DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 31/7/2023, Seção 1, pp. 47 e 48, no Parecer CNE/CES nº
358/2023, p. 47, onde se lê: "Credenciamento da G7 Jurídico, com sede no município
de Campinas, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância", leia-se: "Credenciamento da Faculdade G7 Jurídico, com sede
no município de Campinas, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores
na modalidade a distância", e, onde se lê: "Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e
da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da G7 Jurídico, com sede na
Avenida Antônio Artioli, nº 570, bairro Swiss Park, no município de Campinas, no
estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos
eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior
de tecnologia em Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES)", leia-se: "Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria
Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade G7 Jurídico, com sede na
Avenida Antônio Artioli, nº 570, bairro Swiss Park, no município de Campinas, no
estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos
eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior
de tecnologia em Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES)".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 7/7/2025, Seção 1, p. 93, no Parecer CNE/CES nº 10/2025,
p. 93, onde se lê: "Interessada: Escola Técnica de Comércio Santa Luzia Ltda.", leia-se:
"Interessado: Instituto de Educação Santa Luzia Ltda.".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 13/8/2025, Seção 1, p. 21, no Parecer CNE/CP nº 10/2025,
onde se lê: Interessado: Instituto de Educação Superior Horizonte Ltda. - Porto
Alegre/RS.", leia-se Interessado: UNIPE - Universo Interativo Programas Ed u c a c i o n a i s
Ltda. - Porto Alegre/RS".
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificação da Portaria Nº 1014, de 22 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, seção 1, página 52/70:
Onde se lê:
...
ANEXO I
...
II - Órgãos Seccionais:
...
6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN
...
6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID
...
III - Órgãos Específicos Singulares:
...
2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DPLAN
...
ANEXO III - F
Diretoria de Tecnologia e Inovação
6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN
...
6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID
...
ANEXO IV - B
Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais
...
2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos
Educacionais - DPLAN
Leia-se:
...
ANEXO I
...
II - Órgãos Seccionais:
...
6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAD
...
6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGIP
...
III - Órgãos Específicos Singulares:
...
2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DIOR
...
ANEXO III - F
Diretoria de Tecnologia e Inovação
6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAD
...
.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGIP
...
ANEXO IV - B
Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais
...
2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos
Educacionais - DIOR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS DE ALEGRE
PORTARIA Nº 554, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Resultado final do processo seletivo simplificado.
O Substituto do Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado, objeto do Edital nº 2, de 26 de setembro de 2025, para contratação de professor substituto para o Ifes -
Campus de Alegre, na área de Atendimento Educacional Especializado (AEE):
ÁREA DE ESTUDO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
.
.Nome
.Prova de Títulos
.Prova de Desempenho Didático
.Total de Pontos
.Classificação
. .KATICILANE APARECIDA MACHADO MOREIRA MANGIFESTE
.19,5
.86,0
.59,4
.1º
. .ANA PAULA MACEDO CASTRO
.24,5
.78,3
.56,8
.2º
. .BIANCA GONÇALVES
.21,5
.60,0
.44,6
.3º
JOSÉ DE MELLO SOBREIRA FILHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CNPJ: 10.727.655/0001-10
PORTARIA Nº 4.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
Presidencial de 2 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro
de 2024, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2024, e considerando:
- a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata sobre
a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG;
- o decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência
organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - SIORG;
- o Regimento Geral do IFNMG; e
- a solicitação contida no Ofício 3714/2025 DG/SAL (SEI n° 2360351) e o que consta
no Processo nº 23396.004569/2023-48, resolve:
Art. 1º Remanejar, no âmbito do IFNMG Campus Salinas, a FG-4 da unidade
administrativa Coordenadoria de Programas e Projetos, subordinada ao Diretoria de Ensino,
para a Coordenadoria de Transporte e Oficinas, subordinada a Coordenação de Administração
e Infraestrutura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04/11/2025.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da
União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que
estabelecem os incisos VI e XIX do artigo 44 do Estatuto da universidade; o art. 14 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; a Portaria nº 708, de 17 de
outubro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU
nº 200, de 20 de outubro de 2025, seção 1, p .37, resolve:
Nº 1.580 - Distribuir para o Campus Mossoró 01 (um) Cargo de Direção - CD, nomenclatura
CD-2, para ser alocado no Gabinete da Reitoria, denominação Chefe de Gabinete da Reitoria
e Relações Institucionais, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 3 de novembro de 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da
União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que
estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; as Portarias nºs
1.581 e 1.582, de 30 de outubro de 2025, resolve:
Nº 1.583 - Remanejar o cargo comissionado CD-3 alocado no Gabinete da Reitoria, para a
Coordenação Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão Social - Caadis da
Universidade Federal Rural do Semi-Árido, denominação Coordenador Geral. Alterar a
nomenclatura do cargo comissionado CD-4, alocado na Coordenação Geral de Ações
Afirmativas, Diversidade e Inclusão Social - Caadis da Universidade Federal Rural do Semi-
Árido, atualmente sob a denominação Coordenador, para a mesma unidade organizacional,
passando a denominar-se Coordenador Geral Adjunto. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação e seus efeitos em 3 de novembro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA DE CODES

                            

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