DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados
via Processo Eletrônico Nacional (PEN- 6 SIE/UFSM), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
da UFSM;
4.19. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo,
disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja
peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital;
4.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional e interdisciplinar do
procedimento de caracterização da deficiência;
4.21. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso;
4.22. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
4.23. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
4.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga deste edital,
respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente,
quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
4.25. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas;
4.26. Durante o período de validade do concurso público, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência e a Administração decida por nova
nomeação, será nomeada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;
4.27. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tosse posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com
deficiência posteriormente classificado(a), se houver;
4.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação;
4.29. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados(as) aprovados(as), os(as) candidatos(as) deficientes com
a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 9.3;
4.30. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de
aposentadoria.
4.31. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento
de inscrição deste concurso público.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Lei N. 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto N. 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas
às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. A reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei N. 15.142/2025, do Decreto
N. 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261/2025.
5.4. Neste Edital a reserva imediata de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está disposta no Item 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso
público.
5.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos
do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei N. 12.288, de 20 de julho de 2010.
5.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus
membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção N. 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles(as) pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria,
dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto N. 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso,
conforme os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou
isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a)
candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de
2025, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas
a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
5.13. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para
quilombolas.
5.15. Durante a validade do certame, na hipótese de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que venha a vagar, caso a Administração decida pela
convocação de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas
aprovados a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única
vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para
indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada
pela respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
5.17. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que:
a) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga do edital,
respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N.
15.142/2025;
b) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga do edital. Os(as) demais
candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro
do prazo de validade do certame, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;
c) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga do edital, o(a) próximo(a)
candidato(a) quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo
de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
5.18. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.19. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
5.20. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.21. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado(a) o(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva cota, se houver.
5.22. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima) serão, posteriormente, convocados(as)
por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
5.23. A autodeclaração das pessoas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, perante comissão de confirmação
da UFSM e os(as) candidatos(as) indígenas e 8 quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, perante comissão
composta para esta finalidade.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no
requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme
Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova
nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais,
no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, contados do início da prova ou do término
da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital
para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

                            

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