DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MT
.NOVA LACERDA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.13840464000125001
.38050007
.1.080.000,00
.1.080.000,00
.10302511885350051
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.1.080.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.615, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.494, de 22 de outubro de 2025, que autoriza
o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.494, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, página
100, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .SC
.SAO MARTINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO MARTINHO
.36000707650202500
.71260002
.423.173,00
.423.173,00
.1030151192E890042
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 22, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da
Osteoporose.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Osteoporose
no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de
consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e
precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 1009/2025 e o Relatório de
Recomendação nº 1012 de junho de 2025 da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de
Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Osteoporose.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da
Osteoporose, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos 
de
regulação, 
controle
e 
avaliação,
disponível 
no
sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e
ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de
procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Osteoporose.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em
todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo
único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 19, de 28 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 23 de outubro de 2023, seção 1, pág. 105.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 23, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da Acromegalia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a
acromegalia no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado
de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de
qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 1002/2025 e o Relatório de
Recomendação nº 1005/2025 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação
de
Tecnologias
em
Saúde (DGITS/SECTICS/MS),
do
Departamento
de
Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -
Acromegalia.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral
de acromegalia, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento
e 
mecanismos 
de 
regulação, 
controle 
e 
avaliação, 
disponível 
no 
sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-
pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização,
registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal,
dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao
uso 
de 
procedimento 
ou 
medicamento 
preconizados 
para 
o 
tratamento 
da
acromegalia.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença
em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 2, de 7 de janeiro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 14 de janeiro de 2019,
seção 1, página 70.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA SGTES/MS Nº 130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 236, de 6 de fevereiro de 2025, que divulga a lista
dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025,
e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto
nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 236, de 6 de fevereiro de 2025, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.140875/2023-79
.XXX.297.366-XX
.DIOGO ANDRE RIBEIRO GOMES
.3105862
.MG
.I P AT I N G A
.30/01/2025
LEIA-SE:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.140875/2023-79
.XXX.297.366-XX
.DIOGO ANDRE RIBEIRO GOMES
.3205775
.ES
.BAIXO GUANDU
.09/09/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

                            

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