DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.S A LV A D O R
.PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000715053202500
.1.000.000,00
.71060006
.1.000.000,00
.1030251182E900029
.6385907
.1.000.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000715311202500
.2.057.500,00
.71060006
.2.057.500,00
.1030251182E900029
.6385907
.2.057.500,00
. .MG
.SAO 
JOAO
NEPOMUCENO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOAO NEPOMUCENO
.36000712478202500
.100.000,00
.71140001
.100.000,00
.1030251182E900031
.6599109
.100.000,00
.
.PB
.BARRA 
DE
SANTANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
BARRA DE SANTANA
.36000708977202500
.465.000,00
.71160010
.465.000,00
.1030251182E900025
.5673518
.465.000,00
.
.TO
.FORMOSO 
DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE FORMOSO
DO ARAGUAIA
.36000712913202500
.1.800.000,00
.71280002
.1.800.000,00
.1030251182E900017
.6387535
.1.800.000,00
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.5.422.500,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.SAO FELIX DO
CO R I B E
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711969202500
.400.000,00
.50410002
.400.000,00
.1030251182E900001
.9245669
.400.000,00
.
.ES
.BARRA DE SAO
F R A N C I S CO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000708818202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.2445778
.500.000,00
.
.GO
.C A B EC E I R A S
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CABECEIRAS
.36000713019202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.6470823
.300.000,00
.
.GO
.FLORES 
DE
GOIAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714523202500
.400.000,00
.60060004
.400.000,00
.1030251182E900001
.6366678
.400.000,00
.
.GO
.P O R T E I R AO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714926202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.6631428
.100.000,00
. .MA
.FO R T U N A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DO 
MUNICIPIO
FO R T U N A
.36000701959202500
.600.000,00
.50410002
.600.000,00
.1030251182E900001
.7327757
.600.000,00
.
.PE
.F LO R ES T A
.FLORESTA 
FUNDO
MUNICPAL DE SAUDE
.36000700143202500
.571.739,00
.60060004
.571.739,00
.1030251182E900001
.6417043
.571.739,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE DE PERNAMBUCO
.36000714945202500
.3.000.000,00
.60060004
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.6471188
.3.000.000,00
.
.PI
.ANGICAL 
DO
P I AU I
.MUNICIPIO DE ANGICAL
DO 
PIAUI-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANGICAL
.36000708544202500
.174.406,00
.60060004
.174.406,00
.1030251182E900001
.9169830
.174.406,00
.
.SE
.ARACA JU
.FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000711926202500
.450.000,00
.60060004
.450.000,00
.1030251182E900001
.2421488
.450.000,00
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.6.496.145,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de
abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para
o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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