DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100194
194
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 2474/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 018.355/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Eric Luis Silva Mayer (OAB/RS 125.804) e Marlus
Zambarda Tombesi, representando Sulclean Serviços Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico (PE) 90015/2025, sob a
responsabilidade da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), cujo objeto é a
contratação de serviços contínuos de conservação e manutenção predial e elétrica, a
serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da Representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade
constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021 c/c os arts. 235 e 237, inciso VII, do
Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014;
9.2. no mérito, considerar a presente representação improcedente;
9.3. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo
representante, tendo em vista a inexistência dos elementos necessários para sua
adoção;
9.4. informar a Universidade Federal do Rio Grande e o Representante acerca
deste Acórdão; e
9.5. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 250, inciso I, c/c art. 169,
inciso V, do Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2474-
42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2475/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC-019.576/2022-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Monitoramento (Auditoria).
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica e Ministério da Defesa.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernança),
Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública
(AudDefesa).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento
de determinações e recomendações expedidas por meio do Acórdão 1848/2022-Plenário,
nos autos do TC 039.879/2020-8, auditoria que tratou da transferência de tecnologia
associada ao Programa FX-2 (aquisição do caça multiuso Gripen NG),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes dos
subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão 1848/2022-Plenário;
9.2. considerar parcialmente implementada a recomendação constante do item
9.2 do Acórdão 1848/2022-Plenário;
9.3. considerar implementadas as recomendações constantes dos subitens
9.3.1, 9.3.2 e 9.4 do Acórdão 1848/2022-Plenário;
9.4. recomendar ao Ministério da Defesa, em articulação com as Forças
Singulares, com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, que, na próxima
revisão da PComTIC - Defesa, promova estudos acerca dos acordos de compensação com
vistas a aperfeiçoar:
9.4.1. a forma de tratamento dos seus custos, avaliando, entre outras questões,
o custo-benefício do modelo adotado, os exemplos utilizados por outros países, as
sugestões apresentadas no âmbito do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria
SEPROD/SG-MD Nº 6.030/2022 e designado pela Portaria SEPROD/SG-MD N° 6.200/2022,
bem como demonstrando os fundamentos para a opção escolhida;
9.4.2. o procedimento de seleção das empresas beneficiárias, de modo a
aumentar a transparência em prol do interesse público e da autonomia da indústria
nacional de defesa, avaliando-se, entre outros, a possibilidade de estabelecimento de
requisitos e/ou vedações a serem observados no processo de escolha da beneficiária e
devidamente justificados pela contratante;
9.5. dar ciência ao Ministério da Defesa e às Forças Singulares, com
fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que:
ACÓRDÃO Nº 2476/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 010.820/2025-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo (Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: DF Turismo e Eventos Ltda. (07.832.586/0001-08); Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (10.735.145/0001-94).
3.2. Recorrente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
(10.735.145/0001-94).
4. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Carolina Cunha Duraes (OAB/DF 33.396), representando DF
Turismo e Eventos Ltda; Luiz Carlos Quintella Neto (OAB/BA 43.056), Ana Luiza Queiroz Melo
Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623) e Jhully Keitty da Silva Rodrigues (OAB/DF 69.863),
representando Soluction Logística e Eventos Eireli; Daniel Gustavo Santos Roque (OAB/SP
311.195) e Gustavo Leonardo Maia Pereira (OAB/GO 24.472), representando Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interposto contra despacho
por meio do qual foi deferida a concessão de medida cautelar, posteriormente referendada
pelo Plenário mediante o acórdão 1483/2025-Plenário.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, ante as
razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do agravo contra a decisão que concedeu medida cautelar para, no
mérito, negar-lhe provimento, com fundamento no art. 289 do RI/TCU;
9.2. comunicar à agravante e ao interessado a respeito desta deliberação;
9.3. informar à AudContratações que, antes da análise do mérito, deverá requerer
ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão informações sobre a atual
situação do pregão eletrônico 90002/2025 e do contrato firmado com a empresa DF Turismo e
Eventos Ltda., bem como sobre a realização de alguma contratação emergencial e demais
informações necessárias para adequado exame deste processo;
9.4. restituir o processo à Seproc e, posteriormente, à AudContratações;
9.5. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua
oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2476-
42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 50 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 29 de outubro de 2025.
Ministro VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
9.5.1. a proibição de transferência de custos de offset para os valores
apresentados no contrato comercial, prevista no art. 16, inciso II, da Portaria MD
3.990/2023, sem a efetiva análise dos custos da proposta da contratada e sem informação
quanto aos efetivos custos dos acordos de compensação, não assegura o atendimento aos
princípios da transparência e da economicidade da contratação;
9.5.2 o estudo realizado pela contratada, com fundamento na Portaria GM-MD
3.990/2023, art. 18, inciso IV, embora possa subsidiar as Forças Singulares, não substitui a
obrigação dos órgãos de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de
riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao
monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da
estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão
institucional, conforme previsto no art. 17 do Decreto 9.203/2017.
9.6. dispensar o monitoramento das recomendações constantes do subitem 9.4
deste acórdão, com fulcro no art. 17, §2º, da Resolução TCU 315/2020;
9.7. dar ciência desta deliberação ao Ministério da Defesa, bem como aos
Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha;
9.8. levantar o sigilo deste acórdão, mantendo-o em relação ao relatório e voto
que integram esta deliberação, bem como em relação às demais peças gravadas com essa
chancela, com fundamento nos arts. 22 e 23, inciso VI, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso
à informação) c/c Lei 6.404/1976, art. 155, § 1º; e
9.9. apensar o presente processo ao TC 039.879/2020-8, com fundamento nos
arts. 36, 37 e 40, inciso I, da Resolução/TCU 259/2014.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2475-
42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 666, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito
suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro
de 2024, combinado com o art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 15.340.110,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta mil,
cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 15.340.110,00 (quinze milhões,
trezentos e quarenta mil, cento e dez reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Waldir Leôncio Júnior
ANEXO
.ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
.UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
.ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
.PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
.0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
15.340.110
.
.At i v i d a d e s
. 0033 4234
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal
02 061
15.340.110

                            

Fechar