251182E900042
.2407418
.800.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714246202500
.7.000.000,00
.43390002
.7.000.000,00 .1030251182E900042
.2407418
.7.000.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714251202500
.6.200.000,00
.44010002
.6.200.000,00 .1030251182E900042
.2407418
.6.200.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714255202500
.3.000.000,00
.42730006
.3.000.000,00 .1030251182E900042
.2407418
.3.000.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000714258202500
.400.000,00
.42730006
.400.000,00 .1030251182E900042
.2407418
.400.000,00
.
.SP
.ITAPIRA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ITAPIRA
.36000713330202500
.300.000,00
.40940001
.300.000,00 .1030251182E900035
.6631916
.300.000,00
.
.SP
.I T AT I BA
.PREFEITURA
MUNIC
ITATIBA
- FUNDO
MUN
S AU D E
.36000713259202500
.300.000,00
.40940001
.300.000,00 .1030251182E900035
.6375790
.300.000,00
.
.SP
.P I R AC I C A BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713498202500
.300.000,00
.30880017
.300.000,00 .1030251182E900035
.2057476
.300.000,00
.
.SP
.P OA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DA
ESTANCIA
HIDROMINERAL DE POA
.36000713202202500
.1.500.000,00
.39550003
.1.500.000,00 .1030251182E900035
.6394493
.1.500.000,00
.
.T OT A L
.25 PROPOSTAS
.30.674.450,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.612, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.C H O R OZ I N H O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C H O R OZ I N H O
.11420962000125015
.50410003
.166.645,00
.166.645,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.166.645,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.613, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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