DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 400, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 155, de 20 de outubro de 2025, e no que consta do
processo nº 50500.045922/2025-40, delibera:
Art. 1º Fica homologado o 21º reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Centro Atlântica S.A., no percentual de 3,00% (três inteiros por cento), com fulcro na cláusula 8ª do Contrato de
Concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
. Mercadoria
.Parcela Fixa(R$/unidade)
.Parcela Variável(R$/unidade)
.
Valor
Unidade
.Valor
Unidade
.
.Faixa 1
.Faixa 2
.Faixa 3
.Faixa 4
. .
.
.
.0 - 500 Km
.501 - 1000 Km
.1001 - 2000 Km
.Acima 2000 Km
.
. .Açúcar
.36,80
.R$/t
.0,2102
.0,1837
.0,1574
.0,1050
.R$/t.km
. .Adubos
e
Fe r t i l i z a n t e s
.36,80
.R$/t
.0,1282
.0,1121
.0,0962
.0,0641
.R$/t.km
. .Álcool
.46,01
.R$/m3
.0,2069
.0,1812
.0,1552
.0,1035
.R$/m3.km
. .Areia
.36,80
.R$/t
.0,0859
.0,0752
.0,0642
.0,0427
.R$/t.km
. .Bauxita
.38, 15
.R$/t
.0,2107
.0,1845
.0,1581
.0,1052
.R$/t.km
. .Cal
.36,80
.R$/t
.0,2206
.0,1930
.0,1655
.0,1105
.R$/t.km
. .Calcário Britado
.36,80
.R$/t
.0,1756
.0,1540
.0,1317
.0,0878
.R$/t.km
. .Calcário Siderúrgico
.36,80
.R$/t
.0,1239
.0,1087
.0,0929
.0,0622
.R$/t.km
. .Cimento a Granel
.36,80
.R$/t
.0,1930
.0,1690
.0,1447
.0,0967
.R$/t.km
. .Cobre
.38,15
.R$/t
.0,1624
.0,1420
.0,1217
.0,0812
.R$/t.km
. .Contêiner Cheio de
20 pés
.1371,60
.R$/con
.4,2648
.3,7317
.3,1984
.2,1323
.R$/con.km
. .Contêiner Cheio de
40 pés
.1810,25
.R$/con
.7,4606
.6,5281
.5,5955
.3,7305
.R$/con.km
. .Contêiner Vazio de
20 pés
.662,98
.R$/con
.2,8179
.2,4657
.2,1134
.1,4089
.R$/con.km
. .Contêiner Vazio de
40 pés
.1007,76
.R$/con
.4,9457
.4,3277
.3,7091
.2,4728
.R$/con.km
. .Cromita
.38,15
.R$/t
.0,2239
.0,1961
.0,1680
.0,1121
.R$/t.km
. .Demais Produtos
.49,22
.R$/t
.0,2403
.0,2102
.0,1801
.0,1203
.R$/t.km
. .Dolomita
.38,15
.R$/t
.0,2291
.0,2003
.0,1717
.0,1144
.R$/t.km
. .Enxofre
.36,80
.R$/t
.0,1615
.0,1412
.0,1210
.0,0805
.R$/t.km
. .Farelo de Soja
.52,07
.R$/t
.0,1865
.0,1631
.0,1399
.0,0930
.R$/t.km
. .Ferro Gusa
.36,80
.R$/t
.0,1562
.0,1367
.0,1170
.0,0780
.R$/t.km
. .Gasolina
.49,48
.R$/m3
.0,2434
.0,2132
.0,1827
.0,1217
.R$/m3.km
. .Magnesita
.38,15
.R$/t
.0,2454
.0,2146
.0,1841
.0,1226
.R$/t.km
. .Milho
.35,26
.R$/t
.0,1821
.0,1594
.0,1367
.0,0910
.R$/t.km
. .Minério de Ferro
.45,42
.R$/t
.0,1590
.0,1393
.0,1192
.0,0793
.R$/t.km
. .Óleo Diesel
.43,84
.R$/m3
.0,2213
.0,1938
.0,1663
.0,1109
.R$/m3.km
. .Pedras em Blocos e
Placas
.36,80
.R$/t
.0,1381
.0,1211
.0,1038
.0,0692
.R$/t.km
. .Produtos
Siderúrgicos
.36,80
.R$/t
.0,1941
.0,1698
.0,1454
.0,0968
.R$/t.km
. .Soja
.36,37
.R$/t
.0,1786
.0,1565
.0,1341
.0,0892
.R$/t.km
. .Toras de Madeira
.41,09
.R$/t
.0,3424
.0,2996
.0,2567
.0,1714
.R$/t.km
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 500 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 501 Km a 1.000 Km: Tmax= Pfix + 500 x Pvar1 + (Dist - 500) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 1.001 Km a 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + (Dist - 1000) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + 10000 x Pvar3 + (Dist - 2000) x Pvar4
Em que:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-500 km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (501-1000 km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (1.001-2.000 km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 2.000 km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 401, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 152, de 20 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.031124/2025-31, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 9º Termo Aditivo ao Contrato referente
ao Edital nº 003/2007, celebrado entre a ANTT e a Autopista Litoral Sul S.A., tendo por
objetivo a alteração dos parâmetros do Programa de Exploração da Rodovia - PER, aos
referenciais adotados na 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais -
Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais.
Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros
ora adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo
Aditivo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 402, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 151 de 20 de outubro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.028921/2025-31, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato referente
ao Edital nº 006/2007, celebrado entre a ANTT e a Autopista Planalto Sul S.A., tendo por
objetivo a alteração dos parâmetros do Programa de Exploração da Rodovia - PER, aos
referenciais adotados na 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais -
Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais.
Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros
ora adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo
Aditivo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 403, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 160, de 20 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50505.048543/2025-61, delibera:
Art. 1º Fica concedida anuência prévia para a transferência da autorização
especial relativa ao serviço de transporte rodoviário interestadual coletivo semiurbano de
passageiros, na linha Águas Lindas/GO - Brazlândia/DF, prefixo nº 12-1973-70, da empresa
Viação Transporte Coletivo do Entorno Ltda., CNPJ nº 01.611.500/0001-22, para a empresa
UTB - União Transporte Brasília Ltda., CNPJ nº 37.098.480/0001-85.
Parágrafo único. O início da operação do serviço pela empresa UTB - União
Transporte Brasília Ltda., bem como a consequente paralisação da operação pela empresa
Viação Transporte Coletivo do Entorno Ltda., deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Deliberação, condicionado à expedição, pela
ANTT, da correspondente ordem de serviço.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 404, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 161, de 20 de outubro de 2025, nos termos
da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25
de junho de 2015, e da Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1044583-96.2025.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.395104/2025-77, e no que consta do processo nº
50500.300918/2023-98, delibera:
Art. 1º Fica deferido, na condição sub judice, o pedido da Expresso Maia Ltda., CNPJ
nº 01.526.219/0001-91, para autorizar a operação da linha Goiânia/GO - Presidente
Sarney/MA, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.PERI MIRIM/MA-AGUIARNOPOLIS/TO
. .2
.PERI MIRIM/MA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO
. .3
.PERI MIRIM/MA-DARCINOPOLIS/TO
. .4
.PERI MIRIM/MA-WANDERLANDIA/TO
. .5
.PERI MIRIM/MA-ARAGUAINA/TO
. .6
.PERI MIRIM/MA-NOVA OLINDA/TO
. .7
.PERI MIRIM/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO
. .8
.PERI MIRIM/MA-BRASILANDIA DO TOCANTINS/TO
. .9
.PERI MIRIM/MA-PRESIDENTE KENNEDY/TO
. .10
.PERI MIRIM/MA-RIO DOS BOIS/TO
. .11
.PERI MIRIM/MA-MIRANORTE/TO
. .12
.PERI MIRIM/MA-MIRACEMA DO TOCANTINS/TO
. .13
.PERI MIRIM/MA-LAJEADO/TO
. .14
.PERI MIRIM/MA-PALMAS/TO
. .15
.PERI MIRIM/MA-ALIANCA DO TOCANTINS/TO
. .16
.PERI MIRIM/MA-GURUPI/TO
. .17
.PERI MIRIM/MA-CARIRI DO TOCANTINS/TO
. .18
.PERI MIRIM/MA-FIGUEIROPOLIS/TO
. .19
.PERI MIRIM/MA-ALVORADA/TO
Fechar