DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EDITAL Nº 108/2025
A COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO
PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PNRA) PARA OS PROJETOS DE
ASSENTAMENTOS CRIADOS PELO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Serviço de Seleção de Famílias no PNRA, disponível na Plataforma de Governança
Territorial - PGT, em conformidade com os artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629, de 1993
e o Capítulo I do Decreto nº 9.311, de 2018, Instrução Normativa Incra nº 140, de 2023,
alterada pela Instrução Normativa Incra nº 152, de 2025, e o Processo SEI nº
54000.141972/2025-49, torna pública a realização de processo de seleção de famílias para
participação no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, mediante as condições
estabelecidas neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção
destina-se ao preenchimento de 49 (quarenta e nove) vagas para o "PDS ACARAU",
localizado no(s) município(s) de Tarauacá, Feijó, que tem como municípios limítrofes
definidos pelo IBGE Marechal Thaumaturgo/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Eirunepé/AM,
Jordão/AC, Porto Walter/AC, Feijó/AC, Ipixuna/AM, Envira/AM, Manoel Urba n o / AC,
Jordão/AC, Tarauacá/AC, Pauini/AM, Santa Rosa do Purus/AC, Envira/AM e compreende
as seguintes fases: I - Publicação do Edital de Abertura de Processo de Seleção, com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes do início das inscrições; II - Inscrição dos
candidatos interessados, pelo prazo de 15 dias corridos; III - Processamento das inscrições
mediante verificação nas bases de dados oficiais do Governo Federal; IV - Divulgação das
inscrições deferidas e indeferidas, acompanhadas da respectiva ordem de preferência e
da pontuação atribuída; V - Abertura de prazo de 10 (dez) dias corridos para eventual
interposição de recurso pelos candidatos; VI - Análise e julgamento dos recursos
interpostos; VII - Divulgação do resultado final contendo a lista definitiva das inscrições
deferidas, dos candidatos eliminados, a classificação final, a Relação de Fa m í l i a s
Beneficiárias - RB e, se for o caso, a Relação de Famílias Excedentes - RE. 1 de 26 1.2.
Nos casos em que o Projeto de Assentamento ainda não tenha sido formalmente criado,
a participação dos candidatos no processo seletivo não gera direito adquirido ao
assentamento. A inclusão dos candidatos selecionados na Relação de Beneficiários (RB)
ficará condicionada, cumulativamente, à criação do Projeto de Assentamento por Portaria
do Presidente do INCRA e à homologação do resultado final do processo de seleção,
conforme o disposto no art. 2º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa INCRA nº 140.1.3.
Nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, o processo de
seleção nos Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados será restrito às
famílias que já residem na área, observadas as vedações previstas no item 4.3 deste
Edital. 2. DA FASE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Além da publicação deste Edital nos canais oficiais do Incra, terão a sua divulgação
no município onde se localiza o projeto de assentamento e nos municípios limítrofes
definidos pelo IBGE, por meio de, no mínimo, uma das seguintes formas: I - publicação
em jornal de circulação local ou regional; II - anúncio em emissora de rádio da região; ou
III - afixação do Edital em local de acesso público, como órgãos da administração
municipal, sindicatos de trabalhadores rurais, entidades de assistência técnica ou
cooperativas. 2.2. Os atos decisórios ou informativos serão publicados no sítio eletrônico
do Incra e na Plataforma de Governança Territorial - PGT, para possibilitar aos
interessados o conhecimento das decisões e eventual apresentação de recurso. 3. DA
FASE DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS 3.1. DA INSCRIÇÃO 3.1.1. A
inscrição no processo de seleção será gratuita. 3.1.2. Para candidatar sua família à
condição de beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, o interessado
deverá: a) Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022, ou norma posterior que
venha a substituí-lo; b) Efetuar a inscrição conforme as orientações previstas neste Edital.
3.1.3. As inscrições poderão ser realizadas conforme definido a seguir: Opção A - Inscrição
Presencial 3.1.3.1. As
inscrições poderão ser realizadas
presencialmente pelo(s)
candidato(s), no(s) endereço(s) e horário(s) especificado(s) a seguir: Município:
Tarauacá/AC Endereço 1: Escola Estadual Lidia Guiomard dos Santos Observações: (anexo
IV Foz do Acarau) Período: 24/11/2025 a 28/11/2025 2 de 26 3.1.3.2. Não haverá
inscrição via Internet. 3.1.4. Após a efetivação da inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração. 3.2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 3.2.1. No ato
da inscrição serão obrigatórios os seguintes documentos do(s) titular(es) da unidade
familiar: I. Solteiro: Certidão de Nascimento; II. Solteiro Emancipado: Certidão de
Emancipação; III. Casado: Certidão de Casamento; IV. União Estável: Declaração de União
Estável e Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio,
desquite, separação judicial ou óbito do cônjuge. V. Divorciado, desquitado ou separado
judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento; VI. Viúvo: Certidão de Casamento
com anotação de viuvez ou certidão de óbito do cônjuge. 3.2.2. Caso os(as)
candidatos(as) se enquadrem em uma das hipóteses abaixo, deverá no ato da inscrição
via internet enviar documentos comprobatórios ou apresentá-los presencialmente, como
descrito a seguir: I. Laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão
para a atividade no lote, para candidatos com deficiência ou aposentados por invalidez
que se inscrevam de
maneira individual; II. Declaração da instituição empregadora contendo a
função exercida, a natureza da atividade, a lotação, o local de efetivo exercício e carga
horária para ocupantes de cargo, emprego ou função pública; III. Declaração da entidade
contendo o horário de dedicação a atividade exercida para membros de entidades
sindical, associativa ou cooperativas que se inscrevam de maneira individual; IV.
Documento que comprove moradia no município em que se localize a área objeto do
projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes
definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; V. Comprovante de
residência de
pais assentados para
filhos que
residem no mesmo
projeto de
assentamento nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes;
VI. Declaração do assentado detentor do lote para famílias de trabalhadores rurais
agregados nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes; VII.
Comprovante de tempo de exercício de atividade agrária; VIII. Comprovante de
participação em capacitação ou de experiência na área de preservação e conservação do
meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis; IX. Comprovante de filiação para filhos
de assentados ou acampados. Horário de atendimento: das 08:00:00 às 12:00:00 e das
13:00:00 às 16:00:00 Município: Cruzeiro do Sul/AC Endereço 2: INCRA - Unidade
Avançada Alto Juruá Observações: Rua 23 de Outubro, nº 290 - Bairro São José Período:
29/11/2025 a 08/12/2025 Horário de atendimento: das 08:00:00 às 12:00:00 e das
13:00:00 às 16:00:00 3 de 26 3.2.3. As informações prestadas no ato da inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato e deverão ser devidamente comprovadas por meio
de documentação, sujeita à verificação nas bases governamentais. 3.2.3.1. A Comissão da
Superintendência Regional do INCRA - SR(14)AC reserva-se o direito de indeferir a
inscrição do candidato que não atender integralmente aos requisitos exigidos ou que
apresentar informações inconsistentes ou divergentes em relação aos documentos
comprobatórios previstos no item 3.2 deste Edital. 3.2.4. A documentação exigida neste
Edital, no caso de inscrição via internet, deverá ser enviada integralmente digitalizada em
formato PDF e deverá possuir boa qualidade de modo a possibilitar a leitura e a
identificação de todos os elementos que a compõem, sem cortes, rasuras ou edições, sob
pena de nulidade da inscrição. 3.2.5. O candidato que omitir, apresentar ou inserir
informação ou documentação falsa ou diversa a ser informada na inscrição terá sua
inscrição anulada. 3.2.6. Os documentos referentes à habilitação prevista na inscrição, tais
como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a comprovação do estado civil e a inscrição ativa
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão ser
apresentados apenas no ato da inscrição, sendo também exigidos como condição para
validação da inscrição e como referência para o prosseguimento no processo de seleção.
4. DA FASE DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição será processada em
sistema eletrônico do INCRA para verificação das informações relativas às inscrições. 4.2.
Havendo divergência das informações declaradas no ato da inscrição, ou verificada a
existência de qualquer vedação prevista no item 4 deste Edital, o candidato será
informado do indeferimento de sua inscrição, a partir da publicação do Edital da Lista das
inscrições Deferidas e Indeferidas, no sítio eletrônico do INCRA ou na Plataforma de
Governança Territorial-PGT, disponível no endereço eletrônico https://pgt.incra.gov.br, e
na sede da unidade responsável pela seleção, com a indicação dos respectivos motivos do
indeferimento. 4.3. DAS VEDAÇÕES 4.3.1. Não poderá ser selecionado como beneficiário
do PNRA, o candidato que na data da Inscrição para a seleção: I - for ocupante de cargo,
emprego ou função pública remunerada; II - tiver sido excluído ou se afastado de
programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem
consentimento do seu órgão executor; III - for proprietário rural, exceto o desapropriado
do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente
para o sustento próprio e o de sua família; IV - for proprietário, quotista ou acionista de
sociedade empresária em atividade, exceto Microempreendedor Individual - MEI; V - for
menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou VI - auferir renda
proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um
salário mínimo per capita. 4 de 26 4.3.2. As disposições constantes dos itens acima I, II,
III, IV e VI do item 4.3.1 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive
em regime de união estável. 4.3.3. A vedação de que trata o inciso I do item 4.3.1 deste
Edital, quando o exercício do cargo, emprego ou função pública for compatível com a
exploração da parcela, não se aplica ao candidato agente comunitário de saúde ou agente
de combate às endemias, profissional da educação, profissional de ciências agrárias, e
que preste outros serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança
da área objeto do projeto de assentamento. 4.3.4. Para fins do disposto no item 4.3.3
deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços
prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. 4.3.5.
Para fins do disposto no item VI do item 4.3.1 deste Edital, o INCRA analisará a renda per
capita apenas quando a renda familiar for superior a 03 (três) salários mínimos. 4.3.6.
Desde que não se enquadre nas vedações contidas neste Edital, poderá ser beneficiário
do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou
cooperativa mediante a comprovação do exercício do mandato com a exploração da
parcela pela unidade familiar, que deverá estar cadastrada no CadÚnico. 4.4. DA
PREFERÊNCIA 4.4.1. A Comissão Regional de Seleção de Famílias ordenará os candidatos
que tiverem suas inscrições deferidas, observada a preferência: I - ao desapropriado, ao
qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel,
hipótese em que esta benfeitoria será excluída da indenização paga pela desapropriação;
II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e
aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou
arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do
INCRA; III - ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação
de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade
quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse
público, localizada no mesmo município do projeto de assentamento para o qual se
destina a seleção; IV - ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade
social inscrito no CadÚnico que não se enquadre nas hipóteses dos incisos I, II e III; V -
ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão; VI - a quem trabalhe como
posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; VII - ao
ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento. 4.4.2. Para fins de
enquadramento nas ordens de preferência previstas nos incisos I, II e III do item acima,
os candidatos identificados com direito à preferência constarão na Lista Prévia constante
do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base em levantamentos realizados
pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra. 4.4.3. Nos casos em que
o projeto de assentamento tenha sido criado em terras do Incra ou da União, destinadas
ao PNRA, os ocupantes identificados na data do levantamento ocupacional, poderão ser
enquadrados na ordem de preferência prevista Inciso II do Item 4.4.1 deste Edital. 5 de
26 4.4.3.1. Na ausência de levantamento ocupacional, poderão ser considerados
cadastramentos realizados pela Câmara de Conciliação Agrária do Incra e/ou por outros
órgãos públicos. 4.5. DA CLASSIFICAÇÃO 4.5.1. Respeitada a ordem de preferência
estabelecida no item 4.4 deste Edital, os candidatos serão classificados de acordo com a
seguinte sistemática de pontuação: I - Unidade familiar mais numerosa, cujos membros
se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o
tamanho da família e sua força de trabalho - até o limite de 20 (vinte) pontos para a
primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para
a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério: TAMANHO DA FAMÍLIA E
FORÇA DE TRABALHO - TFF; II - Unidade familiar que resida há mais tempo no município
em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a
seleção ou nos municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE - até o limite de 20 (vinte) pontos para primeira seleção para o projeto
de assentamento e até o limite de 15 (quinze) pontos para a substituição dos
beneficiários originários dos lotes - Critério TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO - TRM;
III - Unidade familiar chefiada por mulher - 10 (dez) pontos - critério FAMÍLIA CHEFIADA
POR MULHER - FCM; IV - Unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento
cadastrado pelo INCRA e situado no município em que se localize a área objeto do
projeto de assentamento ou nos municípios limítrofes definidos pelo IBGE - até o limite
de 20 (vinte) pontos, graduados conforme a proximidade do projeto de assentamento -
critério FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO - FTA. V - Unidade
familiar que contenha filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos, cujo pai ou mãe
seja assentado residente na mesma área do projeto de assentamento para o qual se
destina a seleção - 10 (dez) pontos - Critério FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO
DOS PAIS ASSENTADOS - FRA; VI - Unidade familiar de trabalhador rural que resida no
imóvel destinado ao projeto de assentamento para o qual se destina a seleção na
condição de agregados - 05 (cinco) pontos - Critério FAMÍLIAS DE TRABALHADOR ES
RURAIS AGREGADOS - FAG; VII - Tempo comprovado de exercício de atividades agrárias
pela unidade familiar - até o limite de 20 (vinte) pontos para a primeira seleção para o
projeto de assentamento e até o limite de 15 (quinze) pontos para a substituição dos
beneficiários originários dos lotes - Critério TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA; VIII -
Renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - até o limite de 10 (dez) pontos - Critério RENDA
FAMILIAR MENSAL - RFM; IX - Unidade familiar cujos integrantes tenham participado de
capacitações ou tenham experiência comprovada na área de preservação e conservação
do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis - até o limite de 05 (cinco) pontos
- Critério CAPACITAÇÃO MEIO AMBIENTE - CMA; X - Unidade familiar chefiada por jovens
entre dezoito e vinte e nove anos de idade, filhos de famílias acampadas ou assentadas
- 05 (cinco) pontos - CRITÉRIO UNIDADE FAMILIAR 6 de 26 JOVEM - UFJ. 4.5.2. As
pontuações previstas no item 4.5.1 deste Edital são cumulativas e estão definidas no
Regulamento de Pontuação Sistemática, conforme o Anexo II deste Edital. 4.5.3. Terão
prioridade na classificação prevista no item 4.5.1 deste Edital as unidades familiares que,
em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou de situação
equivalente, residiam ou ocupavam o imóvel destinado ao Projeto de Assentamento,
observada a ordem de preferência estabelecida no art. 19 da Lei nº 8.629, de 1993.
4.5.3.1. A prioridade mencionada no item 4.5.3 consiste no posicionamento do candidato
à frente dos demais dentro de cada grupo de preferência. 4.5.3.2. A concessão da
prioridade de que trata o item 4.5.3, a unidade familiar deverá constar na Lista Prévia
constante do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base em levantamentos
realizados pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra. 4.5.3.3.
Considera-se situação equivalente ao comodato a residência ou ocupação previamente
autorizada da unidade familiar, ainda que de forma verbal. 4.5.4. Em caso de empate na
pontuação, terá preferência a unidade familiar cuja chefia seja exercida pela pessoa de
maior idade. 4.5.5. A condição de unidade familiar ou de indivíduo integrante de
acampamento será verificada com base no Cadastro de Famílias Acampadas da PGT
Campo (georreferenciado), realizado pelo Incra até a data de publicação deste Edital.
4.5.6. Concluída a análise dos critérios de classificação e atribuída a respectiva pontuação,
a Comissão Regional divulgará o resultado final, nos termos do item 7 deste Edital. 5. DA
FASE DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, ACOMPANHADAS DA
RESPECTIVA
ORDEM DE
PREFERÊNCIA E
PONTUAÇÃO
5.1. Concluída
a fase
do
processamento das inscrições, a Comissão Regional divulgará no sítio eletrônico do Incra,
na Plataforma de Governança Territorial - PGT e na sede da unidade responsável pela
seleção, em Edital específico a Lista de Inscrições Deferidas e Indeferidas, acompanhada
da respectiva ordem de preferência e Pontuação 6. DA FASE DE INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO 6.1. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição única
de recurso referente ao indeferimento das inscrições, da respectiva ordem de preferência
ou da pontuação atribuída, contado a partir da data de publicação no sítio eletrônico do
Fechar