DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMPLIFICADA Nº 2407/2025
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Superintendente Regional do INCRA do Oeste do Pará - Santarém/PA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 112 do Regimento Interno do INCRA (Portaria
nº 2.541/2022, DOU 30/12/2022) e em conformidade com a Instrução Normativa nº 136, de 13 de novembro de 2023, torna pública a convocação simplificada para inscrição e
reconhecimento de famílias ou indivíduos residentes em Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE PARANÁ DE BAIXO (SM0195000) criado pela Portaria INCRA/SR(30) n° 49, de 24 de
novembro de 2006, publicada no DOU em 27/11/2006, localizado no município de ÓBIDOS/PA, com o objetivo de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O processo é restrito às famílias e indivíduos pertencentes a povos e comunidades tradicionais que já residam e ocupem a área de forma direta e contínua, observadas as
vedações do art. 4º da IN nº 136/2023.
2. LOCAL E PERÍODO PARA RECEPÇÃO DAS LISTAS
2.1 As listas serão recepcionadas de 03/11/2025 a 30/12/2025, das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme o quadro abaixo:
. .Município
.Local / Comunidade
.Data / Horário
. .ÓBIDOS/PA
.Comunidades do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE PARANÁ DE BAIXO .De 03/11/2025 a 30/12/2025 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (dias
úteis)
2.2. Posteriormente os dados serão sistematizados no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA para cruzamento com as bases governamentais.
3. DA RECEPÇÃO DAS LISTAS COMUNITÁRIAS
3.1. O recebimento das listas é gratuito e deverá ser feito pelas comunidades a que pertencem as unidades familiares ou indivíduos, que informará os demais integrantes,
conforme formulário constante no Anexo I da IN nº 136/2023.
3.2. O INCRA recepcionará das comunidades tradicionais a lista de famílias residentes contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
CPF1 e CPF2 (titular e cônjuge, quando houver),
nomes completos
Nome do PAE.
3.3. As listas, organizadas pelas lideranças locais ou associações representativas, serão utilizadas para validação administrativa e cruzamento de dados com as seguintes bases
governamentais:
Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
Receita Federal do Brasil (CPF ativo e regular);
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e
outras bases públicas federais pertinentes.
3.4. Visando ao deferimento ou indeferimento dos indivíduos ou família, conforme os critérios de elegibilidade previstos no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de
1993.
4. VEDAÇÕES NO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA
4.1 Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA quem na data processamento pelo Incra:
Seja ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada (salvo se compatível com a exploração da parcela, conforme art. 4º, §3º da IN nº 136/2023);
Tenha sido excluído de programas de reforma agrária, regularização fundiária ou crédito fundiário sem consentimento do órgão executor;
Seja proprietário rural, salvo o desapropriado do imóvel objeto da seleção ou o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para subsistência;
Seja proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade (exceto MEI);
Seja menor de 18 anos não emancipado;
Tenha renda não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita.
No momento do processamento pelo Incra com as bases governamentais, o interessado deverá estar inscrito nessa base governamental ativo e atualizado na base nacional do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sob um único código familiar, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5. RESULTADO E RECURSOS
5.1. Encerrado o período de recepção das listas, o INCRA processará as informações para verificação das vedações previstas no item 4 anterior e divulgará no sítio eletrônico
oficial:
Relação de Famílias Beneficiárias (RB) - aptas à inclusão no PNRA;
Relação de Famílias Vinculadas (RV) - residentes tradicionais não incluídas por incidirem em vedações, mas reconhecidas para fins de controle e participação em políticas
públicas.
5.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, se houver, ao Comitê de Decisão Regional (CDR), no prazo de 15 dias úteis contados da publicação do resultado.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
O processo será conduzido pela Superintendência Regional do INCRA SR(30)SM no Estado de Pará com acompanhamento das entidades locais e ambientais competentes;
A análise das informações será realizada com base em cadastros oficiais e documentos apresentados; Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Obtenção de Terras -
DT/INCRA .
JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMPLIFICADA Nº 2408/2025
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Superintendente Regional do INCRA do Oeste do Pará - Santarém/PA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 112 do Regimento Interno do INCRA
(Portaria nº 2.541/2022, DOU 30/12/2022) e em conformidade com a Instrução Normativa nº 136, de 13 de novembro de 2023, torna pública a convocação simplificada para
inscrição e reconhecimento de famílias ou indivíduos residentes em Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE TRÊS ILHAS (SM0196000) criado pela Portaria INCRA/SR(30) n°
50, de 24 de novembro de 2006, publicada no DOU em 27/11/2006, localizado no município de ÓBIDOS/PA, com o objetivo de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária
- PNRA. O processo é restrito às famílias e indivíduos pertencentes a povos e comunidades tradicionais que já residam e ocupem a área de forma direta e contínua, observadas
as vedações do art. 4º da IN nº 136/2023.
2. LOCAL E PERÍODO PARA RECEPÇÃO DAS LISTAS
2.1 As listas serão recepcionadas de 03/11/2025 a 30/12/2025, das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme o quadro abaixo:
. .Município
.Local / Comunidade
.Data / Horário
. .ÓBIDOS/PA
.Comunidades do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE TRÊS ILHAS
.De 03/11/2025 a 30/12/2025 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (dias
úteis)
2.2.
Posteriormente os
dados serão
sistematizados no
Sistema
de Informações
de Projetos
de Reforma
Agrária
- SIPRA
para cruzamento
com as
bases
governamentais.
3. DA RECEPÇÃO DAS LISTAS COMUNITÁRIAS
3.1. O recebimento das listas é gratuito e deverá ser feito pelas comunidades a que pertencem as unidades familiares ou indivíduos, que informará os demais integrantes,
conforme formulário constante no Anexo I da IN nº 136/2023.
3.2. O INCRA recepcionará das comunidades tradicionais a lista de famílias residentes contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
CPF1 e CPF2 (titular e cônjuge, quando houver),
nomes completos
Nome do PAE.
3.3. As listas, organizadas pelas lideranças locais ou associações representativas, serão utilizadas para validação administrativa e cruzamento de dados com as seguintes
bases governamentais:
Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
Receita Federal do Brasil (CPF ativo e regular);
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e
outras bases públicas federais pertinentes.
3.4. Visando ao deferimento ou indeferimento dos indivíduos ou família, conforme os critérios de elegibilidade previstos no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993.
4. VEDAÇÕES NO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA
4.1 Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA quem na data processamento pelo Incra:
Seja ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada (salvo se compatível com a exploração da parcela, conforme art. 4º, §3º da IN nº 136/2023);
Tenha sido excluído de programas de reforma agrária, regularização fundiária ou crédito fundiário sem consentimento do órgão executor;
Seja proprietário rural, salvo o desapropriado do imóvel objeto da seleção ou o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para subsistência;
Seja proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade (exceto MEI);
Seja menor de 18 anos não emancipado;
Tenha renda não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita.
No momento do processamento pelo Incra com as bases governamentais, o interessado deverá estar inscrito nessa base governamental ativo e atualizado na base nacional
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sob um único código familiar, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5. RESULTADO E RECURSOS
5.1. Encerrado o período de recepção das listas, o INCRA processará as informações para verificação das vedações previstas no item 4 anterior e divulgará no sítio
eletrônico oficial:
Relação de Famílias Beneficiárias (RB) - aptas à inclusão no PNRA;
Relação de Famílias Vinculadas (RV) - residentes tradicionais não incluídas por incidirem em vedações, mas reconhecidas para fins de controle e participação em políticas
públicas.
5.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, se houver, ao Comitê de Decisão Regional (CDR), no prazo de 15 dias úteis contados da publicação do resultado.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
O processo será conduzido pela Superintendência Regional do INCRA SR(30)SM no Estado de Pará com acompanhamento das entidades locais e ambientais
competentes;
A análise das informações será realizada com base em cadastros oficiais e documentos apresentados;
Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT/INCRA .
JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO

                            

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