DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - zelar pela adequada
utilização, conservação, armazenamento e
desfazimento dos livros do PNLD;
VIII - atuar para que as bibliotecas participantes utilizem os livros do PNLD de
acordo com as determinações normativas do Programa e desta Instrução Normativa;
IX - garantir o transporte dos livros a serem remanejados quando do
intercâmbio de livros entre bibliotecas, sendo a donatária obrigatoriamente uma
biblioteca pública do SNBP;
X - zelar pela integridade dos livros distribuídos pelo PNLD;
XI - conferir, receber e acompanhar a entrega das correspondências ou dos
livros destinados às bibliotecas localizadas onde não seja possível efetuar as remessas
diretamente pelo FNDE, inclusive na zona rural;
XII - adotar as providências cabíveis no caso de bibliotecas que infringirem as
normas do PNLD ou os normativos do SNBP, dando conhecimento ao Ministério da
Cultura, Ministério da Educação e FNDE; e
XIII - denunciar ao Ministério da Cultura qualquer desvio a esta Instrução
Normativa.
Art. 6º São obrigações das bibliotecas públicas e comunitárias participantes:
I - realizar a atualização obrigatória anual da biblioteca no Cadastro Nacional
de Bibliotecas Públicas e Comunitárias do SNBP, inclusive quanto aos materiais
integrantes do PNLD que são de interesse do público atendido;
II - garantir a constante atualização dos dados nos cadastros utilizados pelo
SNBP;
III - manter sigilo sobre credenciais e proteger os dados cadastrados nos
sistemas do PNLD a que tiver acesso e nos sistemas de bibliotecas, inclusive no que se
refere ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais);
IV - observar as normas do PNLD quanto à gestão dos livros sob sua
responsabilidade;
V - conferir, receber, armazenar em local adequado e gerir a utilização das
obras literárias recebidas do PNLD;
VI - documentar a disponibilização dos livros excedentes via remanejamento,
para outras bibliotecas, sendo as donatárias obrigatoriamente bibliotecas públicas;
VII - zelar pela adequada
utilização, conservação, armazenamento e
desfazimento das obras literárias do PNLD;
VIII - responder às informações solicitadas pelo Ministério da Cultura,
Ministério da Educação e FNDE, no prazo estipulado; e
IX - denunciar ao Ministério da Cultura, Ministério da Educação e FNDE
qualquer desvio a esta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Receberão os livros do PNLD as bibliotecas públicas e comunitárias
localizadas em território nacional, cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas
Públicas, que tenham seus dados atualizados no referido Cadastro Nacional de Bibliotecas
Públicas e Comunitárias do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Art. 8º A gestão do sistema de Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e
Comunitárias é responsabilidade do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de
Formação, Livro e Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, e a alimentação
e atualização do sistema é de responsabilidade dos entes federados.
Art. 9º Os livros do PNLD serão distribuídos de acordo com as informações
formalmente encaminhadas pelo Ministério da Cultura com base nos dados atualizados do
Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias.
§ 1º Somente constarão na lista oficial para recebimento dos livros do PNLD
as bibliotecas que tiverem realizado a atualização cadastral quando do chamamento anual
de atualização realizada pelo Ministério da Cultura.
§ 2º A lista de bibliotecas aptas a receberem os livros do PNLD será enviada
ao FNDE, que verificará quais bibliotecas integram os entes aderidos ao Programa para
envio dos materiais, conforme condições estabelecidas no Decreto nº 9.099, de 18 de
julho de 2017.
Art. 10. Denúncias podem ser apresentadas diretamente à Ouvidoria do
Ministério da Cultura.
Art.
11.
Esta Instrução
Normativa
entra
em
vigor
na data
de
sua
publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 729, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria
MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA
ANEXO
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
2410488 - TEDx Amazônia 2025
IDEIAS DA FLORESTA EVENTOS SPE LTDA
CNPJ/CPF: 50.344.215/0001-06
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 112.639,36
Valor total atual: R$ 478.626,59
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 730, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria MinC nº
225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
233408 - Rolê do Elefanteatro
ASSOCIACAO CULTURAL PIGMALIAO
CNPJ/CPF: 10.790.992/0001-51
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 30/11/2025
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2412963 - vou fazer de mim um mundo
VIRAMUNDO LIVRARIA E PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 20.240.122/0001-62
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
239272 - Circuito Cultural: A Música do Rio Grande - 2ª Edição
VEVETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 30.558.310/0001-97
Cidade: CACHOEIRINHA - RS;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
242846 - Neo Barroco
ODAIR CARDOSO MINDELO 67778615215
CNPJ/CPF: 20.540.361/0001-38
Cidade: Belém - PA;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
242935 - EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL: Amazônia: Um olhar para a preservação do
magnífico santuário da Mãe Natureza
IB PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 42.838.828/0001-63
Cidade: Macapá - AP;
Prazo de Captação: 25/10/2025 à 24/11/2025
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
222036 - NEW SCHOOL
NEW SCHOOL ACADEMY
CNPJ/CPF: 41.093.698/0001-14
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
223652 - Sorrisos do Brasil
KROMO PRODUCOES VISUAIS E FOTOGRAFICAS LTDA
CNPJ/CPF: 01.191.023/0001-93
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
2311557 - SE BATEREM, CANTEM! Estudantes desafiam a ditadura em 1977
CANDIDA EMILIA BORGES LEMOS
CNPJ/CPF: ***.444.976-**
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 28/11/2025
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
2316429 - AMAZÔNIA - Botânica Alexandre Rodrigues Ferreira
MARIA CRISTINA CERQUEIRA PIRES FERRAO
CNPJ/CPF: 29.121.913/0001-48
Cidade: Petrópolis - RJ;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
243662 - Retratos
FUNDACAO CONSCIENCIARTE
CNPJ/CPF: 00.521.168/0001-42
Cidade: Paracatu - MG;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
247134 - PROJETO APÉ PUC - Povo das Àguas na RMR (Região Metropolitana do Recife)
44.869.653 MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA
CNPJ/CPF: 44.869.653/0001-87
Cidade: Camaragibe - PE;
Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 731, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria
MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
235486 - O PALHAÇO TÁ SEM GRAÇA
SETA PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 10.992.843/0001-75
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 1.262,06
Valor total atual: R$ 1.478.166,72
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 732, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025
e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 233776 - Festival Cultura & Juventude, publicado na portaria nº
0561/23 de 22/09/2023, no D.O.U. de 25/09/2023.
Onde se lê: Esta proposta apresenta o Festival Cultura & Juventude, que levará
inicialmente uma programação gratuita de apresentações de grupos de Carimbó
(Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro) e oficinas de capacitação em cultura popular e
empreendedorismo
para
estudantes
e
mulheres,
preferencialmente
mães
de
estudantes,em 5 escolas da rede pública de ensino em comunidades periféricas da cidade
de Belém do Pará, região norte do Brasil. O festival tem seu encerramento em um dia de
palco aberto e feira de empreendedorismo cultural em espaço público, com apresentações
gratuitas de grupos de Carimbó e grupos de música popular paraense. O plano de
distribuição da proposta trabalhará com os produtos: 1-Festival/Mostra, 2-Espetáculo de
Artes Cênicas, 3-Oficina /Workshop/Seminário Audiovisual, 4-Seminário / Simpósio /
Encontro / Congresso / Palestra, 5-Apresentação Musical e 6-Exposição de Artes.
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