DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 901, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise dos pedidos
de credenciamento apresentados no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de
2023, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2023, considerando os
arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos,
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Moradores do Bairro Santa Cruz e Região
CNPJ: 19.134.030/0001-19
NUP: 25000.181833/2025-50
MUNICÍPIO/UF: Betim/MG
II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Mães e Amigos do Autista de Hortolândia -
São Paulo - AMAAHSP
CNPJ: 39.375.990/0001-88
NUP: 25000.182003/2025-40
MUNICÍPIO/UF: Hortolândia/SP
III - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo
Antônio de Pádua
CNPJ: 30.410.781/0001-53
NUP: 25000.119138/2025-79
MUNICÍPIO/UF: Santo Antônio de Pádua/RJ
Art. 2º Indeferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos,
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 07.052.250/0001-14
NUP: 25000.152726/2025-14
MUNICÍPIO/UF: São Pedro do Piauí/PI
II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Floresta
CNPJ: 12.256.507/0001-90
NUP: 25000.159066/2025-01
MUNICÍPIO/UF: Floresta/PR
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.343, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa
o
Plano
Estadual
de
Doação
e
Transplantes (PEDT) do estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes - PEDT do
estado de Pernambuco.
Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de
quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS
nº 5.685, de 7 de novembro de 2024, nos termos da Nota Técnica nº 97/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.144353/2025-16.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.383, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Beneficente Santa Teresinha, com sede em Braço do
Norte (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Santa Teresinha, CNPJ nº
86.437.845/0001-64, com sede em Braço do Norte (SC), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 497/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.084193/2025-31.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.384, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Associação
Hospitalar e Educacional de Pomerode, com
sede em Pomerode (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica
deferida a Renovação do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar e
Educacional de
Pomerode, CNPJ nº
85.461.093/0001-04, com
sede em
Pomerode (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com
a Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº
500/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.140847/2020-17.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.387, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Defere
a
Concessão
do
CEBAS
da
Associação
Farroupilhense Pró-Saúde, com sede em Farroupilha (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação
Farroupilhense
Pró-Saúde,
CNPJ
nº
02.722.307/0001-21, com sede em Farroupilha (RS), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e
seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 499/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.106562/2022-19.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.388, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Paulista de Serviços à
Saúde, com sede em
Itapecerica da Serra (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Paulista de Serviços à Saúde, CNPJ nº
13.109.548/0001-16,
com sede
em Itapecerica
da Serra
(SP), em
razão da
não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 496/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.126748/2024-48.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.389, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, com sede
em Arapiraca (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, CNPJ nº
48.976.924/0001-54, com sede em Arapiraca (AL), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
498/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.038981/2025-55.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Associação do Hospital de Caridade de
Palmeira das Missões, com sede em Palmeira das
Missões (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação do Hospital de
Caridade de Palmeira das Missões, CNPJ nº 91.945.204/0001-50, com sede em Palmeira
das Missões (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da
Nota
Técnica
nº
307/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.187017/2023-98.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.282, de 23 de setembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 26 de setembro de 2025,
seção 1, página 187.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.391, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a
Concessão do CEBAS
da Obras
Sociais da
Paróquia de Piedade
do Rio
Grande, com sede em Piedade do Rio Grande
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica
deferida a Concessão do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Obras Sociais da Paróquia de
Piedade do Rio Grande, CNPJ nº 17.954.249/0001-39, com sede em Piedade do
Rio Grande (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com
o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus
regulamentos,
nos
termos
do
Parecer
Técnico
nº
493/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178657/2024-98.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três)
anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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