DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
d. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército,
enquanto tramita o processo de reforma, o Cel QEM (0115399347) ALFREDO JORGE
BAHIA HEINE, a contar de 9 de outubro de 2025.
e. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor do Western Hemisphere
Institute for Security Cooperation (WHINSEC), nos Estados Unidos da América, o Ten
Cel Inf QEMA (0131481947) VITOR GONÇALVES LOUREIRO, a contar de 1º de junho de
2024.
f. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor de Engenharia no Comando
Superior de Educação do Exército da Guatemala (COSEDE), o Ten Cel Eng QEMA
(1138548340) DANIEL RAMOS LEMOS, a contar de 2 de dezembro de 2024.
g. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço do Exército,
enquanto tramita o processo de reforma, a Ten Cel QCO (0623742848) EDNA LIRA DO
NASCIMENTO ARAUJO, a contar de 17 de setembro de 2025.
h. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de
tratamento, o Maj Inf (0100848159) JOSÉ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR, a contar de 3
de setembro de 2025.
i. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor e Assessor na Escola de
Comando e Estado-Maior do Comando Superior de Educação do Exército da Guatemala
(COSEDE), o Maj Cav QEMA (0333783843) FÁBIO TEIXEIRA COSTA SOUTO MARTINS, a
contar de 10 de fevereiro de 2025.
j. De acordo com o Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de
Interesse Particular (LTIP), o Cap Inf (0202686176) IGOR ALVES LOMBARDO PEREIRA, a
contar de 24 de outubro de 2025.
k. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido designado para o Curso de Mestrado em Robótica, na Inglaterra,
o 1º Ten QEM (0114036478) LUCAS GUIMARÃES CORRÊA, a contar de 1º de outubro
de 2025.
l. De acordo com o Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de
Saúde Própria (LTSP), a 2º Ten QMB (0118539659) JÚLIA DE ALMEIDA BRITO SANTOS,
a contar de 23 de outubro de 2025.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de
tratamento, o 1º Sgt Sau (0131863045) LUCIANO DE FARIA REZENDE, a contar de 5 de
abril de 2025.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar da Aditância do Exército
Brasileiro, nos Estados Unidos da América, o 1º Sgt Int (0101042554) BRUNO MARTINS
LAMAS, a contar de 4 de abril de 2024.
Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 118, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término da Missão de Military Assistant to Force Commander na Missão
das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e,
em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Cel Com QEMA (0194757936) FELIPE DRUMOND MORAES, a contar
de 1º de setembro de 2025.
b. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em
consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Maj Sv Int (0131745341) DANIEL LOUBACH FLORENTINO, a contar de
17 de setembro de 2025.
2. PRAÇA
Por término de incapacidade temporária após um ano contínuo de tratamento
e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 3º Sgt Inf (1100992971) YVENS PARANHOS VIEIRA, a contar de 21 de
outubro de 2025.
Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 44 - PTTC/EME, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo Inciso III, Prf 1º, art. 6º da Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20
de março de 2017, resolve:
NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada, (Idt: 118050253-4), JOSÉ
FERNANDO DOS SANTOS, Prec-CP: 96 1983998, no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF),
como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor de
Integração para Assuntos de Informação com o Ministério da Defesa, na 2ª Subchefia do
Estado-Maior do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de
novembro de 2025.
Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.017/COM1ODN, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com
o contido no art. 10 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980; de acordo com inciso III do
§ 3° e no inciso I do § 5° do art. 30 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003;
de acordo com o disposto no art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do
Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela
Portaria n° 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Incorporar neste Comando, sub judice, para a prestação do Serviço Militar
Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST) para a Área de Engenharia, na
habilitação profissional de Engenharia Elétrica - Rio de Janeiro-RJ, como Oficial de 2a Classe da
Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o previsto no Decreto no 4.780, de 15 de julho de
2003 e conforme os termos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n°
5059287-57.2025.4.02.5101/RJ da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a voluntária EDNA DOS
SANTOS NOVELINO, que se apresentou, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW),
no dia 18 de agosto de 2025.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos
retroativos a 18 de agosto de 2025. Por ordem:
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 1.019/COM1ODN, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do
§ 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o contido no art. 10 da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980; de acordo com inciso III do § 3° e no inciso I do § 5° do art. 30 do
anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo com o disposto no art. 12 das Instruções
Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da
Marinha, aprovadas pela Portaria n° 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Incorporar neste Comando, sub judice, para a prestação do Serviço Militar Voluntário,
sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST) para a Área de Engenharia, na habilitação profissional de
Engenharia de Telecomunicações - Arraial do Cabo-RJ, como Oficial de 2a Classe da Reserva da Marinha
(RM2), de acordo com o previsto no Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003 e conforme os termos da
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n° 5005569-45.2025.4.02.5102/RJ da 1ª
Vara Federal de Volta Redonda-RJ, a voluntária JULIANA AMPARO PEIXÔTO RIBEIRO, que se apresentou,
no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no dia 18 de agosto de 2025.
Art.
2o Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data, com
efeitos
administrativos retroativos a 18 de agosto de 2025. Por ordem:
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 289/AMRJ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e
com fundamento no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-MR 86.9204.72 PAULO ROMEU SANTOS, para prestar a Tarefa
por Tempo Certo na função de Supervisor da Seção de Expediente, NEO: 09.0.0.1 na Área Administrativa,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais no período de 20OUT2025 a 19OUT2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C. Alte (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.891/DPM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe
confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; e
acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI
do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e
inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.48773, de 24
de setembro de 2025, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-EP
96.0902.51 VITOR HUGO SANTOS MOREIRA, a partir de 24 de setembro de 2025, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a
data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 1.893/DPM, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe
confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de
acordo com o disposto no inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108, e no art. 109, todos da Lei n°
6.880/1980, e em conformidade com a tutela provisória de evidência concedida em Sentença
prolatada nos autos do Processo n° 0802891-62.2024.4.05.8400, em trâmite na 1a Vara Federal do Rio
Grande do Norte, cuja a executoriedade foi atestada por meio do Parecer de Força Executória n°
00445/2025/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n°
00647/2025/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, resolve:
Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o 3 °SG-CN 12.0323.01 KAIO FELIPE
TAVARES SANTOS, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com
base na mesma graduação, a partir de 16 de outubro de 2025, data da citação da União.
Art. 2° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, isenção do pagamento
do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela
Lei nº 11.052/2004, a contar de 16 de outubro de 2025, data da citação da União.
Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4° A implantação, bem como eventuais valores decorrentes do pagamento
administrativo, serão devidos a partir de 16 de outubro de 2025.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V.Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 1.910/DPM, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe
confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM;
e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir
mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: CC 13.0824.51
MATHYAN MOTTA BEPPU; e CT (EN) 14.0876.51 FELIPE TEIXEIRA SILVA BEZERRA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR-MD Nº 4.866, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de
2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e o que consta do Processo Administrativo no 60150.000075/2025-65, resolve:
DESIGNAR LEONARDO RAUPP BOCORNY, para exercer o encargo de substituto
do Consultor Jurídico-Adjunto do Ministério da Defesa, código FCE 1.13, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando
revogada a Portaria CONJUR-MD no 3.944, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 162, Seção 2, página 9, de 22 de agosto de 2024.
KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO
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