DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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34
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo (Ações Orçamentárias Sugeridas) da Portaria MDA nº 49, de 30 de
setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2025, Edição
186-A, Seção 1-Extra A, Página 21,
1_MDA_3_001
1_MDA_3_002
1_MDA_3_003
Onde se lê:  
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 
I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável 
a) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais para a 
Superação da Pobreza Rural. 
b) Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar. 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e 
extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação. 
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 2000 - Administração da Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável 
a) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais para a 
Superação da Pobreza Rural. 
b) Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar. 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação.  
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 2000 - Administração da Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 
  
I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da 
Reforma 
Agrária 
a) 
Consolidação 
de 
Assentamentos 
Rurais. 
b) 
Demarcação 
topográfica. 
c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, 
pontes e outras obras de engenharia). 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e 
extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação. 
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária 
a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de 
imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela 
Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em 
áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos 
decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos 
acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, 
identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e 
acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária. 
Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não 
destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso 
de 
interesse 
público. 
b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais 
não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para 
uso de interesse público. 
IV 
- 
Ação 
2000 
- 
Administração 
da 
Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
  
V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo 
a) Promoção da Educação do Campo; e  
b) 
Qualificação 
e 
capacitação 
de 
jovens 
beneficiários 
da 
Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio 
de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta 
de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da 
cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. 
  
I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da 
Reforma 
Agrária 
a) 
Consolidação 
de 
Assentamentos 
Rurais. 
b) 
Demarcação 
topográfica. 
c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes 
e outras obras de engenharia). 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação. 
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária 
a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de 
imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela 
Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em 
áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos 
de desapropriação por interesse social ou homologação dos acordos de 
compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, 
cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento 
das 
famílias 
beneficiárias 
da 
reforma 
agrária. 
Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não 
destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso 
de 
interesse 
público. 
b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não 
destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso 
de interesse público. 
IV 
- 
Ação 
2000 
- 
Administração 
da 
Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
  
V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo 
a) Promoção da Educação do Campo. 
b) 
Qualificação 
e 
capacitação 
de 
jovens 
beneficiários 
da 
Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio 
de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta 
de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da 
cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. 
  
  
Leia-se:  
  
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 
I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável 
a) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais para a 
Superação da Pobreza Rural. 
b) Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar. 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e 
extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação. 
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 2000 - Administração da Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da 
Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais 
a) Apoio à estruturação de quintais produtivos, grupos ou organizações 
produtivas de mulheres rurais. 
I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável 
a) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais para a 
Superação da Pobreza Rural. 
b) Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar. 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e 
extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação. 
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 2000 - Administração da Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
  
IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da 
Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais 
a) Apoio à estruturação de quintais produtivos, grupos ou organizações 
produtivas de mulheres rurais. 
 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 
I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da 
Reforma 
Agrária 
a) 
Consolidação 
de 
Assentamentos 
Rurais. 
b) 
Demarcação 
topográfica. 
c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, 
pontes e outras obras de engenharia). 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e 
extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação. 
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária 
a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de 
imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela 
Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em 
áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos 
decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos 
acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, 
identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e 
acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária. 
Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não 
destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso 
de 
interesse 
público. 
b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais 
não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para 
uso de interesse público. 
IV 
- 
Ação 
2000 
- 
Administração 
da 
Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo 
a) Promoção da Educação do Campo. 
I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da 
Reforma 
Agrária 
a) 
Consolidação 
de 
Assentamentos 
Rurais. 
b) 
Demarcação 
topográfica. 
c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, 
pontes e outras obras de engenharia). 
II 
- 
Ação 
21B6 
- 
Assistência 
Técnica 
e 
Extensão 
Rural 
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e 
extensão 
rural, 
educação 
no 
campo 
e 
capacitação. 
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e 
cadeias produtivas locais. 
III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária 
a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de 
imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela 
Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em 
áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos 
decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos 
acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, 
identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e 
acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária. 
Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não 
destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso 
de 
interesse 
público. 
b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais 
não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para 
uso de interesse público. 
IV 
- 
Ação 
2000 
- 
Administração 
da 
Unidade 
a) 
Estruturação 
das 
superintendências 
regionais. 
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. 
V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo 
a) Promoção da Educação do Campo. 
b) 
Qualificação 
e 
capacitação 
de 
jovens 
beneficiários 
da 
Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio 
de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta 
de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da 
cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. 
VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de 
Territórios Quilombolas. 
a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas; 
b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas; 
c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de 
interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não 
quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com 
reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e 
titulação. 
b) 
Qualificação 
e 
capacitação 
de 
jovens 
beneficiários 
da 
Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio 
de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta 
de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da 
cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. 
  
VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de 
Territórios Quilombolas. 
a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas; 
b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas; 
c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de 
interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não 
quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com 
reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e 
titulação. 
  
  
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA 
  
 
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MDA nº 55, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de outubro de 2025, Seção 1, página 47, onde se lê: "Art. 7º A Secretaria
de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB) coordenará as atividades
e atuará como secretaria-executiva do Grupo de Trabalho, com apoio da Secretaria de
Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), cabendo também às referidas Secretarias prestar
o apoio administrativo necessário para seu funcionamento. ", leia-se: "Art. 7º A Secretaria
de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) coordenará as atividades e atuará como
secretaria-executiva do Grupo de Trabalho, com apoio da Secretaria de Abastecimento,
Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB), cabendo também às referidas Secretarias
prestar o apoio administrativo necessário para seu funcionamento.".
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.401, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Moura,
código SIPRA MF0161000, localizado no município de
Tacaratu, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Médio São Francisco
- SR(29)MSF e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54141.002877/2005-72 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 36, de 22 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n.º 246, de 23 de dezembro de 2005, que criou o
Projeto de Assentamento Moura, código SIPRA MF0161000, localizado no município de
Tacaratu, no estado de Pernambuco;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento
com a base cartográfica da SR(29)MSF e a Nota Técnica n.º 4376/2025/SR(29)MSF-
T/SR(29)MSF/INCRA (26014920);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 675,7761 ha (seiscentos e setenta e cinco hectares,
setenta e sete ares e sessenta e um centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 36, de 22
de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 246, Seção 1, pág. 145 de
23 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Moura, código SIPRA
MF0161000, localizado no município de Tacaratu, no estado do Pernambuco, para a área
de 690,3958 ha (seiscentos e noventa hectares, trinta e nove ares e cinquenta e oito
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(29)MSF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.402, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Nova
Rosada, código SIPRA MG0220000, localizado no
município
de Gurinhatã,
no
estado de
Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54170.009905/2001-10 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/Nº 42, 13 de dezembro de 2001,
publicada no Diário Oficial da União n.º 243, de 21 de dezembro de 2001, que criou o
Projeto de Assentamento Nova Rosada, código SIPRA MG0220000, localizado no município
de Gurinhatã, no estado de Minas Gerais;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Nova Rosada, a base
cartográfica da SR(06)MG e o Parecer n.º 25062 (25926915);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.003,6721 (dois mil e três hectares, sessenta e sete
ares e vinte e um centiares), constante na retificação publicada no Diário Oficial da União,
n.º 102, Seção I, de 29 de maio de 2013, da Portaria INCRA/SR-06/Nº 42, de 13 de
Dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n.º 243 de 21 de dezembro de
2001, que criou o Projeto de Assentamento Nova Rosada, código SIPRA MG0220000,
localizado no município de Gurinhatã, no estado de Minas Gerais, para a área de
2.009,7082 (dois mil e nove hectares, setenta ares e oitenta e dois centiares);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.403, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área e capacidade de assentamento de
famílias, do Projeto de Assentamento Asa Branca,
código SIPRA TO0459000, localizado no município
de São Sebastião do Tocantins, no estado do
Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando os
órgãos da Superintendência
Regional do
Tocantins -
SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54400.000742/2015-46 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-26/Nº 21, de 30 de junho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União n.º 129, de 07 de julho de 2016, Seção I, Pág. 19,

                            

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