DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da notificação
. .1
.29/07/2004
.R$ 239.477,49
.R$ 763.902,26
NUP: 54200.001680/2016-27
. . SIPRA
. Lote
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
. .PR028300001643
.1030
.Reinoldo Radke
.***.414.249-**
.-
.-
. . Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da notificação
. .1
.29/07/2004
.R$ 191.675,89
.R$ 611.421,33
NUP: 54200.001677/2016-11
. . SIPRA
. Lote
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
. .PR028300001641
.1079
.Lucineia dos Santos Soares
.***.420.119-**
.Everaldo Camargo
.***.113.619-**
. . Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da notificação
. .1
.29/07/2004
.R$ 164.204,96
.R$ 523.792,61
NUP: 54200.001660/2016-56
. . SIPRA
. Lote
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
. .PR028300001676
.1081
.Marlene Terezinha da Silva
.***.356.709-**
.João Maria Tavares
.***.950.909-**
. . Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da notificação
. .1
.29/07/2004
.R$ 94.783,02
.R$ 302.345,59
NUP: 54200.001673/2016-25
. . SIPRA
. Lote
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
. .PR028300001576
.1083
.Maria Ines Gonçalves França
.***.059.669-**
.Getulio Gonçalves França
.***.576.319-**
. . Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da notificação
. .1
.29/07/2004
.R$ 371.234,46
.R$ 1.184.189,98
Os valores objetos da presente notificação se refere ao ressarcimento ao erário pela extração e venda de madeiras existentes nos lotes do Projeto de Assentamento Celso
Furtado, em Quedas do Iguaçu/PR, em desacordo com o plano de manejo.
Tal cobrança visa o cumprimento no disposto no Acórdão nº 2.174/14 do Tribunal de Contas da União, de 20/08/2014 - Ata 32/2014 - Plenário
A publicação do presente Edital faz presumir a comunicação efetiva, não podendo, posteriormente, ser alegado o desconhecimento do ato.
Atendendo ao princípio do contraditório e ampla defesa, em caso de apresentação da defesa por escrito, dentro do prazo estabelecido nesta notificação, a aplicação de medidas
subsequentes ao descumprimento contratual ficarão suspensas até decisão final, esclarecendo que as informações prestadas, se em desacordo com a verdade dos fatos, estarão sujeitas às
penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Ficam advertidos os beneficiários constantes da presente notificação de que a ausência da impugnação ou do pagamento do valor atualizado em débito no prazo estabelecido,
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, caracterizará o estado de inadimplência e, por consequência, sujeitará o débito aos acréscimos legais, com base no
regime unificado de juros e multas moratórios previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Informa-se que, para os casos de não pagamento do débito ou não apresentação da defesa por escrito no prazo indicado nesta notificação, o débito será encaminhado para
inscrição em dívida ativa do Incra, além da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a
execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual poderá ser obtida junto à Divisão de Administração da
Superintendência Regional do Incra no Paraná.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do valor devido, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
É de inteira responsabilidade dos beneficiários ora notificados, acompanhar o andamento de seu processo junto ao Incra.
NILTON BEZERRA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 175/2025
Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ. Objeto: execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA). DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários: Givaldo
Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, e Armando Pimentel da Rocha Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 3059/2025 - UASG 373044
Nº Processo: 54000.037630/2025-25.
Dispensa Nº 20/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PIAUI - SR(PI).
Contratado: 39.391.286/0001-19 - MD SOLUCOES LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de serviço de fornecimento e instalação de divisórias tipo
naval na sede da superintendência regional do incra-pi que será prestado nas condições
estabelecidas no termo de referência sr(pi)a (sei nº25640943) , nos termos da tabela
abaixo e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento
convocatório(25861827) do certame que deu origem a este instrumento contratual..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 03/11/2025 a
03/05/2026. Valor Total: R$ 39.700,00. Data de Assinatura: 30/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 219/2025 - UASG 373044
Número do Contrato: 17/2020.
Nº Processo: 54000.002046/2021-25.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PIAUI - SR(PI). Contratado: 06.840.748/0001-
89 - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto a inclusão de saldo de conta de contrato via siafi no valor de r$
363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais).. Vigência: 23/11/2020 a 23/11/2071. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 363.000,00. Data de Assinatura: 30/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
TERRA CIDADÃ
Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de
Pureza/RN. CNPJ: 08.290.223/0001-42. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.110988/2025-18. Assinatura:
Natal/RN,
22 de
outubro de
2025. Signatários:
Adans Rayne
Pereira Santiago
-
Superintendente Regional do INCRA/RN e Ricardo Santos de Brito - Prefeito de Pureza/RN.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
TERRA CIDADÃ
Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de
Maxaranguape/RN. CNPJ: 08.170.540/0001-25. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.119804/2025-77. Assinatura:
Natal/RN, 25 de setembro de 2025. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago -
Superintendente Regional do INCRA/RN e Maria Erenir Freitas de Lima - Prefeita de
Maxaranguape/RN.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
TERRA CIDADÃ
Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de São
Miguel do Gostoso/RN. CNPJ: 01.612.396/0001-90. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos
entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança
Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de
TERMO ADITIVO. Processo: 54000.134284/2025-22. Assinatura: Natal/RN, 22 de outubro de
2025. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e
Leonardo Teixeira da Cunha - Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 43/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Coronel Bicaco/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Arleu Valadar Machado,
Prefeito Municipal de Coronel Bicaco/RS. PROCESSO SEI nº 54000.088402/2025-13.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 65/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Giruá/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Dari Paulo Prestes Taborda,
Prefeito Municipal de Giruá/RS. PROCESSO SEI nº 54000.083962/2025-81.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 64/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Ilópolis/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Fernando Dapont, Prefeito
Municipal de Ilópolis/RS. PROCESSO SEI nº 54000.130699/2025-27.

                            

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