DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 113202
Número do Contrato: 27/2023.
Nº Processo: 01342.001578/2023-70.
Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 90.400.888/0001-
42 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por
objeto reajustar o valor da mensalidade do contrato de concessão de uso do espaço físico para
atendimento bancário, conforme previsto na cláusula sexta - do reajuste com base no índice
estabelecido igp-m/fgv, acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 3,9563% pelo novo período
a contar de 10/10/2025 a 10/10/2026, passando o valor mensal de r$ 8.884,89 (oito mil
oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para r$ 9.236,40 (nove mil
duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), sendo o valor global atual de r$ 277.092,00
(duzentos e setenta e sete mil noventa e dois reais), permanecendo inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato original e de outros instrumentos não modificadas por este
termo de apostilamento.. Vigência: 10/10/2023 a 10/04/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 277.092,00. Data de Assinatura: 23/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025 - UASG 113202
Nº Processo: 01342003089202514. Objeto: Aquisição de autoclaves e bombas
de filtração para o Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN. Total de Itens Licitados: 2.
Edital: 03/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h00. Endereço: Av Prof. Lineu
Prestes
2242
Cidade
Universitaria,
Butantã
-
São
Paulo/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/113202-5-90019-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 03/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2025
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOANA RAMOS RAYMUNDO
Pregoeira
(SIASGnet - 31/10/2025) 113202-11501-2025NE000001
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - CNPq/FAPESP - Processo SEI: 01300.010095/2024-33.
Partícipes: A União por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP, CNPJ 43.828.151/0001-45. Do Objeto: Constitui objeto do
Acordo propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPESP no financiamento, consolidação e
acompanhamento dos projetos pesquisa sediados no Estado de São Paulo, especificados no
Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia -
INCT, reeditado pelas Portarias MCTI nº 577 de 4/6/2014 e 5902 de 16/05/2022, atualizado
pela Portaria 8.591 de 10/10/2024 e que tem por objetivo promover a consolidação dos
INCT que ocupam posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação e a formação de novas redes de cooperação científica interinstitucional de caráter
nacional e internacional. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os
partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é
parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que
dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários,
Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$ 419.241.471,88. O CNPq
disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 219.241.471,88 a serem
alocados nos projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da
Chamada INCT nº 46/2024, conforme discriminação orçamentária e cronograma de
desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico, a
depender da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. A FAPESP disponibilizará
recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 200.000.000,00, a serem alocados nos
Projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada
46/2024, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no
Plano de Trabalho por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade
orçamentária e financeira da FAPESP. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação
Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doações de bens
entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação:
O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em
conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado, por
meio de termo aditivo. Data de assinatura: 30/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Olival
Freire Junior - Presidente Substituto, CPF ***.003.005-**, Pela FAPESP: Marco Antonio Zago
- Presidente, CPF: ***.967.088-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação - Processo SEI 01300.003953/2025-74. Partícipes: CONSELHO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
E
TECNOLÓGICO
CNPq,
CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, CNPJ
03.438.169/0001-16. Do Objeto: O objeto do Acordo é propiciar atuação conjunta do CNPq e
da FAPEG, no sentido de cofinanciar, no Estado de Goiás projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no âmbito da
Chamada CNPq/CONFAP-FAPs nº 24/2024 - Programa de Apoio a Projetos de Pesquisas para
a Capacitação e Formação de Recursos Humanos em Taxonomia Biológica - PROTAX, com a
descrição contida no Plano de Trabalho, que independentemente de transcrição, passa a
fazer parte integrante do instrumento. Da Execução: Importa o Acordo no valor global de R$
1.146.374,40. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$
262.754,40 na rubrica de Bolsa, conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de
Trabalho. A FAPEG disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$
883.620,00 nas rubricas de Bolsa e Custeio, conforme discriminação orçamentária detalhada
no Plano de Trabalho. Para consecução do objeto do instrumento, não haverá transferência
de recursos entre os Partícipes. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de
60 meses a contar da data de sua assinatura em conformidade com o prazo previsto para a
execução do objeto, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura:
30/10/2025. Signatários: Pela CNPq: Olival Freire Junior - Presidente Substituto, CPF
***.003.005-**, Pela FAPEG: Marcos Fernando Arriel - Presidente, CPF: ***.194.001-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Partícipes: Acordo de Cooperação - CNPq/FACEPE - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004488/2025-99. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo a
Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, CNPJ nº 24.566.440/0001-79. Do Objeto:
Constitui objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro
Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa
Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª.
Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de
2025 do
Primeiro Partícipe, disponível
em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-
informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades,
bem
como
em
suas
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite
MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores -
Centelha III, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados
no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base
tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de
implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto
pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como
toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$
2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe
e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O
Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à
implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e
Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro
Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada
- TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de
recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do
Primeiro Partícipe. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da
data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto,
podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/10/2025.
Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Júnior - Presidente Substituto, CPF ***.003.005.-**. Pela
FACEPE: Maria Fernanda Pimentel Avelar - Presidente, CPF: ***.211.164-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Partícipes: Acordo de Cooperação - CNPq/FAPEAM - Programa Nacional de Apoio à Geração
de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004475/2025-10. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, CNPJ nº 05.666.943/0001-71. Do Objeto:
Constituem objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro
Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa
Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª.
Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de
2025 do
Primeiro Partícipe, disponível
em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-
informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades,
bem
como
em
suas
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite
MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores -
Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no
nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base
tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de
implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto
pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como
toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$
2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe
e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O
Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à
implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e
Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro
Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada
- TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de
recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do
Primeiro Partícipe, de acordo com as normas vigentes do CNPq e observando-se o saldo
disponível do Acordo celebrado. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses,
a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do
objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/10/2025.
Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Júnior - Presidente Substituto, CPF ***.003.005-**. Pela
FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente , CPF: ***.861.902-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Partícipes: Acordo de Cooperação - CNPq/FAPT - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004499/2025-79. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa do Tocantins - FAPT, CNPJ nº 13.664.245/0001-65. Do Objeto: Constituem objeto do
Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo
Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora,
sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à
Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme
descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os
requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do
Primeiro
Partícipe,
disponível
em
https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-
informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades,
bem
como
em
suas
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta
Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais
Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de
empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional,
com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o
alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que
independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 113202
Número do Contrato: 45/2024.
Nº Processo: 01342.001206/2024-24.
Pregão. Nº 90473/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN.
Contratado: 32.727.217/0001-94 - DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do contrato por mais 01 (um) ano, a partir de 05/11/2025 até 04/11/2026, podendo ser
prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigos
106 e 107 da lei nº 14.133, de 01/04/2021.
reajuste de preços com base no ipca/ibge de 5,5088%, conforme cláusula 7, 7.2 do
contrato original.. Vigência: 05/11/2025 a 04/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 101.023,92. Data de Assinatura: 22/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025).
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