DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.GO
.ALEXANIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000714173202500
.60.000,00
.40100005
.60.000,00
.1030251182E900052
.6493092
.60.000,00
.
.GO
.SAO FRANCISCO
DE GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
SAO
FRANCISCO DE GOIAS
.36000714685202500
.50.000,00
.40100005
.50.000,00
.1030251182E900052
.6394523
.50.000,00
. .MG
.BA R BAC E N A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000715192202500
.1.000.000,00
.40870006
.1.000.000,00
.1030251182E900031
.2138875
.1.000.000,00
. .MG
.BELO HORIZONTE .FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000715179202500
.2.800.000,00
.43660014
.2.800.000,00
.1030251182E900031
.0027863
.2.800.000,00
. .MG
.IBERTIOGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IBERTIOGA
.36000715134202500
.150.000,00
.43430005
.150.000,00
.1030251182E900031
.6425569
.150.000,00
.
.PE
.A R COV E R D E
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000714311202500
.300.000,00
.42780023
.300.000,00
.1030251182E900026
.6488897
.300.000,00
.
.PE
.JABOATAO 
DOS
G U A R A R A P ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000715210202500
.400.000,00
.44090001
.400.000,00
.1030251182E900026
.5356067
.400.000,00
.
.SP
.A M E R I CO
BRASILIENSE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE 
AMERICO
BRASILIENSE
.36000713929202500
.450.000,00
.25200009
.450.000,00
.1030251182E900035
.6434630
.450.000,00
.
.SP
.MOGI MIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000714533202500
.300.000,00
.40360001
.300.000,00
.1030251182E900035
.6525504
.300.000,00
.
.SP
.RIO DAS PEDRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE RIO DAS PEDRAS - SP
.36000714816202500
.225.985,00
.15270001
.225.985,00
.1030251182E900035
.2051583
.225.985,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000715156202500
.400.000,00
.40940001
.400.000,00
.1030251182E900035
.2091593
.400.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.6.135.985,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.626, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a
fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de
serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade -
Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AC
.RIO BRANCO
.120040
.ES T A D U A L
.
.12.000.000,00 .
.
.
.
.12.000.000,00
. .AM
.PARINTINS
.130340
.MUNICIPAL
.3.500.000,00 .
.
.
.
.3.500.000,00
.7.000.000,00
. .BA
.A L AG O I N H A S
.290070
.MUNICIPAL
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.CONCEICAO DO COITE
.290840
.MUNICIPAL
.770.000,00 .
.480.000,00 .
.
.1.250.000,00
.2.500.000,00
. .BA
.ITABUNA
.291480
.MUNICIPAL
.
.750.000,00 .
.
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .CE
.A M O N T A DA
.230075
.MUNICIPAL
.500.014,00 .
.
.
.
.500.013,00
.1.000.027,00
. .CE
.G U A I U BA
.230495
.MUNICIPAL
.185.000,00
.400.000,00 .
.
.
.585.000,00
.1.170.000,00
. .MA
.I M P E R AT R I Z
.210530
.MUNICIPAL
.
.642.006,00 .
.
.
.600.000,00
.1.242.006,00
. .MS
.ITAPORA
.500450
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PA
.XINGUARA
.150840
.MUNICIPAL
.500.108,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.108,00
. .PB
.BREJO DO CRUZ
.250280
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.
.500.000,00
. .PB
.PILAR
.251150
.MUNICIPAL
.250.000,00
.150.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .PB
.SAO MIGUEL DE TAIPU
.251500
.MUNICIPAL
.89.850,00 .
.
.
.
.89.850,00
.179.700,00
. .PI
.G I L B U ES
.220440
.MUNICIPAL
.90.000,00 .
.
.
.
.85.183,00
.175.183,00
. .PR
.APUCARANA
.410140
.MUNICIPAL
.
.
.
.450.000,00 .
.450.000,00
.900.000,00
. .SE
.ARACA JU
.280030
.ES T A D U A L
.248.600,00 .
.
.
.
.248.600,00
.497.200,00
.
.Total Geral
.6.733.572,00
.13.942.006,00
.480.000,00
.950.000,00 .
.9.558.646,00
.31.664.224,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.627, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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