DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10 Caso sejam realizadas
reuniões presenciais, as despesas com
deslocamento, estadia e diárias dos componentes dos GTs e de eventuais convidados
ocorrerão por conta dos órgãos, entidades ou empresas a que estiverem vinculados os
respectivos participantes.
Art. 11 As reuniões dos Grupos de Trabalho ocorrerão mediante convocação
do seu coordenador, iniciando-se com qualquer quórum, respeitado o quórum de
maioria dos presentes para aprovação do encaminhamento de propostas à SE/CG N FS -
e.
Art. 12 Conforme o artigo 16 da Resolução CGNFS-e nº 1, de 16 de março de
2023, a participação nos grupos de trabalho não enseja remuneração de nenhuma
espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 12, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 8, de
5 de junho de 2023, para ampliar a área alfandegada
do Terminal Portuário Novo Remanso S/A.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13042.156766/2025-60, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 8, de 5 de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 216.281,69 m²,
nela compreendida, entre outras instalações operacionais e administrativas, um píer
flutuante de atracação, um terminal flutuante auxiliar para descarga de barcaças, estruturas
e correias transportadoras para movimentação de grãos sólidos, pátio, um armazém
graneleiro (silo horizontal, em formato retangular, de 216m de comprimento e 36,80m de
largura, possuindo fundo tipo "V", com capacidade tabelada de 120.500 m3)." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 17, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE -
ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº
1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.187316/2025-32,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II a), 5º e
6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E
PERFURACAO LTDA, CNPJ 15.031.293/0001-41, para atuar como prestadora de serviços até
01/05/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
os seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A presente habilitação refere-se a prestação de serviços de perfuração
de poços de petróleo, gás e água com utilização de sonda de perfuração terrestre,
conforme Contrato nº 5900.0129801.25.2 fls. 131 a 354 do processo em referência, nº do
processo digital de habilitação da Operadora Contratante: 13113.069823/2025-91, nº e
data de publicação do ADE da Operadora Contratante: ADE Nº32, de 11/03/2025
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO NASCIMENTO ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme
demais
documentos
integrantes
dos
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 137.250 (cento e trinta e sete mil e duzentos
e cinquenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa CO LU M B I A
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº
315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX
1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Qtd. Cx
.Qtd.
Unid.
. .JACK DANIEL´S
.Uísque americano, em caixas de 06
garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8
anos
.13.000
.78.000
. .JACK DANIEL´S
.Uísque americano, em caixas de 06
garrafas de 1.750ml, 40% GL idade até
8 anos
.600
.3.600
. .GENTLEMAN JACK
.Uísque americano, em caixas de 06
garrafas de 1.000ml, 40% GL idade até
8 anos
.1.275
.7.650
. .GENTLEMAN JACK
.Uísque americano, em caixas de 06
garrafas de 1.000ml, 40% GL idade até
8 anos
.1.870
.11.220
. .JACK
DANIEL´S
SINGLE BARREL
.Uísque americano, em caixas de 06
garrafas de 750ml, 47% GL idade até 8
anos
.3.600
.21.600
. .W O O D FO R D
R ES E R V E
.Uísque americano, em caixas de 06
garrafas de 750ml, 43,20% GL idade até
8 anos
.2.530
.15.180
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos
integrantes
dos
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 500.940 (quinhentos mil e novecentos e quarenta)
selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09,
bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080
- USA:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Qtd. Cx
.Qtd.
Unid.
. .JACK DANIEL´S
.Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1.000ml, 40% GL idade até 8
anos
.41.745
.500.940
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 145, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a suspensão da isenção tributária no período
de 01/01/2020 a 31/12/2021.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 290, 299 inciso
III, 360, inciso III e 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de
27 de julho de 2020, e com base no artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e
tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13136.720266/2025-45, resolve:
Art. 1º Declarar suspensa a isenção tributária de que trata o artigo 15 da Lei nº
9.532/1997 e o artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no período de 01/01/2020
a 31/12/2021, da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO
DE VEÍCULOS, CNPJ 15.145.811/0001-58, pelo descumprimento do disposto no artigo 12, § 2º,
caput e alíneas "a", "b", "c" e "d" e no artigo 15, caput e § 3º, da Lei n° 9.532/1997.
Art. 2º Fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a
constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores
ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção tributária aqui especificada.
Art. 3º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência,
apresentar impugnação ao Ato Declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da
Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 6º do artigo 32 da Lei
9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
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