DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300026
26
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 485 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-
Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV,
alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto
de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20 e nº 48068.866757/2021-43, de
interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos
Ofícios nº 34.610 e nº 35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar
pesquisa de minério de ouro em uma área de 7.399,86ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios
de Figueirópolis D´Oeste/MT, Indiavaí/MT e São José dos Quatro Marcos/MT. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM
e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 486 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20
e nº 48068.866752/2022-00, de interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº
40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº 35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR
nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.466,49ha,
localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Mirassol D´Oeste/MT e São José dos Quatro
Marcos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente,
as determinações do Incra, da ANM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato
Grosso - Sema/MT e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 487 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966020/2021-20 e nº 48068.866261/2024-12, de interesse da empresa Rio Cabaçal
Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº
35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 1.889,50ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios
de Araputanga/MT e Indiavaí/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da Anac, do Comaer, da Aneel e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 488 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966020/2021-20 e nº 48068.866262/2024-67, de interesse da empresa Rio Cabaçal
Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº
35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 2.116,29ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de
Araputanga/MT e Indiavaí/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 489 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966020/2021-20 e nº 48068.866597/2024-85, de interesse da empresa Rio Cabaçal
Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº
35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 7.561,22ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de
Mirassol D´Oeste/MT e São José dos Quatro Marcos/MT. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra,
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM, as
recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 490 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910299/2025-90 e nº 48052.811096/2024-31, de interesse da empresa Strato Gestão de
Ativos
Ltda., 
CNPJ
nº
46.895.878/0001-33,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de areia
e argila em uma área de 922,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Rosário do
Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente,
as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT e da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 491 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910299/2025-90 e nº 48052.811110/2024-04, de interesse da empresa Strato Gestão de
Ativos
Ltda., 
CNPJ
nº
46.895.878/0001-33,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de
minério de cobre em uma área de 1.793,27ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente
e às comunidades tradicionais, as determinações da Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 492 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910299/2025-90 e nº 48052.811111/2024-41, de interesse da empresa Strato Gestão de
Ativos
Ltda., 
CNPJ
nº
46.895.878/0001-33,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 1.413,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 493 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910299/2025-90 e nº 48052.811112/2024-95, de interesse da empresa Strato Gestão de
Ativos
Ltda., 
CNPJ
nº
46.895.878/0001-33,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 1.454,87ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 494 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-
90 e nº 48052.810230/2025-67, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº
46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.302,67ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 495 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910299/2025-90 e nº 48052.810231/2025-10, de interesse da empresa Strato Gestão de
Ativos
Ltda., 
CNPJ
nº
46.895.878/0001-33,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de
fosfato e calcário em uma área de 1.719,26ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 496 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910299/2025-90 e nº 48052.810233/2025-09, de interesse da empresa Strato Gestão de
Ativos
Ltda., 
CNPJ
nº
46.895.878/0001-33,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de
fosfato e calcário em uma área de 1.574,37ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios
de Pinheiro Machado/RS e Piratini/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 497 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910317/2025-33 e nº
48052.810914/2024-88, de interesse da empresa Helios Mineração S.A., CNPJ nº 57.273.828/0001-30,
encaminhados pelo Ofício nº 36.673/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006017/2025-27), para
realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.936,37ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 498 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910317/2025-33 e nº 48052.810915/2024-22, de interesse da empresa Helios
Mineração 
S.A., 
CNPJ 
nº 
57.273.828/0001-30, 
encaminhados 
pelo 
Ofício 
nº
36.673/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006017/2025-27), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.974,75ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS.
A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 499 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910317/2025-33 e nº
48052.810916/2024-77, de interesse da empresa Helios Mineração S.A., CNPJ nº 57.273.828/0001-30,
encaminhados pelo Ofício nº 36.673/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006017/2025-27), para
realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.284,07ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 500 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866710/2022-61,
de interesse de Zenor Zamban, encaminhado pelo Ofício nº 35.200/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR
nº 00001.005846/2025-92), para realizar pesquisa de basalto em uma área de 984,60ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Comodoro/MT. O Requerente deve observar rigorosamente
as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT,
da ANTT e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 501 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48080.884016/2019-61, de interesse de Jaime Dias Zozimo, encaminhado pelo Ofício nº
36.439/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006013/2025-49), para realizar pesquisa de
minério de ouro e diamante em uma área de 1.723,96ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Caracaraí/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção
ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 502 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48052.810139/2025-41, de interesse de Ronerson Augusto Ferreira, encaminhado pelo Ofício
nº 34.290/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005617/2025-78), para realizar pesquisa de
cassiterita, minérios de nióbio e tungstênio, ouro e monazita em uma área de 1.854,59ha,
localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Encruzilhada do Sul/RS e Piratini/RS. O
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler -
Fepam/RS e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 503 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48075.886198/2022-80, de interesse de Carlos Monteiro de Matos, encaminhado pelo Ofício
nº 35.220/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005848/2025-81), para realizar pesquisa de
minérios de estanho e de ouro em uma área de 3.511,31ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Porto Velho/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de

                            

Fechar