DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 208-A
Brasília - DF, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025103100001
1
Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 2.487, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os
valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B e VI do Decreto nº
12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira, estabelece o
cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso
II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B e VI, do Decreto
nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos I a X desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFI C A DA S
(1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
.11.357
.11.357
.11.357
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por
decisões judiciais.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFI C A DA S
(1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.23.593
.23.593
.-
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.50.000
.50.000
.-
. .25000 Ministério da Fazenda
.89.562
.89.562
.-
. .28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.28.953
.28.953
.-
. .32266 Agência Nacional de Energia Elétrica*
.3.000
.3.000
.-
. .32396 Agência Nacional de Mineração*
.2.000
.2.000
.-
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.36.309
.36.309
.-
. .36000 Ministério da Saúde
.306.637
.306.637
.-
. .36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária*
.16.641
.16.641
.-
. .37000 Controladoria-Geral da União
.2.844
.2.844
.-
. .39000 Ministério dos Transportes
.70.000
.70.000
.70.000
. .44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.5.000
.5.000
.-
. .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.50.000
.50.000
.-
. .49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.250.000
.250.000
.-
. .52000 Ministério da Defesa
.151.785
.151.785
.60.000
. .56000 Ministério das Cidades
.70.000
.70.000
.60.000
. .58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
.3.780
.-
.-
. .63000 Advocacia-Geral da União
.24.500
.24.500
.-
. .68000 Ministério de Portos e Aeroportos
.8.723
.8.723
.-
. .81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
.20.000
.20.000
.-
. .Total
.1.213.327
.1.209.546
.190.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063,
065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3),
emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões
judiciais.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.250.000
.250.000
.-
. .44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.40.000
.40.000
.-
. .Total
.290.000
.290.000
.-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025,
ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e
decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FO N T ES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .39000 Ministério dos Transportes
.-
.-
.70.000
. .56000 Ministério das Cidades
.60.000
.60.000
.60.000
. .Total
.60.000
.60.000
.130.000
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por
decisões judiciais.
ANEXO V
Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FO N T ES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .39000 Ministério dos Transportes
.215.576
.215.576
.-
. .52000 Ministério da Defesa
.102.497
.102.497
.-
. .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.60.079
.60.079
.-
. .Total
.378.152
.378.152
.-
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por
decisões judiciais.
ANEXO VI
Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .52000 Ministério da Defesa
.-
.-
.60.000

                            

Fechar