DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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169
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .909
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-MIRANORTE/TO
. .910
.NOVA GLORIA/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO
. .911
.RIANAPOLIS/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO
. .912
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO
. .913
.NOVA GLORIA/GO-PUGMIL/TO
. .914
.RIANAPOLIS/GO-PUGMIL/TO
. .915
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-PUGMIL/TO
. .916
.MARA ROSA/GO-NOVA ROSALANDIA/TO
. .917
.NOVA GLORIA/GO-NOVA ROSALANDIA/TO
. .918
.RIANAPOLIS/GO-NOVA ROSALANDIA/TO
. .919
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-NOVA ROSALANDIA/TO
. .920
.MARA ROSA/GO-OLIVEIRA DE FATIMA/TO
. .921
.NOVA GLORIA/GO-OLIVEIRA DE FATIMA/TO
. .922
.RIANAPOLIS/GO-OLIVEIRA DE FATIMA/TO
. .923
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-OLIVEIRA DE FATIMA/TO
. .924
.NOVA GLORIA/GO-FATIMA/TO
. .925
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-FATIMA/TO
. .926
.MARA ROSA/GO-SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
. .927
.NOVA GLORIA/GO-SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
. .928
.RIANAPOLIS/GO-SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
. .929
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
. .930
.NOVA GLORIA/GO-CRIXAS DO TOCANTINS/TO
. .931
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-CRIXAS DO TOCANTINS/TO
. .932
.NOVA GLORIA/GO-ALIANCA DO TOCANTINS/TO
. .933
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-ALIANCA DO TOCANTINS/TO
. .934
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-GURUPI/TO
. .935
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-CARIRI DO TOCANTINS/TO
. .936
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-FIGUEIROPOLIS/TO
. .937
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-ALVORADA/TO
. .938
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-TALISMA/TO
. .939
.APICUM-ACU/MA-PRESIDENTE KENNEDY/TO
. .940
.A P I C U M - AC U / M A - P U G M I L / T O
. .941
.R I A L M A / G O - A P I C U M - AC U / M A
. .942
.R I A N A P O L I S / G O - A P I C U M - AC U / M A
. .943
.APICUM-ACU/MA-RIO DOS BOIS/TO
. .944
.APICUM-ACU/MA-SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
. .945
.SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-APICUM-ACU/MA
. .946
.SAO LUIZ DO NORTE/GO-APICUM-ACU/MA
. .947
.A P I C U M - AC U / M A - T A L I S M A / T O
. .948
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-APICUM-ACU/MA
. .949
.U R U AC U / G O - A P I C U M - AC U / M A
. .950
.A P I C U M - AC U / M A - W A N D E R L A N D I A / T O
. .951
.MIRINZAL/MA-GUARAI/TO
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 406, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 159, de 20 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.043901/2025-90, delibera:
Art. 1º Fica determinada, em caráter cautelar, a obrigação de que a
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.,CNPJ nº 09.313.969/0001-97, proceda à adoção de
medidas mitigadoras, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravamento de danos
e riscos à infraestrutura, à segurança viária, à execução do contrato de concessão e aos
direitos dos usuários, no trecho compreendido entre o km 232 e o km 235 da BR-10 1 / S C,
denominado Morro dos Cavalos, nos termos da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de
outubro de 2024.
Art. 2º A Concessionária deverá comprovar a efetiva adoção das medidas para
a mitigação dos riscos do referido segmento rodoviário no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento desta decisão, admitida a prorrogação única por igual período,
desde que devidamente justificada e aprovada pela Superintendência de Infraestrutura
Rodoviária.
Art. 3º O descumprimento injustificado da obrigação ora imposta ensejará a
aplicação de multa coercitiva diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre a
receita líquida tarifária anual da concessão, apurada com base no exercício financeiro
anterior, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de
outubro de 2024.
Art. 4º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, relativa aos custos
incorridos, será processada em autos próprios, por meio de revisão extraordinária da tarifa
de pedágio, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 407, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 151, de 20 de outubro de 2025, nos termos
da Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1007163-91.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020082/2024-11,
e no que consta do processo nº 50500.084470/2020-15, delibera:
Art. 1º Fica deferido o pedido da Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda.,
CNPJ nº 02.026.255/0001-59, para autorizar, na condição sub judice, a operação da linha Dois
Vizinhos/PR - Blumenau/SC, com as seções indicadas no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.DOIS VIZINHOS/PR-BLUMENAU/SC
. .2
.LARANJEIRAS DO SUL/PR-BLUMENAU/SC
. .3
.QUEDAS DO IGUACU/PR-BLUMENAU/SC
. .4
.SAO JORGE D'OESTE/PR-BLUMENAU/SC
. .5
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-BLUMENAU/SC
. .6
.C A N T AG A LO / P R - B LU M E N AU / S C
. .7
.C A N T AG A LO / P R - G U A R A M I R I M / S C
. .8
.CANTAGALO/PR-JARAGUA DO SUL/SC
. .9
.C A N T AG A LO / P R - M A S S A R A N D U BA / S C
. .10
.DOIS VIZINHOS/PR-GUARAMIRIM/SC
. .11
.DOIS VIZINHOS/PR-MASSARANDUBA/SC
. .12
.C A N T AG A LO / P R - G A R U V A / S C
. .13
.DOIS VIZINHOS/PR-GARUVA/SC
. .14
.LARANJEIRAS DO SUL/PR-GARUVA/SC
. .15
.QUEDAS DO IGUACU/PR-GARUVA/SC
. .16
.SAO JORGE D'OESTE/PR-GARUVA/SC
. .17
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-GUARAMIRIM/SC
. .18
.G U A R A P U AV A / P R - M A S S A R A N D U BA / S C
. .19
.DOIS VIZINHOS/PR-JARAGUA DO SUL/SC
. .20
.LARANJEIRAS DO SUL/PR-JARAGUA DO SUL/SC
. .21
.QUEDAS DO IGUACU/PR-JARAGUA DO SUL/SC
. .22
.SAO JORGE D'OESTE/PR-JARAGUA DO SUL/SC
. .23
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-JARAGUA DO SUL/SC
. .24
.C A N T AG A LO / P R - J O I N V I L L E / S C
. .25
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-JOINVILLE/SC
. .26
.LARANJEIRAS DO SUL/PR-MASSARANDUBA/SC
. .27
.QUEDAS DO IGUACU/PR-GUARAMIRIM/SC
. .28
.QUEDAS DO IGUACU/PR-MASSARANDUBA/SC
. .29
.SAO JORGE D'OESTE/PR-GUARAMIRIM/SC
. .30
.SAO JORGE D'OESTE/PR-MASSARANDUBA/SC
. .31
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-MASSARANDUBA/SC
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 409, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 149, de 20 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.039061/2025-61, delibera:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação nº 347, de 21 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2025, Seção 1.
Art. 2º A empresa Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos Ltda., CNPJ nº
01.956.397/0001-52, permanece obrigada ao cumprimento das responsabilidades e das
obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como fornecedora de Vale-
Pedágio obrigatório, previstas na Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de agosto de 2023,
podendo ser, inclusive, a qualquer tempo, autuada pelo seu descumprimento.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 410, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 7, de 20 de outubro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.011396/2025-14, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 002/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária da
Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A., com o objetivo de alterar as Cláusulas 11.6.5, 13.1,
13.4, 16.10.1 e 16.10.2 do Contrato de Concessão para dispor sobre o pagamento mensal
da Verba de Fiscalização por meio de Guia de Recolhimento da União, bem como alterar
a qualificação do Diretor-Presidente.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 408, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 152, de 20 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50505.011594/2025-38, delibera:
Art. 1º Fica extinta, mediante renúncia, a autorização especial concedida à
empresa Auto Viação Bragança Ltda., CNPJ nº 45.605.755/0001-58, para a operação do
serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre os
municípios de Águas de Lindoia/SP e Monte Sião/MG, nos termos do § 2º do art. 1º da
Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros - Supas deverá notificar a empresa acerca dos termos desta Deliberação, em
observância ao disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Fica determinada a realização de Chamamento Público para seleção de
nova empresa interessada em operar o serviço de transporte rodoviário interestadual
semiurbano de passageiros entre os municípios de Águas de Lindoia/SP e Monte Sião/MG,
em caráter precário, até a conclusão do procedimento licitatório para a outorga mediante
Permissão.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2008, Seção 1, para
excluir o serviço constante no Anexo desta Deliberação.
Art. 4º Com o objetivo de assegurar a continuidade do atendimento aos
usuários, a empresa Auto Viação Bragança Ltda., CNPJ nº 45.605.755/0001-58, deverá
manter a operação do serviço até que ocorra uma das seguintes situações:
I - o início da operação pela empresa selecionada para obter autorização
especial, caso haja empresa interessada e habilitada no Chamamento Público; ou
II - a conclusão do procedimento do Chamamento Público, caso não haja
empresa interessada ou nenhuma venha a ser habilitada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
. .Empresa
.Serviço
.Prefixo
. .AUTO
VIAÇÃO
BRAGANÇA
LTDA .
.ÁGUAS DE LINDOIA (SP) - MONTE SIÃO
(MG)
.08058720
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.231, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado
no que consta do Processo nº 50500.164005/2024-82, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e
afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais
descritas no processo em referência, complementar aos necessários às obras de Ampliação
de Capacidade e Melhorias na BR-116/RJ km 189+622 ao km 196+121, no município de
Nova Iguaçu/RJ, para a execução das obras de Implantação de dispositivo de drenagem na
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