DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de apoio logístico, articulação interfederativa e participativa, transferência de recursos,
gestão de pessoas e de cooperação entre os entes federativos, sob as diretrizes técnicas
das unidades administrativas do nível central do Ministério." (NR)
"Art. 66-A. À Instância Nacional de Ética em Pesquisa cabe exercer as
competências estabelecidas na Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e no Decreto
nº 12.651, de 7 de outubro de 2025." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023:
a) o item 5 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;
b) o parágrafo único do art. 4º;
c) o inciso II do caput do art. 9º;
d) do caput do art. 32:
1. o inciso III;
2. o inciso VIII;
3. o inciso XI; e
4. o inciso XVI;
e) o inciso I do caput do art. 33;
f) o inciso VI do caput do art. 35;
g) o art. 37;
h) os incisos IX e X do caput do art. 52;
i) do caput do art. 53:
1. o inciso II;
2. o inciso IV; e
3. os incisos VI e VII;
j) os incisos II e III do caput do art. 54;
II - o art. 3º do Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, na parte em que
altera o art. 55 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; e
III - do Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025:
a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023:
1. os itens 6 e 7 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º; e
2. os incisos XI e XII do caput do art. 21; e
b) o art. 4º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2025.
Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MS PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.11
.2,47
.1
.2,47
.
.CCE 1.10
.2,12
.5
.10,60
.
.CCE 2.13
.4,12
.3
.12,36
.
.CCE 2.10
.2,12
.4
.8,48
.
.SUBTOTAL 1
.13
.33,91
.
.FCE 1.07
.0,83
.12
.9,96
.
.FCE 1.05
.0,60
.7
.4,20
.
.FCE 1.02
.0,21
.6
.1,26
.
.FCE 2.14
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 4.11
.1,48
.1
.1,48
.
.FCE 4.08
.0,96
.1
.0,96
.
.FCE 4.07
.0,83
.9
.7,47
.
.FCE 4.06
.0,70
.2
.1,40
.
.FCE 4.05
.0,60
.7
.4,20
.
.FCE 4.04
.0,44
.11
.4,84
.
.FCE 4.03
.0,37
.17
.6,29
.
.SUBTOTAL 2
.74
.44,84
.
.T OT A L
.87
.78,75
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MS
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 1.13
.4,12
.4
.16,48
.
.CCE 2.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 2.12
.3,10
.1
.3,10
.
.CCE 3.16
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE 3.15
.5,41
.3
.16,23
.
.CCE 3.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 3.13
.4,12
.5
.20,60
.
.CCE 3.12
.3,10
.2
.6,20
.
.SUBTOTAL 1
.19
.83,51
.
.FCE 1.16
.3,74
.2
.7,48
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 1.13
.2,47
.12
.29,64
.
.FCE 1.12
.1,86
.3
.5,58
.
.FCE 1.11
.1,48
.5
.7,40
.
.FCE 1.10
.1,27
.11
.13,97
.
.FCE 1.09
.1,00
.2
.2,00
.
.FCE 1.06
.0,70
.1
.0,70
.
.FCE 1.04
.0,44
.1
.0,44
.
.FCE 2.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 2.13
.2,47
.4
.9,88
.
.FCE 2.10
.1,27
.6
.7,62
.
.FCE 2.09
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 3.15
.3,25
.2
.6,50
.
.FCE 3.13
.2,47
.2
.4,94
.
.FCE 3.12
.1,86
.2
.3,72
.
.FCE 3.11
.1,48
.3
.4,44
.
.FCE 3.10
.1,27
.9
.11,43
.
.FCE 3.09
.1,00
.2
.2,00
.
.FCE 3.08
.0,96
.2
.1,92
.
.FCE 4.12
.1,86
.1
.1,86
.
.FCE 4.10
.1,27
.7
.8,89
.
.FCE 4.09
.1,00
.5
.5,00
.
.FCE 4.02
.0,21
.3
.0,63
.
.SUBTOTAL 2
.88
.143,07
.
.T OT A L
.107
.226,58
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-16
.6,23
.-
.-
.1
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE-15
.5,41
.-
.-
.4
.21,64
.4
.21,64
.
.CCE-14
.4,63
.-
.-
.2
.9,26
.2
.9,26
.
.CCE-13
.4,12
.1
.4,12
.-
.-
.-1
.-4,12
.
.CCE-12
.3,10
.-
.-
.3
.9,30
.3
.9,30
.
.CCE-11
.2,47
.1
.2,47
.-
.-
.-1
.-2,47
.
.CCE-10
.2,12
.19
.40,28
.-
.-
.-19
.-40,28
.
.CCE-1
.0,12
.-
.-
.2
.0,24
.2
.0,24
.
.FC E - 1 6
.3,74
.-
.-
.2
.7,48
.2
.7,48
.
.FC E - 1 5
.3,25
.-
.-
.3
.9,75
.3
.9,75
.
.FC E - 1 3
.2,47
.1
.2,47
.-
.-
.-1
.-2,47
.
.FC E - 1 2
.1,86
.-
.-
.6
.11,16
.6
.11,16
.
.FC E - 1 1
.1,48
.-
.-
.7
.10,36
.7
.10,36
.
.FC E - 1 0
.1,27
.5
.6,35
.-
.-
.-5
.-6,35
.
.FC E - 9
.1,00
.-
.-
.10
.10,00
.10
.10,00
.
.FC E - 8
.0,96
.-
.-
.1
.0,96
.1
.0,96
.
.FC E - 7
.0,83
.23
.19,09
.-
.-
.-23
.-19,09
.
.FC E - 6
.0,70
.1
.0,70
.-
.-
.-1
.-0,70
.
.FC E - 5
.0,60
.16
.9,60
.-
.-
.-16
.-9,60
.
.FC E - 4
.0,44
.10
.4,40
.-
.-
.-10
.-4,40
.
.FC E - 3
.0,37
.17
.6,29
.-
.-
.-17
.-6,29
.
.FC E - 2
.0,21
.3
.0,63
.-
.-
.-3
.-0,63
.
.T OT A L
.97
.96,40
.41
.96,38
.-56
.-0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.5
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Assessor Especial
.FCE 2.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .
.1
.Subchefe de Gabinete
.CCE 1.14
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.14
. .Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Secretaria-Executiva da
Comissão de Ética do
Ministério da Saúde
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
. .Secretaria-Executiva da
Comissão de Ética do
Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.09
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.08
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.08
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.5
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.5
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.06
. .
.9
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
. .
.3
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.04
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.6
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.02
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA-GERAL DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
.1
.Ouvidor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.15
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.09
. .Seção
.1
.Chefe
.FCE 1.04
. .
.3
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .
.3
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.02
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
D I V E R S I DA D E
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.14
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.
.

                            

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