DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 68/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1-Notificar, pelo presente edital JAIME DA SILVA MAYURUNA, matrícula nº
1200547, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.010441/2020-86,
referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da
exoneração do cargo em comissão, código DAS 101.3, de Coordenador de Frente de
Proteção Etnoambiental Vale do Javari-AM, resultando em débito no valor de R$ 1.234,75
(um mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser
ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2- Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico pagamento@funai.gov.br.
3- Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 82/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista
que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1-Notificar, pelo presente edital o
ex-Agente Público SERGIO TUPARI,
matrícula nº 3259805, decorrente dos acertos financeiros referente a Rescisão do
Contrato Temporário,
tendo em vista
o Termo
de Extinção do
Contrato nº
832/2021(3649582), resultando em débito no valor de R$ 943,23 (novecentos e
quarenta e três reais e vinte e três centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos
termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal
- COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico pagamento@funai.gov.br.
Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do
nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL
EDITAL SEMF - SRSE-I/INSS Nº 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A Chefe Substituta do Setor de Movimentação e Gestão Funcional da
Superintendência Regional Sudeste I do INSS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 276 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS
Nº 1.678, de 29 de abril de 2024, publicada no DOU de 02/05/2024, seção 1, página
105/131, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 35014.342665/2022-37 e
considerando que o interessado não recebeu a decisão por mãos próprias, vem por este
NOTIFICAR ao senhor
ADEMILSON CARDOSO RAMOS, inscrita no CPF
sob o nº
006.526.XXX-98, para que proceda ao pagamento dos débitos existentes junto a esta
Autarquia, referentes os acertos financeiros decorrente de Demissão, em conformidade
com a Nota Técnica nº 21/2025/SEMF - SRSE-I/SEGEP - SRSE-I/DIGEP - SRSE-I/COGP -
SRSE-I/SRSE-I-INSS sendo a NOTIFICAÇÃO Nº 05/2025, e o Despacho Decisório SEMF -
SRSE-I/INSS Nº 145, DE 10 DE outubro DE 2025 com a NOTIFICAÇÃO Nº 15/2025, por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo máximo de 10 (Dez) dias,
contados da publicação deste Edital, sob pena de ser inscrita na Dívida Ativa da
União.
A Guia de Recolhimento da União poderá ser solicitada através do e-mail
semf.srse1@inss.gov.br.
Dessa decisão, cabe RECURSO no prazo máximo de 10 (Dez) dias, contados da
publicação deste Edital.
KELLY CRISTINA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 101/2025
Processo nº 25003.000031/2021-02 , EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
Torna público aos familiares do(a) ex servidor(a)/ex pensionista Silva Abreu de
São Pedro, Matrícula SIAPE: 3940772, falecido(a) em 26/12/2020, que se encontram em
local incerto e não sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente
às notificações encaminhadas por meio das notificações 177/2025 de 18/08/2025 e
notificação 201/2025 de 17/09/2025, que tratam da manifestação sobre a reversão ao
erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.000031/2021-02.
Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação
desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br .
CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS N° 552, de 04/08/2025, publicada no
Diário Oficial da União n° 147 de 06/08/2025, resolve:
NOTIFICAR o senhor FRANCISCO JOAQUIM FARIAS VALE - Matricula SIAPE -
0511771, que se encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no § 4º do art.
9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 10
dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar
manifestação escrita, em face dos fatos constantes do Processo Administrativo nº
25016.001381/2025-62, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EDITAL Nº 11/2025
Processo nº 25209.004269/2025-16
A Diretora do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da Saúde, designada mediante Apostila/SAA/SE/MS, de 18 de
junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde, Edição
Extraordinária nº 69 de 19 de junho de 2024, no uso das competências que lhe foram
atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, tendo em
vista o que consta no processo SEI nº 25209.004269/2025-16, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento de pensão, da beneficiária
aniversariante do mês de julho, abaixo relacionada, que não realizou a comprovação de
vida no exercício de 2025, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº
45, de 15 de junho de 2020.
.Nome
.CPF
.Matricula
.Vínculo
.MARIA DALVA FIGUEIREDO SILVA
.647.xxx.xxx-87
.3573427
.Pensionista
2. A suspensão do pagamento do benefício de Pensão foi efetivada na folha de
pagamento do mês de outubro/2025.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de
2020.
3.1. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de
Gestão de Pessoas do Instituto Evandro Chagas, para se informar dos procedimentos a
serem adotados, por meio dos telefones (91) 3214-2231/2220.
5. O Instituto Evandro Chagas fica localizado na Rod. BR 316 - Km 07, s/nº,
Bairro Levilândia, CEP 67.030-000, Ananindeua/PA.
LIVIA CARICIO MARTINS
.
.26254-0389970
.ROSA DA SILVEIRA BORGES
.Aposentado
.
.26254-1754206
.ALBA DE OLIVEIRA CAMPOS FABRI
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-1030088
.ANGELA MARIA POLVEIRO ASSUNCAO
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-0388995
.ELIANE TEREZINHA DA CUNHA FACIO
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-3115962
.INDYANARA SILVA SANTOS
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-1115962
.INDYANARA SILVA SANTOS
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-1998460
.LEANDRA COLI
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-0389955
.MARCIA HELENA LEITE FONTOURA
.Beneficiário de Pensão
.
.26254-0389047
.ROSE MARY DE MELLO DE MOURA
.Beneficiário de Pensão
O restabelecimento
do pagamento do
provento, pensão
ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos
retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE
2025
Dispõe sobre
o restabelecimento
do pagamento
de provento
em virtude
de
comparecimento para realização de atualização cadastral.
A
COORDENADORA-GERAL DE
GESTÃO
DE
PESSOAS SUBSTITUTA,
DO
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA FUNDAÇÃO
NACIONAL
DE
SAÚDE,
em
conformidade com as disposições estabelecidas
pela Instrução Normativa nº.
45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de
2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º RESTABELECER o pagamento do benefício de pensão das beneficiárias
abaixo discriminadas, o qual foi suspenso na folha de pagamento nos meses de agosto
e setembro de 2025, tendo em vista o comparecimento pessoal das interessadas nas
agências bancárias e/ou na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
Fundação
Nacional
de
Saúde
no
Estado do
Ceará.
O
crédito
do
pagamento
restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para
inclusão.
.
.Nome
.CPF
. .Gizelda Bezerra Guimarães
.068.821***87
. .Marjorie Araújo da Silva
.615.301***90
. .Rita do Carmo Lima de Oliveira
.720.551***34
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA
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