DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Quadro de Indicadores da Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Saúde
.
.Nº
.Indicador
(título resumido)
.Título completo
.Fórmula de Cálculo
.
.1
.Percentual de intervenções em saúde com análise ex
ante realizadas
.Percentual de intervenções em saúde com análise ex
ante realizadas pelo Ministério da Saúde, no período
de referência.
.Nº de intervenções em saúde com análises ex ante
realizadas
antes
da 
publicação
no
período
de
referência /
Nº total de intervenções
em saúde
publicadas no período de referência
.
.2
.Percentual de intervenções em saúde monitoradas que
atingiram metas estabelecidas
.Percentual de intervenções em saúde que atingiram
as metas estabelecidas no Ministério da Saúde, no
período de referência.
.Nº de intervenções em saúde com metas atingidas no
período de referência / Nº total de intervenções em
saúde monitoradas no período de referência x 100
.
.3
.Número de ações de capacitação em monitoramento e
avaliação
.Número de ações de capacitação em monitoramento
e avaliação realizadas, no período de referência.
.Nº 
de
capacitações 
realizadas 
no
período 
de
referência
.
.4
.Percentual de intervenções em saúde com avaliação ex
post realizadas
.Percentual de intervenções em saúde com avaliação
ex post
realizadas pelo
Ministério da Saúde, no
período de referência.
.Nº de avaliações ex post de intervenções em saúde
produzidas no período de referência /Nº total de
intervenções em
saúde publicadas no
período de
referência x 100
.
.5
.Percentual de intervenções em saúde reformuladas
.Percentual de intervenções em saúde reformuladas a
partir dos resultados das avaliações ex post realizadas,
no período de referência.
.Nº de intervenções em saúde reformuladas no período
de referência/Total de intervenções em saúde avaliadas
no período de referência x 100
.
.6
.Número de ações de incentivo à participação social
.Número de ações de incentivo à participação social
na avaliação de intervenções em saúde, no período
de referência.
.Somatório de ações de incentivo à participação social
na avaliação de intervenções em saúde no MS, no
período de referência
.
.7
.Percentual de execução das ações do Plano Anual de
M&A
.Percentual de execução das ações do Plano Anual de
M&A, conforme o cronograma pactuado, no período
de referência.
.Nº de ações executadas no período de referência /Nº
total de ações planejadas no período de referência x
100
.
.8
.Percentual 
de
relatórios 
de
monitoramento
produzidos
.Percentual 
de
relatórios 
de
monitoramento
produzidos
no período
de
referência, dentre
os
previstos no Plano Anual de M&A.
.Nº de relatórios de monitoramento produzidos no
período de referência /Nº total de relatórios previstos
no período de referência x 100
.
.9
.Percentual de relatórios de avaliação produzidos
.Percentual de relatórios de avaliação produzidos no
período de referência, dentre os previstos no Plano
Anual de M&A.
.Nº de relatórios de avaliação produzidos no período
de referência /Nº total de relatórios previstos no
período de referência x 100
PORTARIA GM/MS Nº 8.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .AM
.B O R BA
.PMB/SEMSA/FMS
.36000700111202500
.4.090.879,00
.71040006
.4.090.879,00
.1030251182E900013
.6572057
.4.090.879,00
.
.CE
.MIRAIMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MIRAIMA
.36000705237202500
.100.063,00
.71070002
.100.063,00
.1030251182E900023
.6477097
.100.063,00
. .GO
.PIRANHAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PIRANHAS
.36000696019202500
.400.000,00
.71100001
.400.000,00
.1030251182E900052
.6831982
.400.000,00
.
.PB
.CO N D E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000711066202500
.1.233.000,00
.71160010
.1.233.000,00
.1030251182E900025
.6372376
.1.233.000,00
.
.PB
.PEDRA
L AV R A DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PEDRA LAVRADA
.36000705640202500
.100.000,00
.71160010
.100.000,00
.1030251182E900025
.6414532
.100.000,00
.
.PE
.J OAO
ALFREDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JOAO ALFREDO
.36000695823202500
.414.300,00
.71180004
.414.300,00
.1030251182E900026
.2714981
.414.300,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
DE PERNAMBUCO
.36000714950202500
.124.290,00
.71180004
.124.290,00
.1030251182E900026
.5671965
.124.290,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
DE PERNAMBUCO
.36000715028202500
.248.580,00
.71180004
.248.580,00
.1030251182E900026
.5671965
.248.580,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000709966202500
.8.562.000,00
.71220001
.8.562.000,00
.1030251182E900043
.2262568
.8.562.000,00
.
.RS
.TRES ARROIOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000709976202500
.47.968,00
.71220001
.47.968,00
.1030251182E900043
.2249588
.47.968,00
.
.SC
.VIDEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000709882202500
.300.000,00
.71260001
.300.000,00
.1030251182E900042
.6468306
.300.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.15.621.080,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.621, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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