DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
EDITAL Nº 6/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000575/2022-21
EDITAL DE DECISÃO/INTERLOCUTÓRIA
A Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2023
e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital mas sem a identificação do interessado, que por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que resta
impossibilitada a ciência por via postal, da HOMOLOGAÇÃO/CONFIRMAÇÃO da medida acautelatória de EMBARGO/TERMO DE APREENSÃO. Informa, neste ato, que desta decisão cabe
recurso à autoridade competente de segunda instância no prazo de (20) dias.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº TE/TA
.Nº DECISÃO /INTERLOCUTÓRIA
.
. D ES CO N H EC I D O
.-
. 02001.036357/2024-27
.BN24J1X0
. Decisão nº 22168030/2025-Ditec/Supes-AM
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos no caso dos interessados identificados, na Superintendência Estadual no Amazonas, com sede na Av. Ministro João
Gonçalves de Sousa, s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- CEP 69075-830, Manaus/AM, telefone 3878-7126, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e/ou pelo e-
mail: coad.am@ibama.gov.br.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
Superintendente do Ibama/AM
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 672/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002605/2025-77
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ISABELLA NUNES DA SILVA LIMA
.30.073.261/0002-83
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15242669
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
.
.1524267
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
.
.15242671
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.63,82
.25,76
.218,4
.
.15242672
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.63,12
.25,76
.217,7
.
.15242673
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.61,91
.25,76
.216,49
.
.15242674
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.60,16
.25,76
.214,74
.
.15242675
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
.
.15242676
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.54,22
.25,76
.208,8
.
.15242677
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
.
.15242678
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
.
.15242679
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.41,85
.25,76
.196,43
.
.15242680
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
.
.15242681
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.33,78
.25,76
.188,36
.
.15242682
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
.
.15242683
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
.
.16176140
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.16176141
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.16176142
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.16176143
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.Data dos Cálculos:14/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 193112
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 02014.001881/2023-57.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 33.924.772/0003-30 - FUERZA SEGURANCA PRIVADA - VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Por este
termo de apostilamento nº 02/2025 do contrato nº 001/2024 com amparo no inciso i do artigo 136 da lei nº 14.133/2021, esta superintendência do ibama em mato grosso do
sul, em cumprimento ao que dispõe a cláusula sétima do contrato referenciado, assinado entre esta superintendência/ibama/ms e a empresa fuerza seguranca privada - vigilancia
patrimonial ltda, declara que para o período de 01/03/2025 a 04/04/2026, o valor mensal estimado do contrato passará de r$ 22.982,30 (vinte e dois mil novecentos e oitenta
e dois reais e trinta centavos) para r$ 24.589,06 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e seis centavos). Tendo em vista que a cct 2025/2026 (sei nº 23176794)
fixou sua vigência a partir de 01/03/2025, faz-se necessária a provisão de cobertura com efeito retroativo desde 01/03/2025 a 30/04/2025, no valor correspondente a r$ 3.213,52
(três mil duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) o superintendente do ibama/ms.. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 295.068,80.
Data de Assinatura: 19/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 193115
Nº Processo: 02016.000063/2025-89.
Pregão Nº 90001/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB.
Contratado: 15.309.324/0001-83 - SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de fornecimento de pessoal habilitado para exercer a função
de tratador de animais silvestres no centro de triagem de animais silvestres (cetas) da superintendência do ibama na paraíba, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Valor Total: R$ 260.100,00. Data de Assinatura: 27/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/10/2025).
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