DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 828, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispoe Sobre
a Abertura de
Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2025 do
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.
O Presidente Do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1161 de
13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, CONSIDERANDO a análise da execução
orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações
orçamentárias,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCCE,
resolve:
Art. 1º - Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 922.978,00 (novecentos
e vinte e dois mil novecentos e setenta e oito mil reais) conforme demonstrado:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.
.CONTROLES DO ORÇAMENTO-EXECUÇÃO
.922.978,00
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.922.978,00
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.922.978,00
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.922.978,00
. .6.3.1.3.02
.S E R V I ÇO S
.922.978,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.922.978,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito é decorrente da fonte de recursos
proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores.
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.
.CONTROLES DO ORÇAMENTO-EXECUÇÃO
.922.978,00
. .6.2
.EXECUÇÃO DA RECEITA
.922.978,00
. .6.2.3
.PREVISÃO ADICIONAL
.922.978,00
. .6.2.3.1
.PREVISÃO ADICIONAL
.922.978,00
. .6.2.3.1.01
.PREVISÃO ADICIONAL
.922.978,00
. .
.TOTAL S U P L E M E N T AÇ ÃO
.922.978,00
Art. 3º - O CRCCE submeterá a presente resolução ao Conselho Federal de
Contabilidade. Após decisão aprovada pelo plenário do CFC entrará em vigor.
Aprovada na 1580ª sessão plenária ordinária do CRCCE, realizada em 20 de agosto
de 2025 em Fortaleza-Ceará.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF14/GO-TO Nº 143, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO -
CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno
do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF14/GO-TO nº 116/2023);
CONSIDERANDO a Lei nº 9.696/1998 nos incisos XII e XVII do art. 5º-B que dispõe
sobre a aprovação e publicação anual da proposta orçamentária dos CREFs e autorização de
abertura de crédito adicional e o art. 5º-F que dispõe sobre as fontes de receitas dos CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação
Física de Goiás e Tocantins, em Reunião de Plenária nº 8º de 18 de outubro de 2025.
resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 14ª
Região - Goiás e Tocantins, para o exercício financeiro de 2026.
§1º - Estima-se as receitas em R$ 9.961.912,00 (nove milhões, novecentos e
sessenta e um mil, novecentos e doze reais).
§2º - Estima-se a utilização de R$ 1.258.050,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e
oito mil e cinquenta reais) de superávit financeiro de exercícios anteriores, apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2024, como fonte de recurso cobertura das despesas.
§3º - Fixam-se as despesas em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964,
atendendo o princípio o equilíbrio orçamentário.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento
sintético:
6.2.1.1.01
RECEITA CORRENTE
R$ 8.086.384,00
6.2.1.1.01.01
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
R$ 6.048.650,00
6.2.1.1.01.04
EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
R$ 2.868,00
6.2.1.1.01.05
RECEITA FINANCEIRA
R$ 781.565,00
6.2.1.1.01.06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIA
R$ 1.037.301,00
6.2.1.1.01.07
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$ 124.000,00
6.2.1.1.01.08
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 92.000,00
6.2.1.1.02
RECEITA DE CAPITAL
R$ 1.875.528,00
6.2.1.1.02.03
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
R$ 511.000,00
6.2.1.1.02.05
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
R$ 1.364.528,00
TOTAL DA RECEITA
R$ 9.961.912,00
6.2.1.4.01.01
PREVISÃO ADICIONAL
R$ 1.258.050,00
6.2.1.4.01.01.001
SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 1.258.050,00
TOTAL 
DA
RECEITA 
+
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
R$ 11.219.962,00
Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento
sintético:
6.2.2.1.01.01
DESPESA CORRENTE
R$ 9.629.305,00
6.2.2.1.01.02
DESPESA DE CAPITAL
R$ 1.590.657,00
TOTAL DA DESPESA
R$ 11.219.962,00
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais acima do valor da dotação
orçamentária de cada despesa, será exigida, obrigatoriamente, a justificativa, indicação das
fontes de recursos e aprovação em plenário, devendo ser realizada nos termos do Conselho
Regional de Educação Física, Regimento Interno CREF14/GO-TO nº 116/2023, da Lei 14.386 de
2022 e da Lei 4.320 de 1964.
Art. 5º - Para a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, será exigida aprovação em plenário, nos termos do Estatuto do Conselho Regional
de Educação Física, Regimento Interno - CREF14/GO-TO nº 113/2022, da Lei 14.386 de 2022 e
da Lei 4.320 de 1964.
Art. 6º - Em observância aos princípios da publicidade e da eficiência, os
demonstrativos de receitas e despesas estão disponíveis na íntegra para consulta e download
no seguinte endereço eletrônico oficial: https://cref14.org.br/
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO
- CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do
art. 68 do seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO
os princípios
constitucionais
da moralidade,
legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal - CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o que dispõe a lei 9696/98 no seu inciso XII do art. 5º-B;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do CREF16/RN, no inciso XV
do art. 14;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião ordinária
de 25 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1° - Aprovar o Orçamento, constante do anexo I desta Resolução a ser
executada pelo CREF16/RN, no exercício de 2026.
Art. 2º - Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente,
a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente do CREF16/RN, autorizado a abrir
créditos suplementares, até o limite de 50% do total deste orçamento.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores
ao limite supracitado, no grupo 6.2.2.1.01.02. DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit
Financeiro de exercícios anteriores.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
a partir de 1º de janeiro de 2026, quando será revogada a Resolução CREF16/RN Nº
97/2024, publicada no D.O.U. - Seção 1, Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024.
Pág. 155.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
ANEXO I
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
R EC E I T A S
.
.1. RECEITA
. .ANUIDADES PF/PJ
.R$ 3.664.519,20
. .I N S C R I ÇÕ ES
.R$ 38.000,00
. .APLICAÇÕES FINANCEIRAS
.R$ 600.000,00
. .M U LT A S / J U R O S
.R$ 120.000,00
. .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
.R$ 1.241.679,59
. .RECEITA DE CAPITAL
.R$ 50.000,00
. .TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
.R$ 83.000,00
. .T OT A L
.R$ 5.797.198,79
D ES P ES A S
.
.2. DESPESAS
. .P ES S OA L
.R$ 2.842.035,41
. .MATERIAL CONSUMO
.R$ 215.146,28
. .SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
.R$ 1.828.936,72
. .OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
.R$ 542.004,09
. .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
.R$ 100.000,00
. .SUBTOTAL 1
.R$ 5.528.122,50
.
.3. DESPESAS DE CAPITAL
. .OBRAS, INSTALAÇÕES
. -
. .R E FO R M A S
. -
. .EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.R$ 186.076,29
. .SISTEMAS DE INFORMÁTICA
. -
. .EQUIPAMENTOS DE SOM E IMAGEM
.R$ 83.000,00
. .SUBTOTAL 2
.R$ 269.076,29
. .4. DESPESA TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)
.R$ 5.797.198,79
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREF2/RS Nº 896, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga o inciso IV, alínea "a" e o inciso IV, alínea "b"
do artigo 2º da Resolução CREF2/RS nº 245, de 13 de
setembro de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011 e a
Resolução CONFEF nº 596, de 2025, bem como, a deliberação realizada em Reunião
Plenária do CREF2/RS nº 280, do dia 25 de outubro de 2025,
resolve:
Art. 1º Esta resolução revoga o inciso IV, alínea "a" e o inciso IV, alínea "b" do
artigo 2º da Resolução CREF2/RS nº 245, de 13 de setembro de 2025, publicada Diário
Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 188, p. 174-175, 2 out. 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 286/2025/CREF3/SC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a proposta orçamentária para o ano de
2026 do Conselho Regional de Educação Física de
Santa Catarina.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 3a Região - CREF3/SC,
no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61 do
Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º-B, XII da Lei nº
9.696/1998, que preceitua como competência dos CREFs, aprovar a sua proposta
orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais; CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37,
caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº
101/2000) aplicáveis aos
Conselhos de
Fiscalização Profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal
n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto no art.3º, XIII,
XIV e XXXI, a, art. 4º, XIII e XXVII, e também no art. 114 e seus incisos, todos do Regimento
Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO o parecer da Câmara de Normatização, nos termos

                            

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