DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300078
78
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18.139, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.025703/2025-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 5 de
novembro e 15 de dezembro de 2025, pertencentes ao aeronauta MARIO ANSELMO
MATHEUS, detentor do CANAC 122035.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 724/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016878/2025-17
2. Interessado: Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização especial de procedência da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do
Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, visando à continuidade de serviços
portuários no "cais multipropósito", como infraestrutura de uso público, após a sua
retirada da poligonal do Porto Organizado de Rio Grande, com a manutenção das mesmas
regras tarifárias e de regulamentação de uso,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial à Autoridade Portuária dos Portos
do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, com base no caput
do art. 49 da Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, com vistas à continuidade de serviços portuários no "cais multipropósito",
como infraestrutura de uso público, após a sua retirada da poligonal do Porto Organizado de
Rio Grande, com a manutenção das atuais regras tarifárias e de regulamentação de uso;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão;
5.4. determinar à Secretaria-Geral - SGE que adote providência para que o ato
autorizativo entre em vigor em 03/11/2025; e
5.5. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO PAS Nº 1/GRERE/SFC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 50300.019831/2024-24
Autuado: JOSE CHARLES DOS SANTOS, CPF n° ***.993.105-**. Objeto e
Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.600,00 (três
mil e seiscentos reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da
Resolução 1.274/2014-Antaq, por prestar o serviço de transporte de passageiros na
navegação de travessia interestadual entre os municípios de Piaçabuçu/AL e Brejo
Grande/SE, sem autorização da Antaq, com a embarcação SETEMBRO (inscrição n°
2420132751).
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MPI/MDA/MGI Nº 4, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com a
finalidade de elaborar diagnóstico com subsídios
técnicos para a mediação de conflitos fundiários
envolvendo povos indígenas no sul do estado de Mato
Grosso do Sul, incluindo a realização de levantamentos
e estudos sobre áreas públicas e privadas
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, A MINISTRA DE ESTADO DA GES T ÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolvem:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos respectivos Ministérios, o Grupo de Trabalho
Técnico (GTT), com a finalidade de elaborar diagnóstico com subsídios técnicos para a
mediação de conflitos fundiários envolvendo povos indígenas no sul do estado de Mato Grosso
do Sul, incluindo a realização de levantamentos e estudos sobre áreas públicas e privadas.
Art. 2º O GTT será composto por um representante titular e um suplente de cada
um dos seguintes órgãos:
I - Ministério dos Povos Indígenas, representado pelo Departamento de Mediação e
Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas (DEMED/GM/MPI), que coordenará o GTT;
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Departamento de
Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários (DEMCA/MDA), que exercerá a função de
Secretaria-executiva do GTT;
III - Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público, representado pela
Secretaria de Patrimônio da União (SPU/MGI).
Art. 3º Serão convidados a participar do GTT, em caráter eventual, representantes
indicados dos seguintes órgãos e organizações:
I - Superintendência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar (MDA) em Mato Grosso do Sul;
II - Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) em Mato Grosso do Sul;
III - Superintendência da SPU em Mato Grosso do Sul;
IV - Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas;
V - Diretoria de Promoção de Direitos, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça,
do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DPD/SAJU/MJSP);
VI - Advocacia-Geral da União (AGU);
VII -Coordenação Regional (CR) da FUNAI Ponta Porã;
VIII - Coordenação Regional (CR) da FUNAI Dourados;
IX - Ministério Público Federal (MPF) em Dourados;
X - Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Porã;
XI - Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União em
Mato Grosso do Sul (DRDH/MS);
XII - Aty Guasu, Grande Assembleia do Povo Guarani Kaiowá.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas, para participar de suas
reuniões ou para realizar estudos complementares.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em
caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador.
§
1º
As
reuniões
poderão ocorrer
na
modalidade
presencial
ou
por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto n° 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 2º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos seus membros e as
deliberações serão por maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de
Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 4º O DEMED/GM/MPI e o DEMCA/MDA prestarão apoio administrativo aos
trabalhos do GTT.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
publicação da presente Portaria.
§ 1º A eventual prorrogação do Grupo de Trabalho requer justificativa
devidamente fundamentada, além da anuência das autoridades máximas dos órgãos
mencionados no art. 2º.
§ 2º Decorrido o prazo de vigência, o GTT deverá o relatório final das atividades,
com um diagnóstico contendo subsídios técnicos para a mediação de conflitos fundiários
envolvendo povos indígenas no sul do estado do Mato Grosso do Sul, incluindo levantamentos
e estudos sobre áreas públicas e privadas, com eventual sugestão de plano de ação, prevendo
medidas a curto, médio e longo prazo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministra de Estado dos Povos Indígenas
PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.883, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Regulariza e autoriza a transferência da titularidade de
imóvel do Fundo do Regime Geral da Previdência Social
para a Secretaria do Patrimônio da União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 35247.000318/2008-48, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulariza e autoriza a transferência à Secretaria do Patrimônio
da União do imóvel situado na Rua Teixeira de Freitas, nº 70, bairro Centro, Canoas/RS, inscrito
no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10186-19,
atualmente na propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sob a gestão do
INSS e de responsabilidade patrimonial e contábil da Superintendência Regional Sul, em
conformidade com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e no
inciso II do art. 14 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Fechar