DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.S A LV A D O R
.PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000715053202500
.1.000.000,00
.71060006
.1.000.000,00
.1030251182E900029
.6385907
.1.000.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000715311202500
.2.057.500,00
.71060006
.2.057.500,00
.1030251182E900029
.6385907
.2.057.500,00
. .MG
.SAO
JOAO
NEPOMUCENO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOAO NEPOMUCENO
.36000712478202500
.100.000,00
.71140001
.100.000,00
.1030251182E900031
.6599109
.100.000,00
.
.PB
.BARRA
DE
SANTANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
BARRA DE SANTANA
.36000708977202500
.465.000,00
.71160010
.465.000,00
.1030251182E900025
.5673518
.465.000,00
.
.TO
.FORMOSO
DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE FORMOSO
DO ARAGUAIA
.36000712913202500
.1.800.000,00
.71280002
.1.800.000,00
.1030251182E900017
.6387535
.1.800.000,00
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.5.422.500,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.SAO FELIX DO
CO R I B E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711969202500
.400.000,00
.50410002
.400.000,00
.1030251182E900001
.9245669
.400.000,00
.
.ES
.BARRA DE SAO
F R A N C I S CO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000708818202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.2445778
.500.000,00
.
.GO
.C A B EC E I R A S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CABECEIRAS
.36000713019202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.6470823
.300.000,00
.
.GO
.FLORES
DE
GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714523202500
.400.000,00
.60060004
.400.000,00
.1030251182E900001
.6366678
.400.000,00
.
.GO
.P O R T E I R AO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000714926202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.6631428
.100.000,00
. .MA
.FO R T U N A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
FO R T U N A
.36000701959202500
.600.000,00
.50410002
.600.000,00
.1030251182E900001
.7327757
.600.000,00
.
.PE
.F LO R ES T A
.FLORESTA
FUNDO
MUNICPAL DE SAUDE
.36000700143202500
.571.739,00
.60060004
.571.739,00
.1030251182E900001
.6417043
.571.739,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE DE PERNAMBUCO
.36000714945202500
.3.000.000,00
.60060004
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.6471188
.3.000.000,00
.
.PI
.ANGICAL
DO
P I AU I
.MUNICIPIO DE ANGICAL
DO
PIAUI-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANGICAL
.36000708544202500
.174.406,00
.60060004
.174.406,00
.1030251182E900001
.9169830
.174.406,00
.
.SE
.ARACA JU
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000711926202500
.450.000,00
.60060004
.450.000,00
.1030251182E900001
.2421488
.450.000,00
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.6.496.145,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de
abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para
o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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