DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.903427/2020 15, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Cabuí SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.369/0001-85, no Recurso Administrativo interposto contra
o Despacho SFT nº 2.974, de 2 de outubro de 2025, e dar-lhe provimento, haja vista que
presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da
reversibilidade da medida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905057/2019-17, decide:
aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões,
duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos)
à Brasil Biofuels S.A., CNPJ nº 09.478.309/0001-66, referente ao atraso na implementação
da usina termelétrica Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista,
estado de Roraima.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.203 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903653/2024-11, decide:
(i) conhecer o recurso interposto pelo consumidor para, no mérito, negar-lhe
provimento; e (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP no processo ARSESP.ADM nº
0082-2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.205, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903638/2024-73, decide
declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata
do Requerimento Administrativo protocolado pelo Concessão Metroviária do Rio de Janeiro
S.A. - MetrôRio, cadastrada sob o CNPJ 02.327.817/0001-02, para incorporação, operação
e manutenção de rede particular pela Light Serviços de Eletricidade S.A., cadastrada sob o
CNPJ 60.444.437/0001-46, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da
Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea "e" do § 1º do art. 28 da Norma de
Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato
superveniente, qual seja, a assinatura de termo de acordo entre a Concessão Metroviária
do Rio de Janeiro S.A. - MetrôRio, Light Serviços de Eletricidade S.A..
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.540, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.031003/2025-47. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, respectivamente, para
desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as
áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.226,21 (cinco mil,
duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e de
2.049,49 (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros
quadrados) metros quadrados e, necessárias à implantação da Subestação 138 kV Potencial
e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.541, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902192/2019-01. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) e de 22 (vinte
e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Sarandi - Astorga,
circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km (trinta e um mil e cem
metros) de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada
nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.542 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.901413/2023-00. Interessado: Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.220, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A.,
a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz
o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 - Várzea da Palma C1, na
Subestação Buritizeiro 3, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.899, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.027886/2025-91. Interessado: Eólica do Agreste Potiguar IV
S.A . - CNPJ 39.894.618/0001-88. Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização da Central
Geradora Eólica AW Olho D'Água I , conforme informações constantes no Anexo I deste
Despacho . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.137, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.027009/2025-10. Interessado: Triunfo Geradora de Energia
Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.577.146/0001-07. Decisão: Revogar, a pedido, as
Autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Triunfo Energia Solar 1 a 11. A íntegra
deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.162, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.901134/2024-19. Interessado:
Neoenergia
Itabapoana
Transmissão de Energia S.A., CNPJ n° 28.439.049/0001-64. Decisão: reconhecer 90 dias de
excludente de responsabilidade do interessado pelo atraso na disponibilização das
instalações objeto do Contrato de Concessão n° 03/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.146, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 289/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0212468)
e o que consta no Processo nº 48500.0030527/2025-11, decide:
Anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato para Venda de
Material entre a Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº
28.439.014/0001-25, Vendedora, e sua parte relacionada Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.443.452/0001-67, Compradora, conforme a
proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.167, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINAN CEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 242/2024-SFF/ANEEL, de 19 de novembro
de 2024, nº 141/2025-SFF/ANEEL, de 19 de maio de 2025, nº 299/2025- SFF/ANEEL, de 22
de outubro de 2025 e no Despacho nº 1.480, de 19 de maio de 2025, bem como o que
consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.900708/2024-31, decide:
alterar o item (i) do Despacho nº 1.480/2025, reconsiderando parcialmente a
referida decisão, sendo mantidos os demais itens: "(i) que a Câmara de Comercialização de
Energia - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE, faça a cobrança adicional aos valores fixados no
Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904/2021 para a Jirau Energia S.A., CNPJ nº
09.029.666/0001-47, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desse Despacho, do
montante de R$ 3.612.532,79 (três milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e trinta e
dois reais e setenta e nove centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença
apurada pela fiscalização do saldo passivo não comprometido do P&D. Os valores devem
ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo
recolhimento"
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.143, de 22 de outubro de 2025, publicado no DOU de 24 de
outubro de 2025, seção 1, p. 210, v. 163, n. 204, onde se lê: "A multa deve ser recolhida
em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e
cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de
Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição." leia-se: "A multa deve ser
recolhida em até 20 (vinte) dias após a presente decisão. Reabre-se o prazo de 10 (dez)
dias para apresentação de Recurso Administrativo contra o Despacho. Será concedido
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa, caso haja renúncia expressa
quanto à apresentação de Recurso Administrativo dentro do prazo para sua interposição."
A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.231, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de
junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032926/2025-16,
decide:
liberar a unidade geradora UG01 a UG40 de 1.102,50 kW cada, totalizando
44.100,00 kW de potência instalada, da UFV Boa Sorte 14, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049198-5.01, localizada no município de
Paracatu no estado de Minas Gerais, de titularidade da Central Fotovoltaica Boa Sorte 14
SPE S.A., para início da operação comercial a partir de 1º de novembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
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