DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.396, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Substitui
Responsável Técnico
por equipe
de
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º
Fica substituído,
nos termos da
Nota Técnica
nº 100/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, o Responsável
Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº
3.109, de 6 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 14 de
agosto de 2025, seção 1, página 93, pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 80
. .I - responsável técnico: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736 -
SP.
Parágrafo único. Débora Fardim Mota, oftalmologista, CRM 188412 - SP
passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.397, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de
Caridade Nossa Senhora da Conceição de Pira, com
sede em Piratini (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Pira,
CNPJ nº 92.637.792/0001-28, com sede em Piratini (RS), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e
seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 509/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.021705/2024-77.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.398, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do
Hospital de Nossa Senhora das Dores, com sede em
Ponte Nova (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores, CNPJ nº
23.798.846/0001-14, com sede em Ponte Nova (MG), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus
regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 505/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.169524/2025-10.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.400, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da União Beneficente dos
Trabalhadores do Moreno, com sede em Moreno (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da União Beneficente dos Trabalhadores do Moreno, CNPJ nº
11.683.042/0001-90, com sede em Moreno (PE), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e
seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 516/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.114566/2024-24.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de agosto de
2024 a 07 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.401, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Saúde
em Movimento - ASM, com sede em Salvador (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Saúde em Movimento - ASM, CNPJ nº
27.324.279/0001-15, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação pela atuação
exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações
e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
504/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011358/2025-55.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.402, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da APAS - Associação
de Proteção e Amparo à Saúde, com sede em
Salvador (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da APAS - Associação de Proteção e Amparo à Saúde, CNPJ nº
28.064.274/0001-63, com sede em Salvador (BA), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico 
nº 
503/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.135160/2024-85.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.403, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Assistência e Gestão Hospitalar-AAGH, com sede em
Governador Valadares (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Assistência e Gestão Hospitalar-AAGH, CNPJ nº
31.082.204/0001-42, com sede em Governador Valadares (MG), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 501/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.178873/2024-33.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.406, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Sentimento Novo, com sede em Feira de Santana
( BA ) .
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Sentimento Novo, CNPJ nº 13.959.107/0001-03,
com sede em Feira de Santana (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
nº 12.101/2009 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 506/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.171687/2021-21.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.407, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia 
de 
Votuporanga, 
com 
sede 
em
Votuporanga (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº
72.957.814/0001-20, com sede em Votuporanga (SP), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus
regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 502/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.068548/2024-63.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.408, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Assistência
Social e Cultural Evangélica Assiste, com sede em
Campo Grande (MS). (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste, CNPJ
nº
15.460.777/0001-06,
com sede
em
Campo
Grande
(MS),
em razão
da
não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos,
nos termos da Parecer Técnico nº 510/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.144029/2024-17.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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