DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cooperação Técnica Nº 5/2025/SPRF-SE
Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2025/SPRF-SE, firmado entre a União, por intermédio
da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal
em Sergipe - SPRF/SE (CNPJ
00.394.494/0125-76) e o Município de Estância, por intermédio da Prefeitura Municipal,
inscrita no CNPJ nº 13.097.050/0001-80. Processo SEI: 08672.003035/2022-13. OBJETO:
Cooperação mútua dos
partícipes para a operação de
recolhimento, remoção e
depósito/confinamento de animais soltos, no município de Estância/SE e ao longo das
rodovias federais sob circunscrição da SPRF-SE. DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de
2025. SIGNATÁRIOS: Vladimir Cardoso Hilário (Superintendente da SPRF-SE); André Graças
Santos (Prefeito Municipal). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura
Aracaju, 16 de outubro de 2025
Vladimir Cardoso Hilário
Superintendente
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código
942618. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200450. Convenente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CNPJ nº
35329242000108. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 201.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 29/10/2025 a 28/10/2026. Data de Assinatura:
28/12/2023. Signatários: Concedente: SHEILA SANTANA
DE CARVALHO, CPF nº
***.246.728-**, Convenente: BIANCA TEIXEIRA AVALLONE, CPF nº ***.678.854-**.
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 955682, publicado no D.O.U. de 31 de outubro de
2025, Seção 3, Página 103.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio, Código 955682,
Nº Processo: 08012003635/2023-36,
Concedente: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: MUNICIPIO DE
MANDAGUARI/PR, CNPJ nº 76285345000109, Objeto: Implantação do Núcleo de Apoio aos
Superendividados (NAS) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
de Mandaguari, Estado do Paraná - PROCON, Valor Total: R$ 334.040,47, Valor de
Contrapartida: R$ 334,04, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 -
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000082, Valor: R$ 333.706,43, PTRES: 233109,
Fonte Recurso: 1083000000, ND: 444041, Vigência: 30/10/2025 a 30/10/2027, Data de
Assinatura: 30/10/2025, Concedente: PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA CPF nº
***.152.998**.
Leia-se:
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio, Código 955682,
Nº Processo: 08012003635/2023-36,
Concedente: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: MUNICIPIO DE
MANDAGUARI/PR, CNPJ nº 76285345000109, Objeto: Implantação do Núcleo de Apoio aos
Superendividados (NAS) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
de Mandaguari, Estado do Paraná - PROCON, Valor Total: R$ 334.040,47, Valor de
Contrapartida: R$ 334,04, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 -
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000082, Valor: R$ 333.706,43, PTRES: 233109,
Fonte Recurso: 1083000000, ND: 444041, Vigência: 30/10/2025 a 30/10/2027, Data de
Assinatura: 30/10/2025, Concedente: PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA CPF nº
***.152.998**,
Convenente: IVONEIA
DE ANDRADE
APARECIDO
FURTADO CPF
nº
***.360.609.**.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000835202501 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000836202547
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COMITÊ NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO T R Á F I CO
DE PESSOAS - CONATRAP.
O PRESIDENTE DO COMITÊ NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS (CONATRAP), no uso das atribuições que lhe confere o item 10.1 do Edital nº 1, de 8 de julho de
2025, com fundamento no art. 3º, § 3º, da Portaria MJSP nº 959, de 24 de junho de 2025, e no Processo Administrativo nº 08018.014524/2025-67, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final da seleção de 8 (oito) Organizações da Sociedade Civil com atuação comprovada no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de
migrantes, para integrarem o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com mandato de 2 (dois) anos, correspondentes ao Biênio 2025 - 2027:
I - Lista das organizações da sociedade civil, por ordem de classificação (pontuação final é resultante da soma dos três critérios previstos no item 7.6 do Edital: atuação comprovada no
enfrentamento ao tráfico de pessoas e / ou contrabando de migrantes, votos recebidos e representatividade regional):
.
.Resultado Final da Seleção
. .Classificação
.Organização
.Região 
de
At u a ç ã o
.Atuação Comprovada nos
temas
.Votos
Recebidos
.Representatividade
Regional
.Total 
(Pontuação
Final)
.
.1º
.Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da
Juventude (Asbrad)
.Sudeste
.12
.9
.2
.23
.
.2º
.Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro
.Sudeste
.9
.9
.0
.18
.
.3º
.Projeto Resgate
.Centro-Oeste
.6,5
.9
.2
.17,5
.
.4º
.Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra)
.Centro-Oeste
.8
.7
.0
.15
.
.5º
.Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI)
.Sudeste
.6,5
.8
.0
.14,5
.
.6º
.Círculos de Hospitalidade
.Sul
.9
.5
.0
.14
.
.7º
.Cáritas Foz do Iguaçu
.Sul
.3
.7
.2
.12
.
.8º
.Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher
.Nordeste
.2
.7
.2
.11
.
.9º
.Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF)
.Centro-Oeste
.5
.5
.0
.10
.
.10º
.Aliança Nacional LGBTI+
.Sul
.0
.7
.0
.7
II -Lista das organizações eleitas, em ordem de classificação:
1. Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (ASBRAD);
2. Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro;
3. Projeto Resgate;
4. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
5. Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI);
6. Círculos de Hospitalidade;
7. Cáritas Foz do Iguaçu; e
8. Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher.
III - Lista das organizações integrantes do cadastro de reserva, em ordem de classificação:
9. Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF); e
10. Aliança Nacional LGBTI+.
Art. 2º As organizações da sociedade civil eleitas deverão indicar seus representantes, titular e suplente, por meio do Formulário de Indicação disponível na página institucional do
CONATRAP (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap), o qual deverá ser devidamente preenchido, assinado pelo dirigente da entidade e encaminhado ao e-
mail institucional conatrap@mj.gov.br até 11 de novembro de 2025, conforme Cronograma do Edital nº 01/2025.
Art. 3º As representações titular e suplente indicadas deverão ser domiciliadas no território nacional.
Art. 4º As informações sobre o processo seletivo do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas serão divulgadas na página https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/trafico-de-pessoas/conatrap, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
JEAN KEIJI UEMA

                            

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