DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.20.893.366
.0
.20.893.366
.
.TOTAL REDUZIDO
.0
.0
.0
.20.893.366
.0
.20.893.366
ANEXO III
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.0
.18.401.299
.18.401.299
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.0
.18.401.299
.18.401.299
ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.0
.20.893.366
.20.893.366
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.0
.20.893.366
.20.893.366
PORTARIA GM/MPO Nº 412, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30
de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da
Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .46000
.Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.0
.0
.0
.101.350.000
.0
.101.350.000
. .55000
.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
.0
.0
.0
.430.000.000
.0
.430.000.000
. .67000
.Ministério da Igualdade Racial
.0
.0
.0
.15.000.000
.0
.15.000.000
.
.Total Antecipado
.0
.0
.0
.546.350.000
.0
.546.350.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.129, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.041514/2025-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 08) do operador
AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A., responsável pela operação do Aeroporto
Internacional de Viracopos, Código OACI: SBKP, Código CIAD: SP0003, localizado em Campinas
(SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da
Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos:
versão nº 04.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.883/SIA, de 28 de abril de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, Seção 1, página 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.120, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que
consta do processo nº 00058.542679/2017-09, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias que autorizaram o Centro de Instrução TOP
LYNE SERVICOS LTDA., CNPJ nº 09.195.665/0001-72, a ministrar cursos em Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC), na modalidade de ensino presencial,
nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110:
I - Portaria nº 1.044/SIA, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 3 de abril de 2018, Seção 1, página 89; e
II - Portaria nº 30/SIA, de 4 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de janeiro de 2019, Seção 1, página 30.
Art. 2º A revogação automática de que trata o parágrafo 110.25(a) do RBAC nº 110
ocorreu em 13 de outubro de 2025.
Art. 3º Caso a organização de instrução deseje voltar a operar no futuro, deverá
iniciar um novo processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, conforme previsto no
parágrafo 110.25(a)(1) do RBAC nº 110.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 18.146, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a)
do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017259/2025-00, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC, Tipo 1, emitido em favor
da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA., CNPJ nº 34.075.739/0089-16,
localizado na Rua Morais e Silva nº 40, Maracanã, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20271-030.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.126, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.020924/2025-34, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação das decisões administrativas aplicadas ao
aeronauta ERNANI THOMAZ, detentor do CANAC 253339, que resultaram na cassação da
licença de Piloto Privado de Avião (PPR) nº 98396 e das habilitações a ela averbadas, bem
como na suspensão punitiva, no período de 5 de novembro a 15 de dezembro de 2025,
das demais licenças e habilitações de que é titular.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá
requerer nova licença ou certificado após decorridos, pelo menos, 2 (dois) anos da data do
ato administrativo que determinou a penalidade, e desde que fique comprovado que os
motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 18.127, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.032149/2025-60,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 5 de
novembro a 15 de dezembro de 2025, pertencentes ao aeronauta CAIO ROMENIO
BORGES DE AQUINO, detentor do CANAC 198941.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
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