DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 42, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Aroldo Cedraz (participação telepresencial), Bruno Dantas, Jorge Oliveira (participação
telepresencial), Antonio Anastasia (participação telepresencial) e Jhonatan de Jesus
(participação telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti
(convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes) e Weder de Oliveira; e da
Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
Ausentes o Ministro Augusto Nardes, em licença para tratamento de saúde, e
o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 41, referente à sessão realizada em 15 de
outubro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Registro da presença, neste Plenário, da equipe de auditores da Corte de
Contas da França, integrante do Conselho de Auditores das Nações Unidas, em missão no
Brasil para a realização de auditoria junto ao Alto Comissariado das Nações Unidas para
Refugiados (Acnur).
Convite à participação nos eventos comemorativos dos 135 anos do TCU, a
realizar-se em 4 e 5 de novembro, incluindo Sessão Solene no Senado Federal, concerto
da Orquestra Sinfônica de Brasília no Centro Cultural TCU, cerimônia de entrega do
Grande-Colar do Mérito do TCU e lançamento do livro "Tribunal de Contas da União:
história da composição (1890-2025), de autoria do servidor Artur Adolfo Cotias e Silva."
Comunicação sobre a apreciação do Relatório Consolidado do Fiscobras 2025 e
sobre o lançamento da campanha comemorativa de 30 anos do Plano Anual de
Fiscalização de Obras Públicas.
Do Ministro Benjamin Zymler:
Proposta de dilação de prazo de 30 dias, nos termos do art. 10, §1º, da
Instrução Normativa-TCU nº 91/2022, para a apreciação do TC-026.338/2024-6, solicitação
de solução consensual formulada pelo Ministério da Saúde, acerca de controvérsias no
contrato de locação sob medida (Built to Suit - BTS) para a construção do Complexo
Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS). Aprovada.
Do Ministério Público:
Informação
de
que
foi
publicada a
segunda
edição
do
Relatório
de
Monitoramento da Implantação da Política de Gênero e Não Discriminação da Olacefs no
âmbito do TCU. Convite para que todos conheçam a publicação, que também está
disponível no portal institucional.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-042.726/2021-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-008.512/2025-6 e TC-029.074/2019-3, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
- TC-020.014/2018-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-007.426/2021-6 e TC-017.966/2025-6, cujo relator é o Ministro Antonio
Anastasia; e
- TC-006.299/2022-9 e TC-015.828/2024-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan
de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2399 a 2432 e 2434 a
2436.
DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO
O Ministro Bruno Dantas solicitou destaque do processo TC-006.299/2022-9,
constante da relação apresentada pelo Ministro Jhonatan de Jesus, que excluiu o processo
da pauta de julgamento.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 2437 a 2476, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 2433.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-009.280/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto
Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 29 de outubro de 2025. O
processo está sob pedido de vista formulado em 1º de outubro de 2025 pelo Ministro
Jhonatan de Jesus. Antes do pedido de vista, ocorreu a fase de sustentação oral e foram
registrados o voto do relator e, em divergência, o voto do Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti (atuando em substituição ao Ministro Bruno Dantas), acompanhado
pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (v. Anexo III da Ata nº 39/2025-Plenário).
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-047.399/2020-1, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, os Drs. Rafael Zinato Moreira e Márcio Monteiro Reis
declinaram das sustentações orais que haviam requerido. Acórdão nº 2437.
Na apreciação do processo TC-041.970/2020-9, cujo relator é o Ministro
Jhonatan de Jesus, foram declinadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Rogério
Martir, em nome da empresa Upside Finanças Corporativas Ltda.; pelo Dr. Fernando
Vinicius Rezende Linhares, em nome de Geraldo Aparecido da Silva; pelo Dr. Marcello
Alencar de Araújo, em nome de Luiz Philippe Peres Torelly; pelo Dr. André Brandão
Henriques Maimoni, em nome de Fábio Maimone Gonçalves. Acórdão nº 2463.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-008.760/2025-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de
vista formulado pelos Ministros Jhonatan de Jesus e Jorge Oliveira. Já votou o relator
(Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão
ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-022.280/2024-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Bruno Dantas. Já votou o relator (Anexo III desta Ata). O
processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de
dezembro de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-000.199/2025-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Já votou o relator (Anexo III desta Ata).
O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 12
de novembro de 2025.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo n° 032.070/2023-3 (Ata nº 40/2025) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº
2458/2025 - PL, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator,
Ministro Bruno Dantas.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-026.072/2024-6
Na apreciação do processo TC-026.072/2024-6, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, os Ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas usaram da palavra para discutir a
matéria. Dr. Flávio Ribeiro Bettega fez esclarecimento de matéria de fato, nos termos do
§ 8º do artigo 168 do Regimento Interno. A votação do processo foi suspensa, nos termos
do art. 120 do Regimento Interno, tendo sido retomada durante a sessão de julgamento.
Acórdão nº 2456.
SIGILO DE PROCESSO
Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2437, relativo ao
processo TC-047.399/2020-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. As
referidas peças constam do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na
Secretaria das Sessões.
Foi atribuído sigilo ao relatório e ao voto que fundamentam o Acórdão nº
2475, relativos ao processo TC-019.567/2022-6, cujo relator é o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti. As referidas peças constam do Anexo IV desta ata, que será
arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões.
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na apreciação do processo TC-014.117/2022-3, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente
em consonância com o art. 109 do Regimento Interno.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2399/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o
art. 143, inciso III, do Regimento Interno do TCU em considerar cumpridas as
determinações e implementadas as recomendações prolatadas no Acórdão 1.198/2024-
TCU-Plenário, dar ciência desta deliberação ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR),
à PortosRio Autoridade Portuária (ex-CDRJ) e à Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq); e arquivar este processo, de acordo com os pareceres constantes dos
autos.
1. Processo TC-006.958/2023-0 (ACOMPANHAMENTO)
1.1. Interessado: Tpar - Terminal Portuário de Angra dos Reis S.A.
(02.891.814/0001-99).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Companhia
Docas do Rio de Janeiro; Ministério de Portos e Aeroportos.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).
1.6. Representação legal: Lucas Almeida Lacerda da Costa (65493/OAB-DF),
Rodrigo Tolentino Farias Vieira (66091/OAB-DF) e outros, representando Tpar - Terminal
Portuário de Angra dos Reis S.A.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2400/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, da
Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso III, 234, 235, 250, inciso I, e 169, inciso II, do
Regimento Interno desta Corte e nos arts. 103, § 1º, 104, § 1º, e 108 da Resolução-TCU
259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da denúncia, considerá-
la improcedente, levantar a chancela de sigilo aposta aos autos, à exceção das peças que
contenham informação pessoal do denunciante, informar o teor desta deliberação ao
denunciante e à Receita Federal do Brasil, acompanhada da instrução da unidade técnica,
e apensar este processo ao TC 012.850/2025-0, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-009.261/2025-7 (DENÚNCIA)
1.1. Apensos: 016.255/2025-9 (SOLICITAÇÃO)
1.2. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.3. 
Interessado: 
Identidade 
preservada 
(art.
55, 
caput, 
da 
Lei 
n.
8.443/1992).
1.4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.6. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
1.8. Representação legal: não há.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2401/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 234, 235 do
Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014; em não
conhecer da presente documentação como denúncia, por estarem ausentes os requisitos
de admissibilidade, dar ciência desta deliberação à representante e arquivar o presente
processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.855/2025-4 (DENÚNCIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.2. 
Interessado: 
Identidade 
preservada 
(art.
55, 
caput, 
da 
Lei 
n.
8.443/1992).
1.3. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe; Fundação
Universidade Federal de Sergipe.
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2402/2025 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos de agravo interposto pela sociedade
empresária Novo Horizonte Comercio e Serviços Ltda. contra a "Decisão Monocrática que
negou provimento ao Agravo Interno";
Considerando que a decisão contra qual a recorrente se insurge não foi
proferida de forma monocrática, mas por meio do Plenário do TCU, contra a qual não
cabe agravo, nos termos do art. 289 do Regimento Interno do TCU;
Considerando que a recorrente já interpôs "recurso administrativo" que, por
não estar previsto no Regimento Interno desta Corte de Contas, foi admitido como agravo
e, no mérito, negado provimento;
Considerando que os requisitos para a manutenção da medida cautelar já
foram decididos e negados pelo Plenário por meio do Acórdão 1.747/2025-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
de Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. em seu art.
143, inciso IV, alínea "b" do Regimento Interno do TCU, em não conhecer do agravo e, dar
ciência à agravante e ao Município de São Francisco do Guaporé/RO.
1. Processo TC-024.311/2024-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Recorrente: Novo Horizonte Comercio e Servicos Ltda (51.552.005/0001-
68).
1.2. Interessados: Novo Horizonte Comercio e Servicos Ltda (51.552.005/0001-
68); Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO (01.254.422/0001-56).
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé -
R O.
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.8.
Representação legal:
Leidimar
Fernandes
Alves da
Silva
Trigueiro,
representando Forza Distribuidora de Maquinas Ltda.

                            

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