DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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31
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº
15.808 Processo
nº
53500.081959/2025-20.
Expede autorização
à
SUANEET
TELECOM
LTDA.,
CNPJ/MF
nº
30.596.528/0001-36,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações
de
Interesse
Coletivo
e
de
Interesse
Restrito,
por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.809 Processo nº 53500.072537/2025-63. Expede autorização à J M P DE FARIAS,
CNPJ/MF nº 32.926.501/0001-90, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 15.810 Processo nº 53500.083161/2025-12. Expede autorização à C S F TECNO LO G I A
LTDA, CNPJ/MF nº 47.183.856/0001-03, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 15.811 Processo nº 53500.084461/2025-19. Expede autorização à F M AMORIM
PEREIRA, CNPJ/MF nº 54.851.948/0001-80, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 15.813 Processo nº 53500.082821/2025-48. Expede autorização à A. K. F. LO P ES ,
CNPJ/MF nº 56.296.284/0001-60, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 15.814 Processo nº 53500.079696/2025-99. Expede autorização à COMLINK
SUPORTE E TI LTDA, CNPJ/MF nº 55.882.024/0001-03, para explorar Serviços de
Telecomunicações
de
Interesse
Coletivo
e
de
Interesse
Restrito,
por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.815 Processo nº 53500.079415/2025-06. Expede autorização à ATYVA NET
TELECOMUNICACOES SCM
LTDA, CNPJ/MF nº 62.685.079/0001-99,
para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.816 Processo nº 53500.077046/2025-17. Expede autorização à FULL TELECO M
TELEFONIA E INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 59.644.910/0001-50, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.817 Processo nº 53500.076966/2025-18. Expede autorização à FULL TELECOM MT
LTDA, CNPJ/MF nº 48.868.375/0001-02, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 15.912 Processo nº 53500.080452/2025-59. Expede autorização à MARIA APA R EC I DA
DOS SANTOS COMUNICACAO MULTIMIDIA, CNPJ/MF nº 12.346.023/0001-31, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.914 Processo nº 53500.075077/2025-25. Expede autorização à T G L SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 28.450.243/0001-40, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 15.915 Processo nº 53500.076295/2025-87. Expede autorização à NS SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 38.162.884/0001-53, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 15.928 Processo nº 53500.081134/2025-13. Expede autorização à PN COMERC I O,
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES MULTIMIDIA LTDA, CNPJ/MF nº 12.291.708/0001-28,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.929 Processo nº 53500.081981/2025-70. Expede autorização à LFS TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº 54.931.292/0001-05, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.930 Processo nº 53500.084933/2025-33. Expede autorização à UPLINK SERVICOS DE
COMUNICACAO E MULTIMIDIA LTDA, CNPJ/MF nº 49.202.493/0001-31, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.931 Processo nº 53500.082111/2025-18. Expede autorização à BOA NET
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 45.256.523/0001-31, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 15.933 Processo nº 53500.084798/2025-26. Expede autorização à K & B INFOR M AT I C A
LTDA, CNPJ/MF nº 08.482.356/0001-10, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 15.934 Processo nº 53500.084801/2025-10. Expede autorização à ISABELA F E R N A N DA
PEREIRA INFORMATICA, CNPJ/MF nº 39.875.566/0001-00, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 15.941 Processo nº 53500.083137/2025-83. Expede autorização à PLAYFIBRA SERVICOS
DE CONEXAO LTDA, CNPJ/MF nº 46.189.297/0001-86, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 15.946 Processo nº 53500.083110/2025-91. Expede autorização à VANDERLEY ALMEIDA
PASSOS, CNPJ/MF nº 09.225.660/0001-45, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 15.952 Processo nº 53500.082652/2025-46. Expede autorização à D M DA SILVA
SANTOS, CNPJ/MF nº 46.290.720/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 15.955 Processo nº 53500.067307/2025-82. Expede autorização à MARIA EDUARDA DA
SILVA MARTINS TELECOM, CNPJ/MF nº 46.354.187/0001-22, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 15.956 Processo nº 53500.075667/2025-58. Expede autorização à START TEL ECO M
LTDA, CNPJ/MF nº 48.872.577/0001-10, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº
15.989
Processo
nº 53500.077339/2025-96.
Expede
autorização
à
TELEALPHA
COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF nº 26.299.693/0001-59,
para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 16.007 Processo nº 53500.083360/2025-21. Expede autorização à NET BICAS TELECOM
LTDA, CNPJ/MF nº 38.468.300/0001-72, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 16.008 Processo nº 53500.083371/2025-19. Expede autorização à HP FIBRA DO BRASIL
LTDA, CNPJ/MF nº 62.494.010/0001-88, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 28, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece normas e procedimentos para inclusão
das Bibliotecas Públicas e Comunitárias do Sistema
Nacional de Bibliotecas Públicas do Ministério da
Cultura
no
Programa
Nacional do
Livro
e
do
Material Didático - PNLD.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando, ainda, o disposto no
Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017,
bem como a Portaria Interministerial MEC/MINC nº 2, de 22 de abril de 2025, e do
Processo Administrativo nº 01400.003498/2025-89, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para
inclusão das Bibliotecas Públicas e Comunitárias do Sistema Nacional de Bibliotecas
Públicas - SNBP do Ministério da Cultura no Programa Nacional do Livro e do Material
Didático - PNLD do Ministério da Educação.
Art. 2º Compete à Secretaria de Formação, Livro e Leitura, por meio da
Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, no âmbito do Ministério da Cultura, a
gestão da participação dos integrantes do SNBP no Programa Nacional do Livro e do
Material Didático.
Parágrafo único. O atendimento das bibliotecas públicas e comunitárias no
PNLD envolve uma ação conjunta do Ministério da Cultura, Ministério da Educação e do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 3º São obrigações do Ministério da Cultura e do Sistema Nacional de
Bibliotecas Públicas:
I - gerir o Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias aptas a
receberem os materiais do PNLD;
II - fornecer anualmente ao FNDE e divulgar em seu portal oficial a lista de
bibliotecas públicas e comunitárias aptas a receberem os materiais do PNLD no próximo
período de atendimento;
III - monitorar e avaliar as ações previstas nesta Instrução Normativa no
âmbito de suas competências;
IV - manter sigilo sobre credenciais e proteger os dados cadastrados nos
sistemas do PNLD a que tiver acesso e nos sistemas de bibliotecas, inclusive no que se
refere ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais);
V - divulgar a forma de execução e atendimento do PNLD às bibliotecas
participantes do Programa, no que couber;
VI - promover e apoiar ações voltadas à conscientização da comunidade, com
o objetivo de incentivar ações literárias e a conservação e o empréstimo dos livros do
PNLD;
VII - promover e apoiar ações voltadas à capacitação dos profissionais de
bibliotecas públicas e comunitárias, com vistas a favorecer a gestão e o uso adequado das
obras literárias nas bibliotecas;
VIII - evidenciar, nos livros do PNLD, os selos ou as logomarcas oficiais do
Programa;
IX - manter o banco de dados de bibliotecas públicas e comunitárias atualizado
anualmente;
X - adotar as providências cabíveis no caso de receber denúncia ou ter notícia
de infração às normas estabelecidas na legislação do PNLD e nesta Instrução Normativa;
e
XI - denunciar qualquer desvio a esta Instrução Normativa aos órgãos
governamentais competentes para apuração.
Art. 4º São obrigações dos entes federados participantes dos Sistemas de
Bibliotecas Públicas:
I - ter aderido ao PNLD;
II - garantir a atuação de equipe responsável pelas ações relacionadas ao
SNBP;
III - firmar termo de cooperação entre sua secretaria responsável pelo PNLD e
o seu órgão responsável pelas bibliotecas públicas e comunitárias, apenas para o caso de
não ser a mesma secretaria responsável pelas duas ações.
IV - garantir que o ente disponha de normatização sobre a destinação de livros
do PNLD irrecuperáveis, desatualizados ou inutilizáveis, respeitando as boas práticas de
sustentabilidade e a responsabilidade social; e
V - providenciar a entrega das correspondências e livros destinados às
bibliotecas localizadas onde não seja possível efetuar as remessas diretamente pelo FNDE,
inclusive na zona rural.
Art. 5º São obrigações das coordenações dos Sistemas Estaduais e Distrital de
Bibliotecas Públicas:
I - apoiar as suas bibliotecas na atualização obrigatória anual no Cadastro
Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias do SNBP;
II - garantir que as bibliotecas realizem a constante atualização dos dados nos
cadastros utilizados pelo SNBP;
III - promover a isonomia e a impessoalidade nas ações relacionadas ao PNLD,
a fim de que todas as instituições envolvidas tenham as mesmas condições de
participação;
IV - manter sigilo sobre credenciais e proteger os dados cadastrados nos seus
sistemas e nos bancos de dados a que tiver acesso, inclusive no que se refere ao
estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais);
V - fornecer as informações solicitadas pelo Ministério da Cultura, pelo
Ministério da Educação ou pelo FNDE, no prazo estipulado, especialmente nos casos de
apuração de infração às normas;
VI - acompanhar os processos de
apuração de conduta e dar os
encaminhamentos em sua esfera de decisão;
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