DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 271, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil nos
termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e designa servidores para compô-la.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA
MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 30, inciso VI, da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e o art. 6º do Decreto nº 11.878, de 6 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no
Processo Administrativo nº 16100.003946/2025-04, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento, com a finalidade
de processar e julgar o Edital de Credenciamento nº 1/2025, que visa ao credenciamento
de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a execução de projetos de educação
empreendedora, com vistas ao fortalecimento da Estratégia Nacional de Educação
Empreendedora e ao desenvolvimento de ações voltadas à formação de competências
empreendedoras em todo o território nacional.
Art. 2º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados para
comporem a Comissão Especial de Credenciamento especificada no art. 1º:
I - Aline Rigelo Peixoto, matrícula SIAPE nº 3426438 - Presidente;
II - Juliana Poeta Mangrich, matrícula SIAPE nº 1824354 - Membro;
III - Fernanda Rosas Pires de Saboia, matrícula SIAPE nº 1324988 - Membro;
e
IV - Rafael Sanches Pimentel, matrícula SIAPE nº 3390657 - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Credenciamento:
I - receber, examinar e julgar os documentos de habilitação e as propostas
apresentadas pelas interessadas;
II - processar eventuais recursos; e
III - realizar todas as demais atividades necessárias ao bom andamento do
certame, em estrita conformidade com as regras estabelecidas no edital.
§
1º
A Comissão
poderá
ser
requisitada
para prestar
diligências
e
esclarecimentos acerca dos atos do processo de credenciamento até a homologação do
resultado final.
§ 2º Em caso de empate nas deliberações da Comissão, a Presidente exercerá
o voto de qualidade.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de quarenta dias, a contar da data de
publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos de análise e julgamento e a
publicação do resultado final do credenciamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO Nº 342/PGFN/MF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi conferida pelo artigo 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como
o contido no processo nº 12221.007386/2025-21, resolve:
Autoriza o afastamento do País para estudo no exterior, com ônus limitado, à
LOAN KIZZI ARAUJO REINA, ocupante do cargo efetivo de Procuradora da Fazenda Nacional,
matrícula SIAPE nº 1549612, lotada e em exercício na Procuradoria-Regional da Fazenda
Nacional na 1ª Região (PRFN/1), no período de 02/11/2025 a 04/11/2025, com trânsito nos
dias 31/10/2025 a 01/11/2025 e 05/11/2025 a 06/11/2025, a fim de participar do 2°
Simpósio Internacional de Bruxelas, na cidade de Bruxelas, na Bélgica.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
DESPACHO Nº 343/PGFN/MF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi conferida pelo artigo 4º da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020,
com suas alterações, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, observadas as disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019,
com suas alterações, e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de
fevereiro de 2021, bem como o contido no processo nº 19839.004573/2025-44,resolve:
Autoriza o afastamento do País para estudo no exterior, com ônus limitado da
Administração, à PRISCILLA ANDREAZZA REBÊLO, ocupante do cargo efetivo de Procuradora
da Fazenda Nacional, matrícula SIAPE nº 1717133, lotada e em exercício na Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN/3), pelo período de 01/11/2025 a
30/04/2026, com trânsito nos dias 01/05/2026 a 02/05/2026, a fim de participar do Programa
de Doutorado em Ciências Jurídicas promovido pela Universidade de Florença, na Itália.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
DESPACHO Nº 344/PGFN/MF, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de
abril de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
observadas as disposições constantes no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de
2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021,
bem como o contido no Processo SEI nº 19839.004170/2025-03,resolve:
Autoriza o afastamento do País para estudo no exterior, com ônus limitado, a
ALESSANDRO DEL COL, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
Siape nº 1557028, em exercício na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª
Região, no período de 10/11/2025 a 14/11/2025, com trânsito nos dias 08/11/2025 a
09/11/2025 e 15/11/2025 a 16/11/2025, com vistas à participação na ação de
desenvolvimento "Tutela Jurisdicional e Solução de Conflitos em uma Perspectiva
Comparada: Europa-Brasil", na cidade de Roma, na Itália.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
DESPACHO Nº 345/PGFN/MF, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo artigo 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e com fundamento
no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes
no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no processo nº
10951.006247/2025-19, resolve:
Autoriza o afastamento para estudo no País, com ônus limitado para a
Administração, à MARIO AUGUSTO CARBONI, ocupante do cargo efetivo de Procurador da
Fazenda Nacional, matrícula SIAPE nº 1546417, lotado e em exercício na Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), no período de 03/11/2025 a 02/11/2026 (12 meses), a fim de
participar do Programa de Pós-Graduação em Direito - Pós-Doutorado na Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 278/2025-PGFN/MF, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, Seção 2, pág. 43,
Onde se lê: "... , no período de 18/10/25 a 25/10/25, ...
Leia-se: "... , no período de 18/10/25 a 22/10/25, ..."
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO
PORTARIA PRFN6/MF Nº 2.497, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1I da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº
25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 31 de dezembro de 2020, acrescentado
pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril
de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº 10695.007306/2025-36, resolve:
Fica nomeada LIVIA AVELAR DA SILVA, CPF nº XXX.691.876-XX, para exercer o
Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Serviço de Apoio da Divisão de Acompanhamento
dos Grandes Devedores, código CCE 1.05, da Procuradoria da Dívida Ativa na 6ª Região, da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, no Estado de Minas Gerais.
GABRIEL MATOS BAHIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 253, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada
pelo art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e observado o disposto no inciso VIII do art.
350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, assim como nos termos do art. 30 da Portaria ME nº 9.347, de 31 de outubro
2022; da alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria RFB
nº 480, de 29 de outubro de 2024, e conforme e-Processo nº 13032.295050/2025-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIA
CLÁUDIA SOLAR GANEM, matrícula Siapecad nº 64854, lotada na Delegacia da Receita
Federal do Brasil do Rio de Janeiro II (DRF/RJ2) e em exercício na Coordenação-Geral
de Contencioso Administrativo e Judicial (COCAJ), a execução integral do Teletrabalho,
no exterior, em substituição ao Afastamento para Estudo no Exterior, para participar
do programa de pós-graduação stricto sensu - Master em Droit Européen (Mestrado
em Direito Europeu) da Universidade de Luxemburgo, na modalidade presencial em
Luxemburgo, no período de 05 de novembro de 2025 a 31 de julho de 2027, ao
mesmo tempo que torna sem efeito, a Portaria de Pessoal RFB nº 215, de 22 de
agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2025.
Art. 2º Compete à servidora encaminhar ao Cefor/Cogep e a sua chefia imediata,
enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do
fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano, apresentando
relatório de suas atividades e do desenvolvimento da dissertação de mestrado, assim como
histórico escolar com as notas das disciplinas cursadas e já concluídas.
Art. 3º Em complemento, até 30 dias, após o retorno ao Brasil, a servidora
deverá apresentar o certificado de conclusão do Mestrado, histórico escolar final e sua
dissertação para publicação na intranet da RFB.
Art. 4º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das
atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria
RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, assim como aos demais normativos referentes
ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Art. 5º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações
constantes dos atos retromencionados, a servidora terá a autorização para realizar
teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe
foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023,
resolve:
Autorizar o afastamento do país do Analista-Tributário da Receita Federal do
Brasil CLEIBER FERREIRA, matrícula nº 1090472, em exercício na Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Aeroporto de Viracopos/SP, no período de 30 de novembro a  6 de
dezembro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da reunião preparatória para
a operação COCAIR VIII, promovida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que
custeará as despesas com hospedagem, transporte, alimentação, sendo que a despesa com
o seguro internacional será custeada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a
se realizar na cidade de Bruxelas, Bélgica. (Processo Sei nº 18220.001181/2025-29)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023,resolve:
Autorizar o afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do
Brasil FABIANO COELHO, matrícula nº 0148219, Subsecretário de Administração Aduaneira
e DIEGO DE BORBA BARBOSA, matrícula nº 1655947, em exercício na Coordenação-Geral
de Administração Aduaneira, ambos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no
período de 30 de novembro a 5 de dezembro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para
participarem da 93ª Sessão da Comissão de Políticas, promovida pela Organização Mundial
das Alfândegas (OMA), a se realizar na cidade de Antígua, Guatemala. (Processo Sei nº
18220.001181/2025-29)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

                            

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